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Presidência da República
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LEI Nº 13.384, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e um milhões, quatrocentos e trinta e três mil, cento e um reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 17.526.637.585,00 (dezessete bilhões, quinhentos e vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais); e
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 874.795.516,00 (oitocentos e setenta e quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais), sendo:
a) R$ 12.328.150,00 (doze milhões, trezentos e vinte e oito mil, cento e cinquenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 862.467.366,00 (oitocentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais) de Recursos Próprios Financeiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2016
ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência Social |
|||||||||
UNIDADE: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2071 |
Promoção do Trabalho Decente e Economia Solidária |
636.877.718 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
11 331 |
2071 0581 |
Abono Salarial |
|
|
|
|
|
|
636.877.718 |
11 331 |
2071 0581 0001 |
Abono Salarial - Nacional |
|
|
|
|
|
|
636.877.718 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
180 |
636.877.718 |
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
636.877.718 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
636.877.718 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência Social |
|||||||||
UNIDADE: 40904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2061 |
Previdência Social |
15.012.775.724 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
09 271 |
2061 0E81 |
Benefícios Previdenciários Urbanos |
|
|
|
|
|
|
12.445.445.037 |
09 271 |
2061 0E81 0001 |
Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional |
|
|
|
|
|
|
12.445.445.037 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
300 |
12.445.445.037 |
09 271 |
2061 0E82 |
Benefícios Previdenciários Rurais |
|
|
|
|
|
|
2.567.330.687 |
09 271 |
2061 0E82 0001 |
Benefícios Previdenciários Rurais - Nacional |
|
|
|
|
|
|
2.567.330.687 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
150 |
12.328.150 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
180 |
225.589.648 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
300 |
2.329.412.889 |
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
15.012.775.724 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
15.012.775.724 |
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
|||||||||
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2037 |
Consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
2.751.779.659 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
08 241 |
2037 00H5 |
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) à Pessoa Idosa |
|
|
|
|
|
|
1.165.000.000 |
08 241 |
2037 00H5 0001 |
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) à Pessoa Idosa - Nacional |
|
|
|
|
|
|
1.165.000.000 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
300 |
1.165.000.000 |
08 242 |
2037 00IN |
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) à Pessoa com Invalidez |
|
|
|
|
|
|
1.586.779.659 |
08 242 |
2037 00IN 0001 |
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) à Pessoa com Invalidez - Nacional |
|
|
|
|
|
|
1.586.779.659 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
300 |
1.586.779.659 |
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
2.751.779.659 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
2.751.779.659 |
||||||||
|
|
*