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Presidência da República
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LEI Nº 13.373, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal da União , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios , crédito suplementar no valor de R$ 1.940.000.000,00 , para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.940.000.000,00 (um bilhão, novecentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016 - Edição extra
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
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UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNC |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
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R
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M
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I
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F
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VALOR |
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0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
1.940.000.000 |
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Operações Especiais |
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28 845 |
0903 0E25 |
Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações |
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1.940.000.000 |
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28 845 |
0903 0E25 0001 |
Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações - Nacional |
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1.940.000.000 |
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F |
3 |
1 |
30 |
0 |
300 |
1.455.000.000 |
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F |
3 |
1 |
40 |
0 |
300 |
485.000.000 |
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TOTAL – FISCAL |
1.940.000.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
1.940.000.000 |
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