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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o Decreto nº 8.711, de 14 de abril de 2016, que altera o Decreto nº 8.701, de 2016. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. ...................................................................................
........................................................................................................
II - no dia 3 de maio de 2016, quanto aos demais dispositivos." (NR)
Art. 2º O
Decreto nº 8.711, de 14 de abril de 2016
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 3 de maio de 2016." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 25 de abril de 2016; 195o da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Francisco Gaetani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2016