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Presidência da República
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Vigência |
Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - duas FCPE 101.4;
II - nove FCPE 101.3;
III - vinte e uma FCPE 101.2;
IV - cinco FCPE 101.1;
V - uma FCPE 102.2; e
VI - uma FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do IBRAM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Presidente do IBRAM publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4º O Ministro de Estado da Cultura editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutural Regimental do IBRAM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do IBRAM.
Art. 5º O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 15 de dezembro de 2016.
Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Marcelo Calero Faria Garcia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2016
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS EXTINTOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM EM CUMPRIMENTO À
LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES PARA O IBRAM |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
9 |
11,34 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
21 |
15,96 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
5 |
3,00 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
1 |
0,76 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
SALDO DO REMANEJAMENTO |
39 |
36,26 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
DAS-3 |
2,10 |
9 |
18,90 |
DAS-2 |
1,27 |
22 |
27,94 |
DAS-1 |
1,00 |
6 |
6,00 |
TOTAL |
39 |
60,52 |
( Anexo II ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FCPE/FG |
1 |
Presidente |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|||
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|||
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
FCPE 101.4 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
9 |
Chefe |
DAS 101.2 |
2 |
FG-1 |
||
|
|||
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS MUSEAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
2 |
FG-1 |
||
|
|
||
DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO, FOMENTO E ECONOMIA DOS MUSEUS |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
2 |
FG-1 |
||
|
|||
COORDENAÇÃO-GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MUSEAL |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|||
UNIDADE MUSEOLÓGICA I |
8 |
Diretor |
DAS 101.4 |
Divisão |
8 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
8 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
8 |
FG-1 |
||
16 |
FG-2 |
||
16 |
FG-3 |
||
|
|||
UNIDADE MUSEOLÓGICA II |
2 |
Diretor |
FCPE 101.3 |
7 |
Diretor |
DAS 101.3 |
|
Serviço |
8 |
Chefe |
DAS 101.1 |
3 |
FG-3 |
||
|
|||
UNIDADE MUSEOLÓGICA III |
7 |
Diretor |
DAS 101.1 |
10 |
FG-1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM:
CÓDIGO |
DAS UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.4 |
3,84 |
15 |
57,60 |
13 |
49,92 |
DAS 101.3 |
2,10 |
24 |
50,40 |
15 |
31,50 |
DAS 101.2 |
1,27 |
39 |
49,53 |
18 |
22,86 |
DAS 101.1 |
1,00 |
21 |
21,00 |
16 |
16,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS 102.2 |
1,27 |
7 |
8,89 |
6 |
7,62 |
DAS 102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
SUBTOTAL 1 |
109 |
198,53 |
70 |
138,01 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
- |
- |
2 |
4,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
- |
- |
9 |
11,34 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
- |
- |
21 |
15,96 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
- |
- |
5 |
3,00 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.2 |
0,76 |
- |
- |
1 |
0,76 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
- |
- |
1 |
0,60 |
SUBTOTAL 2 |
|
|
39 |
36,26 |
|
FG-1 |
0,20 |
24 |
4,80 |
24 |
4,80 |
FG-2 |
0,15 |
16 |
2,40 |
16 |
2,40 |
FG-3 |
0,12 |
19 |
2,28 |
19 |
2,28 |
SUBTOTAL 3 |
59 |
9,48 |
59 |
9,48 |
|
TOTAL (1+2+3) |
168 |
208,01 |
168 |
183,75 |
*