Renova a concessão outorgada à Nassau Editora Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.027039/2010-11,
DECRETA :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 24 de outubro de 2010, a concessão outorgada à Nassau Editora Rádio e Televisão Ltda., conforme Decreto nº 85.213, de 29 de setembro de 1980, renovada pelo Decreto de 7 de outubro de 1997, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 476, de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2014
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