Renova a concessão outorgada à TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.021159/2011-95,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 2011, a concessão à TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A., outorgada originariamente ao SBT - Sistema Brasileiro de Televisão S.C. Ltda., conforme Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981, renovada pelo Decreto de 20 de agosto de 1998, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 419, de 12 de dezembro de 2002, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2014
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