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Presidência da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 667, DE 2 DE JANEIRO DE 2015.
Exposição de motivos |
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 38.778.012.336,00 (trinta e oito bilhões, setecentos e setenta e oito milhões, doze mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversas empresas estatais do Orçamento de Investimento, no valor de R$ 35.236.206.062,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, duzentos e seis mil, sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo II.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2015
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