Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu, localizada no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da terra indígena denominada Arara da Volta Grande do Xingu, localizada no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará, destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto BA5-V-0001, de coordenadas geográficas aproximadas 3º30’13,3”S e 51º42’54,7”W, situado na confluência dos rios Xingu e Bacajá; deste, segue pela margem esquerda do Rio Bacajá, a montante, até o ponto BA5-V-0002, de coordenadas geográficas aproximadas 3º39’22,4”S e 51º34’17,8”W, situado na confluência do Igarapé Sete Palmeiras; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o ponto BA5-M-4559, de coordenadas geográficas 3º40’2,3014”S e 51º37’59,9127”W, situado na confluência de um de seus afluentes; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Sete Palmeiras, a montante, até o ponto BA5-M-4558, de coordenadas geográficas 3º41’33,1631”S e 51º37’50,6736”W, situado na sua cabeceira; deste, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes pontos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BA5-M-4557, 3º41’25,1951”S e 51º38’16,9661”W; BA5-M-4556, 3º41’15,6917”S e 51º38’47,9688”W; BA5-M-4555, 3º41’6,28490”S e 51º39’18,7904”W; BA5-M-4554, 3º40’57,4796”S e 51º39’47,6340”W; BA5-M-4553; 3º40’47,3205”S e 51º40’20,9087”W; situado na cabeceira do Igarapé Mão da Onça; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto BA5-M-4551, de coordenadas geográficas 3º39’48,7314”S e 51º41’26,8198”W, situado na confluência um de seus afluentes: deste, segue pela margem direita do Igarapé Mão da Onça, a jusante, até o ponto BA5-V-0005, de coordenadas geográficas aproximadas 3º38’37,9”S e 51º45’14,4”W, situado na confluência do referido igarapé com o Rio Bacajaí; deste, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o ponto BA5-V-0006, de coordenadas geográficas aproximadas 3º34’32,0”S e 51º46’2,4”W, situado na sua confluência com o Rio Xingu.; deste, segue pela margem direita do Rio Xingu a jusante, até o ponto BA5-V-0001, início da descrição; fechando o perímetro com oitenta e nove mil quatrocentos e dezesseis metros e dezessete centímetros.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo é a SA.22-Y-D-V - Escala 1:100.000 - DSG - 1983.
§ 3º As coordenadas descritas foram georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa IBGE - MABA – 93914 (Marabá-PA) e IBGE- PAAT - 99510 (Altamira-PA), Meridiano Central 51º, com Datum horizontal SIRGAS 2000.
§ 4º Fazem parte desta terra indígena, as seguintes Ilhas:
I - ilhas no Rio Xingu - até a barra do Rio Bacajaí (ao Norte)
Ponto |
Latitude (S) |
Longitude (W) |
Área (ha) |
Perímetro (Km) |
Ilha Joaquim Pedro |
3º29’53,5681” |
51º43’32,2886” |
8,4693 |
1,275 |
Ilha Jatobá |
3º29’56,3963” |
51º43’47,2988” |
2,8250 |
0,838 |
Ilha A |
3º30’43,8519” |
51º44’20,1919” |
7,1671 |
1,417 |
Ilha B |
3º32’15,4778” |
51º45’47,4640” |
2,4586 |
0,638 |
Ilha C |
3º32’39,7997” |
51º46’00,4001” |
12,9805 |
1,706 |
Ilha D |
3º32’43,9324” |
51º45’44,6686” |
7,2086 |
1,498 |
Ilha E |
3º32’49,4057” |
51º46’00,3021” |
13,7734 |
1,979 |
Ilha F |
3º33’21,3480” |
51º46’03,8409” |
1,3465 |
0,583 |
Ilha G |
3º33’33,6346” |
51º46’03,0430” |
10,0515 |
1,929 |
Ilha H |
3º34’03,3084” |
51º46’02,2744” |
26,8939 |
2,581 |
Totais |
|
|
=SUM(ABOVE) 93,1744 |
=SUM(ABOVE) 14,444 |
II - ilhas no Rio Bacajá (a Leste)
Ponto |
Latitude (S) |
Longitude (W) |
Área (ha) |
Perímetro (Km) |
Ilha Seringueira |
3º32’52,7606 |
51º40’52,4180 |
14,9109 |
2,876 |
§ 5º A área total da terra indígena a que se refere o caput é de vinte e cinco mil quinhentos e vinte e quatro hectares, cinquenta e nove ares e trinta e um centiares e a área total das ilhas é decento e oito hectares, oito ares e cinquenta e três centiares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2015
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