Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Ponta Negra Ltda. no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput , alínea “c”, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 96, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.055431/2010-50,
DECRETA :
Art. 1º Fica autorizada a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Ponta Negra Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.713.653/0001-20, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º As alterações societárias deverão ser efetivadas e registradas perante o órgão competente no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, sob pena de invalidação e reversão da operação.
Art. 3º A outorgada deverá encaminhar documentação comprobatória da efetivação e do registro das alterações societárias autorizadas por este Decreto ao Ministério das Comunicações.
Parágrafo único. Após o recebimento da documentação a que se refere o caput , o Ministério das Comunicações notificará o Congresso Nacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
André Peixoto Figueiredo Lima
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2016
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