Renova a concessão outorgada à Rádio Brasil Novo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta dos Processos nº 53820.000280/1998 e nº 53000.016204/2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 14 de setembro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Brasil Novo Ltda., pelo Decreto nº 96.612, de 30 de agosto de 1988, e renovada pelo Decreto de 11 de setembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2006, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2014
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