ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 16, DE 2015

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 670, de 10 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 30 de abril de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2015