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Presidência da República
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Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.412, de 26 de fevereiro de 2015, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,
DECRETA :
Art. 1º Até que o Poder Executivo federal estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, somente poderão comprometer as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 , até os valores constantes do Anexo I.
§ 1º Ficam excluídas do disposto no caput as dotações orçamentárias relativas às:
I - despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 ;
II - despesas à conta de recursos de doações e de convênios; e
§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão sua execução condicionada aos valores autorizados no Anexo I.
Art. 2º Observados os valores disponibilizados na forma do art. 1º, os órgãos, os fundos e as entidades priorizarão o empenho do montante necessário ao atendimento anual das despesas relativas aos contratos em geral, especialmente os referentes à operação e ao funcionamento dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 3º O empenho e o pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas.
Art. 4º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por ato conjunto, ou mediante delegação, ampliar os valores constantes do Anexo I.
Art. 5º Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações disponibilizadas na forma deste Decreto, das disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 2000, e na Lei nº 13.080, de 2015 .
Art. 6º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 7º Os Anexos I e II ao Decreto nº 8.412, de 26 de fevereiro de 2015 , passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto .
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2015 e retificado em 24.4.2015
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ 1,00 |
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ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
Até Maio |
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20000 |
Presidência da República |
252.062.778 |
22000 |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
594.728.611 |
24000 |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação |
1.978.464.258 |
25000 |
Ministério da Fazenda |
1.365.804.444 |
26000 |
Ministério da Educação |
11.491.687.144 |
28000 |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
422.653.889 |
30000 |
Ministério da Justiça |
1.099.222.222 |
32000 |
Ministério de Minas e Energia |
236.426.111 |
33000 |
Ministério da Previdência Social |
539.863.629 |
35000 |
Ministério das Relações Exteriores |
455.376.444 |
36000 |
Ministério da Saúde |
8.036.340.091 |
38000 |
Ministério do Trabalho e Emprego |
260.972.222 |
39000 |
Ministério dos Transportes |
4.154.616.564 |
41000 |
Ministério das Comunicações |
371.372.778 |
42000 |
Ministério da Cultura |
305.277.778 |
44000 |
Ministério do Meio Ambiente |
269.083.333 |
47000 |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
225.743.665 |
49000 |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
896.638.889 |
51000 |
Ministério do Esporte |
694.478.673 |
52000 |
Ministério da Defesa |
3.935.761.667 |
53000 |
Ministério da Integração Nacional |
1.302.197.734 |
54000 |
Ministério do Turismo |
123.859.167 |
55000 |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
1.513.632.518 |
56000 |
Ministério das Cidades |
7.293.487.337 |
58000 |
Ministério da Pesca e Aquicultura |
59.589.722 |
60000 |
Gabinete da Vice-Presidência da República |
1.666.667 |
61000 |
Secretaria de Assuntos Estratégicos |
23.886.389 |
62000 |
Secretaria de Aviação Civil |
1.125.665.865 |
63000 |
Advocacia-Geral da União |
124.338.000 |
64000 |
Secretaria de Direitos Humanos |
48.825.000 |
65000 |
Secretaria de Políticas para as Mulheres |
47.428.772 |
66000 |
Controladoria-Geral da União |
23.417.222 |
67000 |
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial |
8.750.000 |
68000 |
Secretaria de Portos |
276.477.778 |
69000 |
Secretaria da Micro e Pequena Empresa |
18.472.222 |
71000 |
Encargos Financeiros da União |
450.322.778 |
73000 |
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
3.645.000 |
74000 |
Operações Oficiais de Crédito |
57.000.000 |
|
||
TOTAL |
50.089.237.361 |
Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.
VALORES PARA PAGAMENTO DE CUSTEIO E DEMAIS INVESTIMENTOS
(Anexo I ao Decreto nº 8.412, de 26 de fevereiro de 2015)
R$ Mil |
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ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ MAI |
|
20000 | Presidência da República |
292.414 |
22000 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
1.015.037 |
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação |
2.098.198 |
25000 | Ministério da Fazenda |
1.452.679 |
26000 | Ministério da Educação |
13.506.148 |
28000 | Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
373.116 |
30000 | Ministério da Justiça |
1.013.048 |
32000 | Ministério de Minas e Energia |
179.810 |
33000 | Ministério da Previdência Social |
652.096 |
35000 | Ministério das Relações Exteriores |
416.451 |
36000 | Ministério da Saúde |
36.441.667 |
38000 | Ministério do Trabalho e Emprego |
236.507 |
39000 | Ministério dos Transportes |
418.705 |
41000 | Ministério das Comunicações |
96.340 |
42000 | Ministério da Cultura |
269.124 |
44000 | Ministério do Meio Ambiente |
270.489 |
47000 | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
371.512 |
49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário |
756.942 |
51000 | Ministério do Esporte |
292.943 |
52000 | Ministério da Defesa |
4.325.040 |
53000 | Ministério da Integração Nacional |
207.380 |
54000 | Ministério do Turismo |
166.457 |
55000 | Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
12.324.039 |
56000 | Ministério das Cidades |
342.056 |
58000 | Ministério da Pesca e Aquicultura |
54.060 |
60000 | Gabinete da Vice-Presidência da República |
1.428 |
61000 | Secretaria de Assuntos Estratégicos |
28.334 |
62000 | Secretaria de Aviação Civil |
177.333 |
63000 | Advocacia-Geral da União |
117.485 |
64000 | Secretaria de Direitos Humanos |
47.637 |
65000 | Secretaria de Políticas para as Mulheres |
38.603 |
66000 | Controladoria-Geral da União |
35.968 |
67000 | Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial |
8.082 |
68000 | Secretaria de Portos |
27.204 |
69000 | Secretaria da Micro e Pequena Empresa |
15.086 |
71000 | Encargos Financeiros da União |
292.498 |
73000 | Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
34.880 |
74000 | Operações Oficiais de Crédito |
41.826 |
TOTAL |
78.438.622 |
Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.
VALORES PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
(Anexo II ao Decreto nº 8.412, de 26 de fevereiro de 2015)
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ MAI |
|
|
||
22000 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
53.124 |
26000 | Ministério da Educação |
936.301 |
32000 | Ministério de Minas e Energia |
93.038 |
36000 | Ministério da Saúde |
472.298 |
39000 | Ministério dos Transportes |
4.828.518 |
41000 | Ministério das Comunicações |
77.150 |
42000 | Ministério da Cultura |
69.810 |
47000 | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
20.141 |
51000 | Ministério do Esporte |
634.554 |
52000 | Ministério da Defesa |
1.231.010 |
53000 | Ministério da Integração Nacional |
1.486.320 |
54000 | Ministério do Turismo |
32.292 |
55000 | Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
131.938 |
56000 | Ministério das Cidades |
7.249.435 |
62000 | Secretaria de Aviação Civil |
1.487.359 |
65000 | Secretaria de Políticas para as Mulheres |
5.989 |
68000 | Secretaria de Portos |
173.841 |
|
||
TOTAL |
18.983.118 |
Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.
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