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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 8.966, de 2017 |
Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN . |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam remanejados, até 20 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
..................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.647, de 28 de janeiro de 2016 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Marcelo Calero Faria Garcia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2016