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Presidência da República
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LEI Nº 13.358, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a instituição do Biênio da Matemática 2017-2018 Gomes de Sousa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o período 2017-2018 como Biênio da Matemática 2017-2018 Gomes de Sousa, em homenagem à Olimpíada Internacional de Matemática de 2017 e ao Congresso Internacional de Matemáticos de 2018, eventos que terão como sede o Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2016
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