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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018) |
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput
, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco, no período das 18h do dia 9 de dezembro de 2016 até o dia 19 dezembro de 2016.
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco, no período das 18h do dia 9 de dezembro de 2016 até o dia 3 de janeiro de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 8.934, de 2016)
Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas poderá abranger o quantitativo máximo de quinhentos militares. (Incluído pelo Decreto nº 8.934, de 2016)
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2016, 195
º
da Independência e 128
º
da República.
MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2016 - Edição extra
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