Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.919, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 54 e art. 55, § 12, inciso I, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ......................................................................

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 8.337.162.874,00 (oito bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais) e de R$ 17.188.093.000,00 (dezessete bilhões, cento e oitenta e oito milhões, noventa e três mil reais), respectivamente;

.................................................................................” (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X ao Decreto nº 8.670, de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2016 - Edição extra

ANEXO I

( Anexo I ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 )

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Órgãos

PAC

Demais

Despesas

Discricionárias

Total

Emendas

de Bancada

Estadual

Demais

Total

Despesas

Obrigatórias

Emendas

Individuais

20000

Presidência da República

0

0

0

82.200.761

4.421.060

814.167.627

900.789.448

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

0

0

370.476.178

340.686.583

1.554.021.115

2.265.183.876

24000

Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação

0

279.100.160

279.100.160

132.049.794

27.683.500

3.985.468.180

4.424.301.634

25000

Min. da Fazenda

0

0

0

445.773.356

0

3.559.649.178

4.005.422.534

26000

Min. da Educação

350.000.000

1.370.415.937

1.720.415.937

8.526.872.841

358.195.738

24.576.431.292

35.181.915.808

28000

Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior

150.000.000

0

150.000.000

31.574.890

4.934.530

918.886.867

1.105.396.287

30000

Min. da Justiça

0

0

0

312.058.374

93.722.846

2.871.012.697

3.276.793.917

32000

Min. de Minas e Energia

0

95.513.398

95.513.398

76.861.658

0

4.571.972.612

4.744.347.668

35000

Min. das Relações Exteriores

0

0

0

465.141.338

500.000

1.667.293.822

2.132.935.160

36000

Min. da Saúde

272.000.000

853.446.781

1.125.446.781

76.973.882.337

4.147.576.849

16.251.809.769

98.498.715.736

39000

Min. dos Transportes

1.840.000.000

5.403.038.036

7.273.038.036

324.205.028

4.431.665

558.414.935

8.130.089.664

40000

Min. do Trabalho e Previdência Social

0

0

0

527.228.850

18.279.207

2.305.768.218

2.851.276.275

41000

Min. das Comunicações

0

718.429.664

718.429.664

30.401.256

6.719.315

240.987.379

996.537.614

42000

Min. da Cultura

0

67.765.490

67.765.490

36.345.696

90.786.218

609.193.777

804.091.181

44000

Min. do Meio Ambiente

0

0

0

67.983.806

4.505.790

744.508.638

816.998.234

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

0

623.394

623.394

349.480.675

400.000

803.048.644

1.153.552.713

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

0

0

0

492.598.386

106.561.855

1.307.422.782

1.906.583.023

51000

Min. do Esporte

0

383.403.355

383.403.355

61.212.536

312.447.322

665.088.805

1.422.152.018

52000

Min. da Defesa

150.000.000

4.375.011.826

4.525.011.826

6.386.843.134

253.186.591

6.699.194.201

17.864.235.752

53000

Min. da Integração Nacional

480.000.000

2.340.076.341

2.820.076.341

60.940.136

351.496.730

410.972.025

3.643.485.232

54000

Min. do Turismo

0

0

0

4.422.335

265.989.288

259.217.352

529.628.975

55000

Min. do Des. Social e Combate à Fome

0

128.913.026

128.913.026

28.595.116.024

83.808.095

2.660.799.967

31.468.637.112

56000

Min. das Cidades

0

8.220.887.897

8.220.887.897

79.442.256

1.226.163.925

648.297.909

10.174.791.987

57000

Min. das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Dir. Humanos

0

0

0

1.946.008

48.891.149

234.345.015

285.182.172

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

148.707

0

4.868.123

5.016.830

62000

Secretaria de Aviação Civil

100.000.000

1.359.313.669

1.459.313.669

12.355.238

790.294

872.296.159

2.344.755.360

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

71.424.619

483.824

400.535.250

472.443.693

66000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

20.101.492

0

79.259.203

99.360.695

68000

Secretaria de Portos

0

674.661.764

674.661.764

5.226.766

500.000

68.890.894

749.279.424

71000

Encargos Financeiros da União

0

45.433.583

45.433.583

0

0

6.432.032.130

6.477.465.713

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

0

0

0

133.940.407

0

12.481.891

146.422.298

74000

Operações Oficiais de Crédito

0

0

0

0

0

1.057.019.299

1.057.019.299

Reserva para Emendas de Bancada Estadual

0

0

0

0

0

0

0

Reserva para Emendas Individuais

0

0

0

0

294.094.045

0

294.094.045

TOTAL

3.342.000.000

26.316.034.321

29.688.034.321

124.678.254.882

8.047.256.419

87.845.355.755

250.228.901.377

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 )

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

938.625

976.372

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.892.645

1.983.103

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

4.156.388

4.405.261

25000

Ministério da Fazenda

3.813.736

4.005.157

26000

Ministério da Educação

30.279.464

32.276.189

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

816.273

866.627

30000

Ministério da Justiça

2.961.175

3.080.524

32000

Ministério de Minas e Energia

3.517.421

3.630.877

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.975.105

2.121.974

36000

Ministério da Saúde

89.142.628

93.142.638

39000

Ministério dos Transportes

862.950

927.583

40000

Ministério do Trabalho e Previdência Social

2.796.162

3.000.034

41000

Ministério das Comunicações

267.884

292.255

42000

Ministério da Cultura

638.993

692.065

44000

Ministério do Meio Ambiente

687.898

738.946

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

905.843

928.803

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

1.794.396

1.845.237

51000

Ministério do Esporte

674.094

729.685

52000

Ministério da Defesa

11.921.017

12.599.065

53000

Ministério da Integração Nacional

451.255

463.149

54000

Ministério do Turismo

244.792

266.943

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

28.676.967

30.777.586

56000

Ministério das Cidades

614.853

646.165

57000

Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos

270.272

292.296

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

4.021

4.371

62000

Secretaria de Aviação Civil

718.422

792.077

63000

Advocacia-Geral da União

472.275

487.661

66000

Controladoria-Geral da União

119.842

122.047

68000

Secretaria de Portos

140.784

157.509

71000

Encargos Financeiros da União

4.810.779

5.144.840

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

130.266

141.234

74000

Operações Oficiais de Crédito

1.441.214

1.501.213

SUBTOTAL

198.138.438

209.039.486

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

33.735.724

35.291.229

EMENDAS COM INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6

6.904.226

8.047.256

TOTAL GERAL

238.778.387

252.377.971

ANEXO III

( Anexo VII ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 )

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2016
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

165.669

147.544

131.532

133.398

176.412

134.581

889.135

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

144.584

137.270

117.194

121.087

167.785

123.572

811.492

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

4.485

2.654

3.812

4.832

3.822

3.163

22.768

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.787

1.819

1.825

1.863

1.903

3.266

12.463

CONCESSÕES E PERMISSÕES

11.571

1.294

5.728

2.322

445

417

21.777

DEMAIS

3.243

4.507

2.972

3.293

2.458

4.164

20.636

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

65.136

70.070

65.287

65.802

65.123

85.208

416.625

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

55.126

58.957

56.736

55.995

55.949

75.531

358.295

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.219

3.077

3.045

3.044

3.057

3.061

19.502

FONTES PRÓPRIAS

2.146

2.116

2.225

3.189

2.117

3.038

14.831

DEMAIS

3.644

5.919

3.281

3.574

4.001

3.579

23.997

TOTAL

230.805

217.614

196.819

199.200

241.535

219.789

1.305.761

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO IV

( Anexo VIII ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2016
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

5.669

5.136

5.063

5.165

5.156

4.062

30.251

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

19

37

19

15

20

5

116

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

7.165

6.983

6.266

6.510

7.571

7.588

42.082

I.P.I. - FUMO

1.147

866

1.127

555

847

1.052

5.594

I.P.I. - BEBIDAS

381

404

450

372

518

463

2.588

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

479

538

844

413

508

575

3.358

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.243

2.360

2.163

2.148

2.170

1.817

12.899

I.P.I. - OUTROS

2.915

2.814

1.683

3.022

3.528

3.682

17.643

IMPOSTO SOBRE A RENDA

62.515

59.254

47.616

45.001

70.047

50.767

335.199

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.862

8.884

5.396

4.801

4.566

3.672

30.180

I.R. - PESSOA JURÍDICA

27.717

21.148

10.805

18.131

42.234

12.434

132.470

I.R. - RETIDO NA FONTE

31.935

29.221

31.415

22.070

23.247

34.660

172.549

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

17.564

16.577

13.215

9.996

9.836

13.231

80.418

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

8.195

7.247

13.037

6.755

7.442

15.896

58.573

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

4.281

3.826

3.549

3.680

4.284

3.754

23.375

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.895

1.571

1.613

1.638

1.685

1.780

10.182

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.785

5.490

5.541

5.579

5.502

5.332

33.229

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

43

35

37

1

902

208

1.225

CONVENIADO

39

32

33

0

812

187

1.103

NÃO CONVENIADO

4

4

4

0

90

21

123

CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA S/ MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

-

-

-

-

-

-

-

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

34.483

33.578

34.741

34.314

33.212

33.980

204.308

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

9.491

8.910

8.997

8.835

8.793

9.361

54.388

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

16.222

13.517

7.702

11.452

10.880

7.996

67.769

CIDE - COMBUSTÍVEIS

964

916

1.275

880

966

943

5.945

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

23

21

23

22

(4)

28

113

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

2.204

3.393

(86)

3.313

24.740

3.302

36.867

RECEITAS DE LOTERIAS

811

821

760

751

701

1.223

5.068

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

523

510

565

422

425

476

2.921

DEMAIS

870

2.062

(1.411)

2.140

23.614

1.603

28.877

RECEITA ADMINISTRADA

144.584

137.270

117.194

121.087

167.785

123.572

811.492

ANEXO V

( Anexo IX ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 )

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRE

III

Setor Produtivo Estatal (I-II+III-IV+V)

(2.800)

I - Receitas

42.873

II - Despesas

45.280

Investimentos

4.086

Demais Despesas (*)

41.194

III - Ajuste Competência/Caixa

(49)

IV - Juros

41

V- Ajuste Metodológico

(303)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B)

(2.800)

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO VI

( Anexo X ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 )

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

947.466

1.1 Receita Administrada pela RFB

811.492

1.2 Receitas Não Administradas

135.974

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

216.179

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

177.779

2.2 Demais

38.400

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

731.287

4. DESPESAS

746.045

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

259.402

4.2 Outras Correntes e de Capital

486.642

4.2.1 Não Discricionárias

204.819

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

281.823

4.2.2.1 LEJU/MPU/DPU

12.257

4.2.2.2 Poder Executivo

269.566

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

(14.757)

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(151.939)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

358.295

6.2 Benefícios da Previdência

510.234

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

(166.696)

8. COMPENSAÇÕES DE QUE TRATA O § 3º DO ART. 2º DA LDO-2016

(3.800)

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL E COMPENSAÇÃO PARCIAL

DO RESULTADO DE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS (7+8)

(170.496)

*