LEI Nº 12.991, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas destinados ao Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de implantação dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Miriam BelChior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014
Acréscimo de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça.
CARGO EFETIVO |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 193 |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-3 | 15 |
CJ-2 | 8 |
CJ-1 | 14 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-6 | 12 |
FC-4 | 203 |
FC-2 | 263 |
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