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Presidência da República
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Vigência |
Altera o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Fundação Cultural Palmares - FCP para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.3;
II - quatro DAS 101.2; e
III - um DAS 101.1.
Art. 2º O
Anexo II ao Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009
, passa a vigorar na forma do
Anexo II a este Decreto
.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da FCP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Presidente da FCP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da FCP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5º O Regimento Interno da FCP será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor no prazo de vinte e um dias após sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2016
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTDE |
VALOR TOTAL |
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
DAS 101.2 |
1,27 |
4 |
5,08 |
DAS 101.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
TOTAL |
6 |
8,18 |
(
Anexo II ao Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009
)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADASDA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP:
UNIDADE |
CARGO/ |
DENOMINAÇÃO |
DAS/FG |
FUNÇÃO/Nº |
CARGO/FUNÇÃO |
||
|
1 |
Presidente |
101.6 |
|
1 |
Auditor Interno |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
|
4 |
|
FG-1 |
|
3 |
|
FG-2 |
|
3 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO AFRO-BRASILEIRO |
1 |
Diretor |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROMOÇÀO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA |
1 |
Diretor |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E REFERÊNCIA DA CULTURA NEGRA |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
REPRESENTAÇÕES REGIONAIS |
6 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
101.4 |
3,84 |
8 |
30,72 |
8 |
30,72 |
101.3 |
2,10 |
15 |
31,50 |
14 |
29,40 |
101.2 |
1,27 |
23 |
29,21 |
19 |
24,13 |
101.1 |
1,00 |
4 |
4,00 |
3 |
3,00 |
|
|
|
|
|
|
102.3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
2 |
4,20 |
SUBTOTAL 1 |
53 |
105,90 |
47 |
97,72 |
|
FG-1 |
0,20 |
4 |
0,80 |
4 |
0,80 |
FG-2 |
0,15 |
3 |
0,45 |
3 |
0,45 |
FG-3 |
0,12 |
3 |
0,36 |
3 |
0,36 |
SUBTOTAL 2 |
10 |
1,61 |
10 |
1,61 |
|
TOTAL |
63 |
107,51 |
57 |
99,33 |
*