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Presidência da República
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Revoga o Decreto nº 99.268, de 31 de maio de 1990, que cria a Loteria Federal sob a modalidade instantânea. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 99.268, de 31 de maio de 1990 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2016
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