Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.078026/2014-12,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizado no Município de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo, necessário à complementação da execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 305+000m, com linha de divisa partindo do ponto 01 de coordenadas N=7362186,473048 e E=303328,911113, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 144º 05'38" e distância de 7,55m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 188º 29'05" e distância de 5,22m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 183º 04'46" e distância de 9,97m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 182º 37'11" e distância de 10,56m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 182º 18'26" e distância de 3,78m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 183º 54'15" e distância de 10,70m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 182º 40'03" e distância de 6,57m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 180º 58'06" e distância de 6,02m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 178º 10'05" e distância de 10,47m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 175º 17'57" e distância de 7,48m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 172º 50'21" e distância de 13,90m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 172º 09'48" e distância de 13,17m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 170º 36'54" e distância de 18,58m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 174º 20'53" e distância de 7,59m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 174º 21'10" e distância de 6,62m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 170º 38'52" e distância de 5,88m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 180º 35'54" e distância de 8,02m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 170º 44'45" e distância de 5,07m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 184º 25'16" e distância de 8,61m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 188º 30'17" e distância de 3,88m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 191º 46'13" e distância de 3,07m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 197º 33'45" e distância de 4,40m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 207º 44'26" e distância de 4,83m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 211º 11'29" e distância de 3,54m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 215º 32'47" e distância de 3,02m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 220º 13'33" e distância de 6,90m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 227º 25'23" e distância de 5,64m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 224º 06'56" e distância de 3,43m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 221º 51'40" e distância de 5,05m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 219º 24'49" e distância de 10,90m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 217º 19'09" e distância de 9,73m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 216º 16'03" e distância de 6,26m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 213º 14'29" e distância de 7,15m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 210º 56'57" e distância de 5,01m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 13º 13'27" e distância de 7,99m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 13º 38'25" e distância de 16,57m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 14º 26'00" e distância de 12,41m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 14º 01'31" e distância de 6,38m; segmento 39 - 40, em linha reta com azimute 13º 06'35" e distância de 13,03m; segmento 40 - 41, em linha reta com azimute 12º 41'27" e distância de 20,71m; segmento 41 - 42, em linha reta com azimute 04º 46'03" e distância de 17,89m; segmento 42 - 43, em linha reta com azimute 04º 21'07" e distância de 17,69m; segmento 43 - 44, em linha reta com azimute 01º 41'08" e distância de 35,65m; segmento 44 - 45, em linha reta com azimute 01º 51'27" e distância de 6,41m; segmento 45 - 46, em linha reta com azimute 05º 03'23" e distância de 44,45m; segmento 46 - 47, em linha reta com azimute 11º 47'50" e distância de 2,38m; segmento 47 - 48, em linha reta com azimute 11º 48'34" e distância de 7,73m; segmento 48 - 49, em linha reta com azimute 13º 37'13" e distância de 3,13m; segmento 49 - 50, em linha reta com azimute 13º 41'29" e distância de 6,55m; segmento 50 - 51, em linha reta com azimute 14º 15'15" e distância de 6,14m; segmento 51 - 52, em linha reta com azimute 14º 45'57" e distância de 3,11m; segmento 52 - 1, em linha reta com azimute 17º 44'03" e distância de 6,34m; com a área de 3.851,36m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
A rt. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2014
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