Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Mandado de Segurança nº 34.250 |
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Piaçaguera, localizada no Município de Peruíbe, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA :
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da terra indígena denominada Piaçaguera, localizada no Município de Peruíbe, Estado de São Paulo, destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani Nhandeva, com superfície de dois mil, setecentos e setenta e três hectares, setenta e nove ares e sessenta e oito centiares e o perímetro de trinta e sete mil, novecentos e noventa e oito metros e noventa e um centímetros, a seguir descrita.
§1º Inicia-se o perímetro no marco BKR-M-U421, de coordenadas geográficas 24º15'35,916”S e 46º56'38,960”WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-55); deste, segue pelo limite da faixa de domínio da citada rodovia, sentido Itanhaém, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-U424, 24º15'14,998”S e 46º56'03,770”WGr; BKR-M-U425, 24º14'54,637”S e 46º55'30,103”WGr; BKR-M-U426, 24º14'33,038”S e 46º54'54,283”WGr; deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-U450, 24º14'56,875”S e 46º54'19,969”WGr; BKR-M-U449, 24º14'57,062”S e 46º54'17,954”WGr; BKR-M-U448, 24º14'56,546”S e 46º54'17,189”WGr; BKR-M-U447, 24º14'55,630”S e 46º54'17,513”WGr; BKR-M-U446, 24º14'54,495”S e 46º54'13,921”WGr; BKR-M-U445, 24º14'55,488”S e 46º54'12,653”WGr; BKR-M-U444, 24º14'59,445”S e 46º54'18,508”WGr; BKR-M-U443, 24º15'01,177”S e 46º54'16,299”WGr, situado na margem direita do Rio Piaçaguera; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o marco BKR-M-U442, de coordenadas geográficas 24º15'06,680”S e 46º54'08,812”WGr, situado na sua margem direita; deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-U402, 24º15'11,499”S e 46º54'02,389”WGr; BKR-M-U432, 24º15'33,588”S e 46º54'38,417”WGr; BKR-M-U431, 24º15'54,247”S e 46º55'11,222”WGr; BKR-M-U401, 24º16'15,846”S e 46º55'45,479”WGr; BKR-M-U441, 24º16'08,257”S e 46º55'48,647”WGr; BKR-M-U440, 24º16'04,132”S e 46º55'53,188”WGr; BKR-M-U439, 24º16'09,641”S e 46º55'57,399”WGr; BKR-M-U438, 24º16'11,280”S e 46º55'57,548”WGr; BKR-M-U437, 24º16'12,103”S e 46º55'58,556”WGr; BKR-M-U436, 24º16'16,461”S e 46º56'00,209”WGr; BKR-M-U435, 24º15'58,226”S e 46º56'23,913”WGr; BKR-M-U421, inicial da descrição deste perímetro. ÁREA “B” - Superfície: dois mil e cento e dezessete hectares, cinquenta e um ares e vinte e um centiares. Perímetro: vinte e quatro mil e cento e sessenta e um metros e três centímetros. Inicia-se a descrição deste perímetro no marco BKR-M-U430, de coordenadas geográficas 24º12'41,020”S e 46º58'35,833”WGr, situado na margem direita do Rio Preto de Itanhaém, junto a uma estrada; deste, segue pela margem direita do Rio Preto de Itanhaém, a jusante, até o marco BKR-M-U403, de coordenadas geográficas 24º12'30,285”S e 46º58'29,988”WGr; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 24º11'31,4”S e 46º57'05,3”WGr, situado na sua confluência com o Rio do Crastro; deste, segue pela margem esquerda do Rio do Crastro, a montante, até o marco BKR-M-U404, de coordenadas geográficas 24º13'21,683”S e 46º55'32,186”WGr; deste, segue ainda pela margem esquerda do Rio do Crastro, a montante, até o marco BKR-M-U407, de coordenadas geográficas 24º13'40,726”S e 46º55'36,469”WGr; deste, segue por linha seca, até o marco BKR-M-U406, de coordenadas geográficas 24º13'50,719”S e 46º55'40,513”WGr; deste, segue por linha seca, até o marco BKR-M-U452, de coordenadas geográficas 24º14'07,266”S e 46º55'17,683”WGr; deste, segue por linha seca, até o marco BKR-M-U405, de coordenadas geográficas 24º14'27,416”S e 46º54'50,090”WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-55); deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Peruíbe, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-U423, 24º14'32,320”S e 46º54'58,077”WGr; BKR-M-U418, 24º14'45,339”S e 46º55'19,870”WGr; BKR-M-U419, 24º15'03,329”S e 46º55'49,737”WGr; BKR-M-U420, 24º15'21,056”S e 46º56'19,425”WGr; BKR-M-U422, 24º15'33,768”S e 46º56'40,502”WGr; BKR-M-U408, 24º15'39,403”S e 46º56'49,666”WGr; deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-U409, 24º15'31,637”S e 46º56'57,753”WGr; BKR-M-U410, 24º15'18,748”S e 46º56'48,354”WGr; BKR-M-U451, 24º15'06,234”S e 46º56'36,285”WGr; BKR-M-U414, 24º14'59,588”S e 46º56'47,462”WGr; BKR-M-U415, 24º14'59,423”S e 46º56'51,126”WGr; BKR-M-U416, 24º14'32,575”S e 46º57'09,615”WGr; BKR-M-U417, 24º14'24,712”S e 46º57'06,554”WGr; BKR-M-U427, de coordenadas geográficas 24º13'30,622”S e 46º57'54,308”WGr, situado na margem esquerda do Córrego do Lontra; deste, segue margeando o citado córrego, a jusante, até o marco BKR-M-U428, de coordenadas geográficas 24º13'24,415”S e 46º57'46,387”WGr, situado na sua margem esquerda; deste, segue por linha seca, até o marco BKR-M-U433, de coordenadas geográficas 24º13'01,727”S e 46º57'41,102”WGr; deste, segue por linha seca, até o marco BKR-M-U429, de coordenadas geográficas 24º12'46,478”S e 46º58'31,663”WGr, situado na margem de uma estrada; deste, segue margeando a citada estrada, até o marco BKR-M-U430, inicial da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do § 1º é: MI-2814-1 e MI-2814-3. Escala: 1:18.0000.
§ 3º As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SIRGAS 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2016
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