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Presidência da República
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LEI Nº 13.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, relativo a Outras Receitas Vinculadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2016
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde |
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UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
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R
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M
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I
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F
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VALOR |
2015 |
Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) |
300.000.000 |
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Atividades |
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10 303 |
2015 20YS |
Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Co-pagamento |
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300.000.000 |
10 303 |
2015 20YS 0001 |
Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Co-pagamento - Nacional |
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300.000.000 |
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S |
3 |
2 |
90 |
0 |
386 |
300.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
0 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
300.000.000 |
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TOTAL - GERAL |
300.000.000 |
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