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Presidência da República
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LEI Nº 13.309, DE 6 DE JULHO DE 2016.
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Institui o Dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical. |
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Fica instituído o Dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro com o objetivo de estimular a doação.
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Fábio Medina Osório
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2016
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