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Presidência da República
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LEI Nº 13.283, DE 4 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4 a Região, a ser instalada no Município de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 4 a Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
Art. 2 o Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4 a Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.
Art. 3º São acrescidos aos quadros de juízes e de servidores da justiça federal de primeiro grau da 4 a Região os cargos e as funções constantes do Anexo desta Lei.
Art. 4 o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2016
ANEXO
( Art. 3º da Lei nº 13.283, de 4 de maio de 2016 )
QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CARGOS DE JUIZ |
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CARGOS |
QUANTIDADE |
Juiz Federal |
1 |
Juiz Federal Substituto |
1 |
TOTAL |
2 |
CARGOS EFETIVOS |
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CARGOS |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário |
13 |
Técnico Judiciário |
4 |
TOTAL |
17 |
CARGOS EM COMISSÃO |
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CARGOS/NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
TOTAL |
1 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
|
FUNÇÃO/NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-5 |
7 |
FC-3 |
3 |
FC-2 |
3 |
TOTAL |
13 |
*