Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 10, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 13, de 2013 - CN, que "Altera o Anexo I à Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015".

Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Ação 04HE, do Objetivo 0137 do Programa 2075

"• 04HE - Construção de Trechos Rodoviários na BR-342 - No Estado do Espírito Santo- trecho Entroncamento BR- 102/ES - Nova Venécia - Ecoporanga - Divisa ES/MG e trecho Nova Venécia - Sooretama - ES - (Nova Iniciativa)"

Razões do veto

"A formulação da iniciativa não contou com todos os estudos prévios de viabilidade técnica, social, ambiental e econômica, o que poderia comprometer o cronograma de execução das obras. Além disso, o volume de recursos alocado para a realização do empreendimento é bastante inferior ao valor global necessário."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2014