Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.611, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 9.891, 2019)

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Altera o Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, que institui o Sistema Federal de Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. ......................................................................

§ 1º ..............................................................................

I - vinte e quatro representantes do Poder Público federal, distribuídos da seguinte forma:

a) dez do Ministério da Cultura;

.............................................................................................

m) um do Ministério das Relações Exteriores;

n) um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e

o) um da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

.............................................................................................

VI - quatorze representantes das áreas técnico-artísticas, indicados pelos membros da sociedade civil nos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes, por escolha do Ministro de Estado da Cultura, a partir de listas tríplices apresentadas pelas associações técnico-artísticas pertinentes às áreas a seguir, de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Cultura:

.............................................................................................

l) artesanato;

m) moda; e

n) cultura hip hop;

VII - onze representantes da área do patrimônio cultural, indicados pelos membros da sociedade civil nos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes, por escolha do Ministro de Estado da Cultura, a partir de lista tríplice organizada pelas associações de cada uma das seguintes áreas, de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Cultura:

a) expressões artísticas culturais afro-brasileiras;

.............................................................................................

f) patrimônio material;

..............................................................................................

h) capoeira;

i) cultura alimentar;

j) culturas quilombolas; e

k) culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana;

..............................................................................................

§ 2º ................................................................................

.............................................................................................

VI - Comissão de Educação do Senado Federal;

VII - Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados; e

VIII - representante das expressões culturais LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e demais grupos da diversidade sexual.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2015

 

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