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Presidência da República
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Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 93 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,
DECRETA :
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014 , no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.
Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2015, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2015
Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos efetivos constantes do Anexo V à Lei n º 12.952, de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014 .
Finalidade |
Provimentos ordinários de cargos e funções |
Provimento de cargos e funções para substituição de terceirizados |
Saldo Remanescente |
21.353 |
4.562 |
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