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Presidência da República
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LEI Nº 13.377, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 893.792.451,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 893.792.451,00 (oitocentos e noventa e três milhões, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais) para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 65.670.734,00 (sessenta e cinco milhões, seiscentos e setenta mil, setecentos e trinta e quatro reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;
II - R$ 355.819.070,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e dezenove mil e setenta reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;
III - R$ 69.160.448,00 (sessenta e nove milhões, cento e sessenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
IV - R$ 22.610.631,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e dez mil, seiscentos e trinta e um reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;
V - R$ 137.688.180,00 (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e
VI - R$ 242.843.388,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2016
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
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UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
380.531.568 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 845 |
0903 0223 |
Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) |
|
|
|
|
|
|
137.688.180 |
28 845 |
0903 0223 0001 |
Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
137.688.180 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
134 |
68.844.090 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
134 |
68.844.090 |
28 845 |
0903 0547 |
Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) |
|
|
|
|
|
|
242.843.388 |
28 845 |
0903 0547 0001 |
Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
242.843.388 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
141 |
63.139.281 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
141 |
179.704.107 |
TOTAL – FISCAL |
380.531.568 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
380.531.568 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
|||||||||
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
444.100.435 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 845 |
0903 006M |
Transferência do Imposto Territorial Rural |
|
|
|
|
|
|
52.536.588 |
28 845 |
0903 006M 0001 |
Transferência do Imposto Territorial Rural - Nacional |
|
|
|
|
|
|
52.536.588 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
102 |
52.536.588 |
28 845 |
0903 00H6 |
Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) |
|
|
|
|
|
|
22.610.631 |
28 845 |
0903 00H6 0001 |
Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
22.610.631 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
119 |
6.783.189 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
119 |
15.827.442 |
28 845 |
0903 0999 |
Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis |
|
|
|
|
|
|
355.819.070 |
28 845 |
0903 0999 0001 |
Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Nacional |
|
|
|
|
|
|
355.819.070 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
111 |
355.819.070 |
28 847 |
0903 0C33 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
|
|
|
|
|
|
13.134.146 |
28 847 |
0903 0C33 0001 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional |
|
|
|
|
|
|
13.134.146 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
102 |
6.063.483 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
102 |
7.070.663 |
TOTAL – FISCAL |
444.100.435 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
444.100.435 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
|||||||||
UNIDADE: 73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
69.160.448 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 845 |
0903 0169 |
Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998) |
|
|
|
|
|
|
69.160.448 |
28 845 |
0903 0169 0001 |
Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
69.160.448 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
118 |
69.160.448 |
TOTAL – FISCAL |
69.160.448 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
69.160.448 |
||||||||
|
|
*