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Presidência da República
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LEI Nº 13.386, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2016, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 845.573.216,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ) crédito especial, no valor de R$ 845.573.216,00 (oitocentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e dezesseis reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Petrobras Gás S.A. - Gaspetro, Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, Petrobras Biocombustíveis S.A. - PBio, Nova Transportadora do Sudeste S.A., Caixa Econômica Federal - Caixa, Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Furnas - Centrais Elétricas S.A., Brasil Ventos Energia S.A., Geradora Eólica Ventos Angelim S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Rosa S.A., Geradora Eólica Ventos de Uirapuru S.A., Geradora Eólica Arara Azul S.A., Geradora Eólica Bentevi S.A., Geradora Eólica Ouro Verde I S.A., Geradora Eólica Ouro Verde II S.A., Geradora Eólica Ouro Verde III S.A., Energia dos Ventos V S.A., Energia dos Ventos VI S.A., Energia dos Ventos VII S.A., Energia dos Ventos VIII S.A., Energia dos Ventos IX S.A., Eólicas Hermenegildo I S.A., Eólicas Hermenegildo II S.A., Eólicas Hermenegildo III S.A., Eólicas Chuí IX S.A., Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE, Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, Transenergia Goiás S.A., Fronteira Oeste Transmissora de Energia - FOTE e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de aportes das controladoras, de saldo de exercícios anteriores e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I, e de cancelamentos de dotações orçamentárias de outras ações, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2016
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