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Presidência da República
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LEI Nº 13.397, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II ao Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, aprovado pela Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2016
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