Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.676, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 54 e art. 55, § 5º , da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, observados os limites estabelecidos no Anexo I.

................................................................................” (NR)

“Art. 7º ...................................................................

I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo II até o montante de R$ 6.646.000.000,00 (seis bilhões, seiscentos e quarenta e seis milhões de reais);

.......................................................................................

§ 1º A ampliação e o remanejamento de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma do inciso III do caput.

.......................................................................................

§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, mediante portaria, publicada até 10 de janeiro de 2017, os valores finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.” (NR)

Art. 9º-A. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 2 de dezembro de 2016.

§ 1º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.242, de 2015, e às decorrentes de abertura e reabertura de créditos extraordinários.

§ 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º .” (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, VII, VIII e X ao Decreto no 8.670, de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2016 - E dição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

( Anexo I ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 )

R$ 1,00

Órgãos

PAC

Demais

Despesas

Discricionárias

Total

Emendas

de Bancada

Estadual

Demais

Total

Despesas

Obrigatórias

Emendas

Individuais

20000

Presidência da República

0

0

0

63.524.808

0

701.547.033

765.071.841

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

0

0

315.664.704

0

1.483.521.115

1.799.185.819

24000

Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação

0

225.566.838

225.566.838

114.590.172

0

4.001.468.180

4.341.625.190

25000

Min. da Fazenda

0

0

0

383.850.672

0

2.943.767.331

3.327.618.003

26000

Min. da Educação

0

623.555.937

623.555.937

8.651.825.021

0

25.077.232.071

34.352.613.029

28000

Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior

0

0

0

27.104.604

0

906.886.867

933.991.471

30000

Min. da Justiça

0

0

0

251.105.208

0

2.538.971.396

2.790.076.604

32000

Min. de Minas e Energia

0

96.012.056

96.012.056

63.600.732

0

3.371.972.612

3.531.585.400

35000

Min. das Relações Exteriores

0

0

0

264.980.907

0

1.084.793.822

1.349.774.729

36000

Min. da Saúde

0

467.010.985

467.010.985

76.234.077.116

0

13.639.636.473

90.340.724.574

39000

Min. dos Transportes

0

5.436.055.917

5.436.055.917

314.491.888

0

533.414.935

6.283.962.740

40000

Min. do Trabalho e Previdência Social

0

0

0

464.126.796

0

2.194.495.218

2.658.622.014

41000

Min. das Comunicações

0

423.336.431

423.336.431

26.155.812

0

240.987.379

690.479.622

42000

Min. da Cultura

0

54.113.742

54.113.742

32.156.076

0

604.193.777

690.463.595

44000

Min. do Meio Ambiente

0

0

0

59.088.672

0

732.008.638

791.097.310

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

0

623.394

623.394

1.916.868.746

0

803.048.644

2.720.540.784

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

0

0

0

255.538.160

0

1.307.422.782

1.562.960.942

51000

Min. do Esporte

0

493.872.094

493.872.094

61.036.620

0

605.088.805

1.159.997.519

52000

Min. da Defesa

0

3.495.715.723

3.495.715.723

6.077.465.049

0

6.129.939.459

15.703.120.231

53000

Min. da Integração Nacional

0

2.043.768.671

2.043.768.671

56.797.661

0

326.016.025

2.426.582.357

54000

Min. do Turismo

0

0

0

4.056.648

0

231.717.352

235.774.000

55000

Min. do Des. Social e Combate à Fome

0

128.925.296

128.925.296

28.656.291.204

0

2.872.158.750

31.657.375.250

56000

Min. das Cidades

0

7.905.090.342

7.905.090.342

71.643.644

0

440.397.909

8.417.131.895

57000

Min. das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Dir. Humanos

0

0

0

1.852.008

0

255.693.832

257.545.840

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

120.000

0

4.868.123

4.988.123

62000

Secretaria de Aviação Civil

0

1.169.913.669

1.169.913.669

10.279.800

0

907.796.159

2.087.989.628

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

53.078.088

0

295.683.123

348.761.211

66000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

16.881.012

0

79.259.203

96.140.215

68000

Secretaria de Portos

0

538.761.764

538.761.764

3.804.084

0

68.890.894

611.456.742

71000

Encargos Financeiros da União

0

45.433.583

45.433.583

0

0

746.408.240

791.841.823

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

0

0

0

120.088.254

0

12.481.891

132.570.145

74000

Operações Oficiais de Crédito

0

0

0

0

0

516.519.299

516.519.299

Reserva para Emendas de Bancada Estadual

3.345.368.089

0

3.345.368.089

0

0

0

3.345.368.089

Reserva para Emendas Individuais

0

0

0

0

6.651.872.292

0

6.651.872.292

TOTAL

3.345.368.089

23.147.756.442

26.493.124.531

124.572.144.166

6.651.872.292

75.658.287.337

233.375.428.326

ANEXO II

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E AOS RESTOS A PAGAR

( Anexo II ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 )

R$ mil

ÓRGÃOS

ATÉ FEV

ATÉ MAR

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

174.334

221.094

267.853

314.612

361.372

408.131

454.890

501.649

548.409

595.168

641.927

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

436.938

542.219

647.500

752.781

858.062

963.343

1.068.624

1.173.906

1.279.187

1.384.468

1.489.749

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

732.303

1.042.955

1.353.607

1.664.259

1.974.911

2.285.563

2.596.215

2.906.867

3.217.519

3.528.171

3.838.823

25000

Ministério da Fazenda

630.731

911.325

1.191.920

1.472.514

1.753.109

2.033.703

2.314.298

2.594.892

2.875.487

3.156.081

3.436.676

26000

Ministério da Educação

6.340.988

8.671.453

11.001.918

13.332.383

15.662.848

17.993.312

20.323.777

22.654.242

24.984.707

27.315.172

29.645.636

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

216.529

276.808

337.087

397.366

457.644

517.923

578.202

638.481

698.760

759.039

819.317

30000

Ministério da Justiça

524.072

722.288

920.504

1.118.719

1.316.935

1.515.151

1.713.366

1.911.582

2.109.798

2.308.014

2.506.229

32000

Ministério de Minas e Energia

142.697

180.913

219.130

257.347

295.563

333.780

371.996

410.213

448.430

486.646

524.863

35000

Ministério das Relações Exteriores

228.468

332.403

436.338

540.273

644.208

748.143

852.078

956.013

1.059.948

1.163.883

1.267.818

36000

Ministério da Saúde

16.105.921

23.444.655

30.783.389

38.122.123

45.460.857

52.799.592

60.138.326

67.477.060

74.815.794

82.154.528

89.493.273

39000

Ministério dos Transportes

259.936

314.428

368.919

423.410

477.901

532.393

586.884

641.375

695.866

750.357

804.849

40000

Ministério do Trabalho e Previdência Social

452.978

657.137

861.297

1.065.456

1.269.615

1.473.774

1.677.934

1.882.093

2.086.252

2.290.411

2.494.571

41000

Ministério das Comunicações

49.953

69.266

88.580

107.893

127.206

146.520

165.833

185.146

204.459

223.773

243.086

42000

Ministério da Cultura

110.569

153.577

196.585

239.593

282.601

325.609

368.617

411.625

454.633

497.641

540.650

44000

Ministério do Meio Ambiente

133.383

188.558

243.734

298.910

354.085

409.261

464.437

519.612

574.788

629.964

685.139

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

129.440

223.486

317.532

411.577

505.623

599.669

693.715

787.760

881.806

975.852

2.769.898

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

387.411

484.119

580.828

677.536

774.245

870.953

967.662

1.064.370

1.161.079

1.257.787

1.354.496

51000

Ministério do Esporte

136.902

197.489

258.076

318.664

379.251

439.839

500.426

561.014

621.601

682.189

742.776

52000

Ministério da Defesa

2.265.139

3.193.805

4.122.471

5.051.137

5.979.803

6.908.469

7.837.135

8.765.801

9.694.467

10.623.133

11.551.799

53000

Ministério da Integração Nacional

105.446

131.310

157.173

183.037

208.901

234.765

260.628

286.492

312.356

338.219

364.083

54000

Ministério do Turismo

61.234

75.373

89.513

103.653

117.793

131.932

146.072

160.212

174.352

188.492

202.631

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

5.307.746

7.808.347

10.308.949

12.809.550

15.310.152

17.810.753

20.311.355

22.811.956

25.312.558

27.813.159

30.313.761

56000

Ministério das Cidades

92.815

131.117

169.420

207.723

246.025

284.328

322.631

360.933

399.236

437.538

475.841

57000

Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos

51.046

76.062

101.077

126.093

151.108

176.124

201.140

226.155

251.171

276.186

301.202

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

796

1.155

1.513

1.871

2.229

2.587

2.945

3.303

3.661

4.019

4.377

62000

Secretaria de Aviação Civil

68.278

143.454

218.629

293.805

368.981

444.157

519.333

594.509

669.685

744.861

820.037

63000

Advocacia-Geral da União

58.306

82.776

107.246

131.717

156.187

180.657

205.127

229.597

254.067

278.537

303.007

66000

Controladoria-Geral da União

17.429

24.020

30.610

37.201

43.791

50.382

56.972

63.562

70.153

76.743

83.334

68000

Secretaria de Portos

49.538

50.744

51.951

53.158

54.364

55.571

56.777

57.984

59.191

60.397

61.604

71000

Encargos Financeiros da União

153.860

238.172

322.485

406.798

491.110

575.423

659.735

744.048

828.360

912.673

996.986

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

22.160

33.033

43.907

54.781

65.655

76.528

87.402

98.276

109.150

120.024

130.897

74000

Operações Oficiais de Crédito

107.754

141.710

175.666

209.622

243.579

277.535

311.491

345.447

379.404

413.360

447.316

SUBTOTAL

35.555.100

50.765.251

65.975.407

81.185.562

96.395.714

111.605.870

126.816.023

142.026.175

157.236.334

172.446.485

189.356.651

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

7.849.675

11.497.880

14.212.242

16.276.605

18.340.967

20.405.329

22.469.692

24.534.054

26.598.416

28.662.779

30.727.129

EMENDAS COM INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6

1.100.255

1.146.255

1.192.255

1.238.255

1.284.255

1.330.255

1.376.255

2.693.603

4.010.951

5.328.300

6.645.648

TOTAL GERAL

44.505.030

63.409.386

81.379.904

98.700.422

116.020.936

133.341.454

150.661.970

169.253.832

187.845.701

206.437.564

226.729.428

ANEXO III

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2016

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

( Anexo VII ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 )

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

PREVISTO

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Total

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

172.944

162.062

148.771

167.034

161.893

167.232

979.935

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

152.102

147.358

134.386

140.267

147.237

148.834

870.183

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

4.495

6.635

3.605

7.367

7.707

4.226

34.036

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.846

1.946

1.911

1.917

1.997

3.554

13.171

CONCESSÕES E PERMISSÕES

11.437

1.509

1.502

8.416

1.166

6.926

30.957

DEMAIS

3.064

4.615

7.366

9.066

3.785

3.692

31.588

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

66.962

71.495

67.577

74.924

79.917

94.526

455.402

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

56.679

59.718

58.427

58.267

57.647

76.026

366.765

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.247

3.132

3.110

3.077

3.184

3.138

19.888

FONTES PRÓPRIAS

2.416

2.315

3.287

2.634

2.425

2.311

15.387

DEMAIS

3.619

6.330

2.753

10.946

16.662

13.052

53.362

TOTAL

239.906

233.558

216.347

241.958

241.810

261.759

1.435.338

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO IV

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2016

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

( Anexo VIII ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 )

R$ milhões

RECEITAS

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

6.432

7.546

7.384

7.691

7.965

5.851

42.869

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

13

10

7

8

8

6

52

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

7.773

8.899

8.882

8.777

9.541

9.083

52.954

I.P.I. – FUMO

1.089

1.024

1.079

940

1.109

1.351

6.592

I.P.I. – BEBIDAS

350

338

397

407

442

560

2.494

I.P.I. – AUTOMÓVEIS

596

910

669

745

876

731

4.527

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.587

3.163

3.362

3.311

3.382

2.616

18.420

I.P.I. – OUTROS

3.151

3.465

3.375

3.374

3.731

3.826

20.921

IMPOSTO SOBRE A RENDA

64.458

62.069

51.858

49.997

50.848

57.013

336.243

I.R. - PESSOA FÍSICA

3.033

9.284

5.886

8.026

7.759

7.178

41.166

I.R. - PESSOA JURÍDICA

29.699

22.173

13.373

19.412

19.450

13.199

117.305

I.R. - RETIDO NA FONTE

31.726

30.612

32.600

22.559

23.639

36.635

177.771

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

17.446

16.503

12.738

9.863

9.531

13.171

79.252

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

7.984

8.021

13.753

7.072

8.232

16.867

61.929

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

4.329

4.680

4.489

3.908

4.259

4.807

26.471

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.967

1.408

1.621

1.716

1.617

1.791

10.119

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

6.413

6.415

6.926

6.876

5.127

5.011

36.769

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

34

46

37

49

935

209

1.310

CONVENIADO

29

41

33

44

842

188

1.178

NÃO CONVENIADO

5

5

4

5

94

21

133

CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA S/ MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

1

-

-

-

6.202

7.442

13.645

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

36.631

35.802

36.907

37.741

37.837

37.823

222.742

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

10.028

9.494

9.710

9.671

9.714

9.938

58.555

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

16.591

12.797

8.023

10.977

10.852

7.927

67.166

CIDE – COMBUSTÍVEIS

923

967

973

870

910

885

5.528

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

27

28

30

31

29

28

174

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

2.777

3.286

3.647

7.579

7.268

7.618

32.176

RECEITAS DE LOTERIAS

901

762

832

824

896

1.223

5.438

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

589

548

496

542

620

630

3.424

DEMAIS

1.287

1.976

2.318

6.214

5.752

5.766

23.314

RECEITA ADMINISTRADA

152.102

147.358

134.386

140.267

147.237

148.834

870.183

ANEXO V

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016

( Anexo X ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 )

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

357.066

698.677

1.068.573

1.1 Receita Administrada pela RFB

299.459

574.112

870.183

1.2 Receitas Não Administradas

57.606

124.565

198.389

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

72.699

152.367

229.380

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

59.412

122.664

183.827

2.2 Demais

13.287

29.702

45.553

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

284.366

546.310

839.192

4. DESPESAS

241.397

460.437

685.503

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

79.208

163.171

255.342

4.2 Outras Correntes e de Capital

162.189

297.266

430.161

4.2.1 Não Discricionárias

80.708

140.368

185.491

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

81.481

156.898

244.670

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

42.969

85.873

153.689

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(33.948)

(75.160)

(129.689)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

116.398

233.091

366.765

6.2 Benefícios da Previdência

150.345

308.252

496.454

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

9.022

10.713

24.000

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

397

1.789

-

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

9.419

12.502

24.000

*