Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Floresta Nacional do Aripuanã, localizada nos Municípios de Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas . |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 17 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o que consta do Processo nº 02070.0001266/2015-66 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Floresta Nacional do Aripuanã, localizada nos Municípios de Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, com os objetivos de promover:
I - o manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais;
II - a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade; e
III – o apoiar ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais.
Art. 2º A área da Floresta Nacional do Aripuanã tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:100.000, MI nº 1005- Espero-em-Deus (SB-20-Z-B-III), nº 1084 - Mutum (SB-20-Z-B-IV), nº 1083 - Porto Alegre (SB-20-Z-B-V), nº 1161 - Boca do Igarapé Colônia (SB-20-Z-D-I), nº 1162 - Prainha Nova (SB-20-Z-D-II), nº 1163 - Fazenda Guanabara (SB-20-Z-D-III), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, em 1979, a carta topográfica de nomenclatura - SB-20-Z-D-I, e as demais em 1981, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 20, transformadas digitalmente para o Datum WGS84.
§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 60º 3' 48.42" W 6º 15' 47.63" S, localizado no rio Juma; deste, segue a montante pela margem esquerda do rio Juma até o ponto 2, de c.g.a. 60º 7' 25.69" W 6º 37' 57.98" S, localizado na confluência do rio Juma com um afluente da margem esquerda sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 3, de c.g.a. 60º 10' 57.10" W 6º 39' 11.70" S; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 4, de c.g.a. 60º 10' 45.34" W 6º 44' 49.30" S, ponto 5, de c.g.a. 60º 10' 9.95" W 6º 47' 59.78" S, ponto 6, de c.g.a. 60º 8' 4.37" W 6º 51' 47.16" S, ponto 7, de c.g.a. 60º 8' 7.30" W 6º 52' 13.98" S, até atingir o ponto 8, de c.g.a. 60º 9' 42.79" W 6º 57' 22.89" S, localizado no Rio das Pombas; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 9, de c.g.a. 60º 9' 12.50" W 7º 0' 59.89" S, ponto 10, de c.g.a. 60º 13' 32.96" W 7º 5' 1.24" S, ponto 11, de c.g.a. 60º 13' 27.25" W 7º 10' 22.00" S, ponto 12, de c.g.a. 60º 15' 6.16" W 7º 12' 13.81" S, ponto 13, de c.g.a. 60º 17' 20.66" W 7º 14' 12.17" S, ponto 14, de c.g.a. 60º 18' 57.50" W 7º 15' 16.73" S, ponto 15, de c.g.a. 60º 19' 29.78" W 7º 16' 37.43" S, ponto 16, de c.g.a. 60º 19' 53.98" W 7º 16' 52.83" S, ponto 17, de c.g.a. 60º 21' 49.13"W 7º 12' 53.82" S, até atingir o ponto 18, de c.g.a. 60º 24' 36.69" W 7º 14' 52.73" S, localizado no igarapé Macaco-Prego; deste, segue em linha reta até o ponto 19, de c.g.a. 60º 23' 4.45" W 7º 18' 30.39" S; deste, segue em linha reta até o ponto 20, de c.g.a. 60º 27' 7.79" W 7º 19' 53.04" S, localizado no igarapé Macaco-Prego; deste, segue à jusante pela margem direita do referido igarapé até o ponto 21, de c.g.a. 60º 31' 5.15" W 7º 23' 59.15" S, localizado na confluência do igarapé Macaco-Prego com o rio Jatuarana; deste, segue a jusante pela margem esquerda do rio Jatuarana até o ponto 22, de c.g.a. 60º 31' 6.38" W 7º 23' 54.75" S; deste, segue por linha reta até o ponto 23, de c.g.a. 60º 32' 34.98" W 7º 24' 24.07" S, localizado no rio sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 24, de c.g.a. 60º 33' 11.38" W 7º 20' 43.99" S; deste, segue em linha reta até ponto 25, de c.g.a. 60º 33' 3.98" W 7º 17' 2.39" S; deste, segue em linha reta até o ponto 26, de c.g.a. 60º 33' 9.88" W 7º 16' 31.03" S, localizado no rio sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 27, de c.g.a. 60º 35' 15.55" W 7º 11' 0.50" S, localizado no Rio Jatuarana; deste, segue contornando o Rio Jatuarana, passando por seus igarapés e pelo ponto 28, de c.g.a. 60º 35' 39.24" W 7º 10' 8.86" S, ponto 29, de c.g.a. 60º 36' 18.35" W 7º 9' 27.29" S, ponto 30, de c.g.a. 60º 37' 23.20" W 7º 8' 58.31" S, até atingir o ponto 31, de c.g.a. 60º 38' 33.19" W 7º 8' 59.41" S; deste, segue em linha reta até o ponto 32, de c.g.a. 60º 38' 53.56" W 7º 8' 22.06" S; deste, segue em linha reta atingir o ponto 33, de c.g.a. 60º 42' 27.54" W 7º 8' 20.86" S; deste, segue em linha reta até o ponto 34, de c.g.a. 60º 41' 47.19" W 7º 9' 52.57" S, localizado no rio sem denominação; deste, segue em linha reta até ponto 35, de c.g.a. 60º 43' 33.54" W 7º 11' 30.94" S; deste, segue em linha reta até o ponto 36, de c.g.a. 60º 44' 18.18" W 7º 12' 35.48" S; deste, segue em linha reta até o ponto 37, de c.g.a. 60º 45' 48.58" W 7º 13' 23.80" S; deste, segue em linha reta até o ponto 38, de c.g.a. 60º 46' 7.47" W 7º 13' 38.28" S; deste, segue em linha reta até o ponto 39, de c.g.a. 60º 46' 25.03" W 7º 13' 56.54" S; deste, segue em linha reta até o ponto 40, de c.g.a. 60º 46' 40.19" W 7º 14' 18.40" S; deste, segue em linha reta até o ponto 41, de c.g.a. 60º 46' 54.78" W 7º 14' 51.80" S; deste, segue em linha reta até o ponto 42, de c.g.a. 60º 46' 59.87" W 7º 15' 13.39" S; deste, segue em linha reta até o ponto 43, de c.g.a. 60º 47' 1.91" W 7º 15' 46.01" S; deste, segue em linha reta até ponto 44, de c.g.a. 60º 45' 5.75" W 7º 23' 29.24" S; deste, segue em linha reta até o ponto 45, de c.g.a. 60º 46' 5.84" W 7º 29' 17.59" S; deste, segue em linha reta até o ponto 46, de c.g.a. 60º 48' 41.05" W 7º 29' 48.53" S; deste, segue em linha reta até o ponto 47, de c.g.a. 60º 56' 28.67" W 7º 33' 58.48" S, localizado no rio Jatuarana; deste, segue a montante pela margem esquerda do rio Jatuarana até o ponto 48, de c.g.a. 61º 0' 11.91" W 7º 35' 3.17" S, localizado na confluência do rio Jatuarana com o igarapé Água Vermelha; deste, segue a montante pela margem esquerda do igarapé Água Vermelha até o ponto 49, de c.g.a. 61º 1' 58.19" W 7º 35' 6.17" S; deste, segue em linha reta até o ponto 50, de c.g.a. 61º 3' 53.19" W 7º 36' 1.83" S, localizado no rio Manicorezinho; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Manicorezinho até o ponto 51, de c.g.a 61º 3' 48.20" W 7º 35' 43.24" S; deste, por linhas retas passa pelo ponto 52, de c.g.a. 61º 5' 17.01" W 7º 35' 44.24" S, ponto 53, de c.g.a. 61º 5' 17.01" W 7º 35' 16.12" S, até atingir o ponto 54, de c.g.a. 61º 5' 22.40" W 7º 35' 4.84" S, localizado no rio sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do rio sem denominação até o ponto 55, de c.g.a. 61º 6' 20.45" W 7º 33' 45.46" S; deste, segue a jusante pela margem direita do rio sem denominação até o ponto 56, de c.g.a. 61º 6' 0.76" W 7º 32' 13.06" S; deste, segue em linha reta até o ponto 57, de c.g.a. 61º 8' 43.98" W 7º 32' 10.72" S, localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do igarapé Colônia; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até a sua confluência com o igarapé Colônia no ponto 58, de c.g.a. 61º 11' 30.66" W 7º 32' 25.32" S; deste, segue a montante pela margem esquerda do igarapé Colônia até o ponto 59, de c.g.a. 61º 11' 17.57" W 7º 34' 28.81" S; deste, segue em linha reta até o ponto 60, de c.g.a. 61º 12' 53.96" W 7º 34' 25.62" S, localizado na cabeceira de um afluente da margem direita do rio Manicoré, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente passando pelo ponto 61, de c.g.a. 61º 13' 51.65" W 7º 33' 37.30" S, até a sua confluência no rio Manicoré no ponto 62, de c.g.a. 61º 17' 8.10" W 7º 35' 25.92" S; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Manicoré até o ponto 63, de c.g.a. 61º 13' 51.59" W 7º 18' 22.32" S, localizado na confluência do rio Manicoré com o igarapé Colônia; deste, segue a montante pela margem esquerda do igarapé Colônia até o ponto 64, de c.g.a. 61º 12' 49.88" W 7º 19' 3.43" S, localizado na confluência do igarapé Colônia com um afluente da margem direita sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 65, de c.g.a. 61º 6' 57.30" W 7º 20' 11.99" S; deste, segue em linha reta até o ponto 66, de c.g.a. 61º 4' 31.99" W 7º 20' 0.88" S, localizado no rio Manicorezinho; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Manicorezinho até o ponto 67, de c.g.a. 61º 3' 31.85" W 7º 19' 12.47" S; deste, segue em linha reta até o ponto 68, de c.g.a. 60º 58' 7.75" W 7º 20' 4.70" S, localizado no igarapé Palmeirinha; deste, segue a jusante pela margem direita do igarapé Palmeirinha até o ponto 69, de c.g.a. 60º 51' 5.21" W 7º 19' 5.68" S, localizado na confluência do igarapé Palmeirinha com o igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 70, de c.g.a. 60º 48' 54.55" W 7º 18' 8.27" S, localizada em um afluente da margem esquerda do rio Jatuarana, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 71, de c.g.a. 60º 48' 25.81" W 7º 17' 46.81" S, localizado na sua confluência com o rio Jatuarana; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Jatuarana até o ponto 72, de c.g.a. 60º 52' 59.90" W 7º 2' 35.34" S, localizado na confluência do rio Jatuarana com um afluente da margem direita sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente sem denominação até a sua cabeceira no ponto 73, de c.g.a. 60º 49' 37.20" W 6º 56' 46.61" S; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 74, de c.g.a. 60º 49' 54.12" W 6º 54' 56.92" S, ponto 75, de c.g.a. 60º 50' 1.78" W 6º 52' 48.58" S, ponto 76, de c.g.a. 60º 47' 24.62" W 6º 52' 31.97" S, ponto 77, de c.g.a. 60º 45' 46.55" W 6º 52' 32.74" S, ponto 78, de c.g.a. 60º 44' 46.95" W 6º 52' 2.26" S, até atingir o ponto 79, de c.g.a. 60º 44' 24.55" W 6º 51' 9.76" S, localizado na cabeceira de um afluente da margem esquerda do rio Uruá, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente sem denominação até o ponto 80, de c.g.a. 60º 40' 19.06" W 6º 40' 40.79" S, localizado na sua confluência no rio Uruá; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Uruá até o ponto 81, de c.g.a. 60º 35' 17.17" W 6º 31' 0.08" S; deste, segue em linha reta até o ponto 82, de c.g.a. 60º 21' 56.81" W 6º 24' 34.06" S, localizado na confluência do rio Aripuanã com o Igarapé das Pombas; deste, segue em linha reta até o ponto 83, de c.g.a. 60º 18' 37.21" W 6º 22' 58.22" S, localizado no igarapé São José; deste, segue em linha reta até o ponto 84, de c.g.a. 60º 14' 33.05" W 6º 21' 0.18" S, localizado no igarapé Fervura; deste, segue em linha reta até o ponto 1, ponto inicial da descrição desse perímetro, com área aproximada de setecentos e cinquenta e um mil e duzentos e noventa e cinco hectares.
§ 2º O subsolo da área descrita no § 1º integra os limites da Floresta Nacional do Aripuanã.
Art. 3º A zona de amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único. O disposto no caput não será objeto de subdelegação.
Art. 4º A Floresta Nacional do Aripuanã será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2016
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