Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.016459/2014-76,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação trevo no km 617+450m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7168484,537 e E(X)683662,813, situado no limite com Aldo Rodrigues da Silva e outros; deste, segue com azimute de 142º 33’20” e distância de 8,53m, confrontando com Aldo Rodrigues da Silva e outros, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7168477,761 e E(X)683668,002; deste, segue com azimute de 157º 05’09” e distância de 25,44m, confrontando com Aldo Rodrigues da Silva e outros, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7168454,324 e E(X)683677,909; deste, segue com azimute de 177º 55’20” e distância de 34,17m, confrontando com Aldo Rodrigues da Silva e outros, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7168420,175 e E(X)683679,148; deste, segue com azimute de 192º 06’19” e distância de 17,67m, confrontando com Aldo Rodrigues da Silva e outros, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7168402,896 e E(X)683675,442; deste, segue com azimute de 225º 47’55” e distância de 11,01m, confrontando com Aldo Rodrigues da Silva e outros, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7168395,222 e E(X)683667,551; deste, segue com azimute de 195º 08’25” e distância de 39,91m, confrontando com Aldo Rodrigues da Silva e outros, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7168356,7 e E(X)683657,128; deste, segue com azimute de 212º 57’53” e distância de 20,13m, confrontando com Aldo Rodrigues da Silva e outros, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7168339,808 e E(X)683646,173; deste, segue com azimute de 17º 59’17” e distância de 5,68m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7168345,207 e E(X)683647,926; deste, segue com azimute de 17º 20’51” e distância de 5,70m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7168350,646 e E(X)683649,625; deste, segue com azimute de 16º 39’05” e distância de 5,72m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7168356,126 e E(X)683651,264; deste, segue com azimute de 15º 52’07” e distância de 5,74m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7168361,649 e E(X)683652,834; deste, segue com azimute de 15º 02’14” e distância de 5,76m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7168367,214 e E(X)683654,329; deste, segue com azimute de 14º 07’48” e distância de 5,78m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7168372,823 e E(X)683655,741; deste, segue com azimute de 13º 09’43” e distância de 5,72m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7168378,395 e E(X)683657,044; deste, segue com raio de 320,30m e distância de 106,79m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P1; fechando o perímetro com 303,76m e a área com 1.312,50m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y) 7.168.215,26m e E(X) 683.599,77m, situado no limite com proprietário não identificado; deste, segue com azimute de 185º 16'35" e distância de 26,42m, confrontando com proprietário não identificado, até o vértice P2, de coordenadas N(Y) 7.168.188,95m e E(X) 683.597,34m; deste, segue com azimute de 166º 31'58" e distância de 34,94m, confrontando com proprietário não identificado, até o vértice P3, de coordenadas N(Y) 7.168.154,97m e E(X) 683.605,48m; deste, segue com azimute de 189º 44'54" e distância de 70,04m, confrontando com proprietário não identificado, até o vértice P4, de coordenadas N(Y) 7.168.085,94m e E(X) 683.593,62m; deste, segue com azimute de 208º 44'58" e distância de 43,91m, confrontando com proprietário não identificado, até o vértice P5, de coordenadas N(Y) 7.168.047,45m e E(X) 683.572,50m; deste, segue com azimute de 319º 31'13" e distância de 38,58m, confrontando com Ana Maria Bindo e outros, até o vértice P6, de coordenadas N(Y) 7.168.076,79m e E(X) 683.547,46m; deste, segue com azimute de 20º 41'48" e distância de 148,02m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P1; fechando o perímetro com 361,91m e a área com 4.154,80m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y) 7.168.076,79m e E(X) 683.547,46m, situado no limite com proprietário não identificado; deste, segue com azimute de 139º 31'13" e distância de 38,58m, confrontando com proprietário não identificado, até o vértice P2, de coordenadas N(Y) 7.168.047,45m e E(X) 683.572,50m; deste, segue com azimute de 208º 44'22" e distância de 5,20m, confrontando com Ana Maria Bindo e outros, até o vértice P3, de coordenadas N(Y) 7.168.042,89m e E(X) 683.570,00m; deste, segue com azimute de 179º 26'47" e distância de 18,04m, confrontando com Ana Maria Bindo e outros, até o vértice P4, de coordenadas N(Y) 7.168.024,85m e E(X) 683.570,18m; deste, segue com azimute de 207º 54'51" e distância de 17,26m, confrontando com Ana Maria Bindo e outros, até o vértice P5, de coordenadas N(Y) 7.168.009,59m e E(X) 683.562,10m; deste, segue com azimute de 164º 51'36" e distância de 26,44m, confrontando com Ana Maria Bindo e outros, até o vértice P6 de coordenadas N(Y) 7.167.984,07m e E(X) 683.569,00m; deste, segue com azimute de 174º 14'49" e distância de 14,93m, confrontando com Ana Maria Bindo e outros, até o vértice P7, de coordenadas N(Y) 7.167.969,21m e E(X) 683.570,50m; deste, segue com azimute de 297º 14'13" e distância de 31,64m, confrontando com Spoladore Administração de Bens Ltda, até o vértice P8, de coordenadas N(Y) 7.167.983,69m e E(X) 683.542,36m; deste, segue com azimute de 338º 56'13" e distância de 31,80m, confrontando com Spoladore Administração de Bens Ltda, até o vértice P9, de coordenadas N(Y) 7.168.013,37m e E(X) 683.530,93m; deste, segue com azimute de 358º 36'13" e distância de 18,42m, confrontando com Spoladore Administração de Bens Ltda, até o vértice P10, de coordenadas N(Y) 7.168.031,79m e E(X) 683.530,49m; deste, segue com azimute de 20º 39'47" e distância de 48,10m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P1; fechando o perímetro com 250,42m e a área com 2.843,27m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7168121,368 e E(X)683489,323, situado no limite com Irene Bonin del Sechi e outros; deste, segue com azimute de 113º 48’28” e distância de 30,18m, confrontando com Irene Bonin del Sechi e outros, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7168109,186 e E(X)683516,933; deste, segue com azimute de 200º 40’12” e distância de 54,09m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7168058,58 e E(X)683497,841; deste, segue com azimute de 296º 30’46” e distância de 16,22m, confrontando com Reomar Construção Civil Ltda. e outros, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7168065,82 e E(X)683483,328; deste, segue com azimute de 278º 28’16” e distância de 31,61m, confrontando com Reomar Construção Civil Ltda. e outros, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7168070,477 e E(X)683452,059; deste, segue com azimute de 37º 27’40” e distância de 17,99m, confrontando com Ana Maria Bindo e outros, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7168084,753 e E(X)683462,998; deste, segue com azimute de 45º 27’38” e distância de 30,26m, confrontando com Ana Maria Bindo e outros, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7168105,98 e E(X)683484,569; deste, segue com azimute de 15º 53’42” e distância de 15,31m, confrontando com Ana Maria Bindo e outros, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7168120,708 e E(X)683488,763; deste, segue com azimute de 40º 18’51” e distância de 0,87m, confrontando com Ana Maria Bindo e outros, até o vértice P1; fechando o perímetro com 196,52m e a área com 1.996,99m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y) 7.168.031,79m e E(X) 683.530,49m, situado no limite com Ana Maria Bindo e outros; deste, segue com azimute de 178º 36'13" e distância de 18,42m, confrontando com Ana Maria Bindo e outros, até o vértice P2, de coordenadas N(Y) 7.168.013,37m e E(X) 683.530,93m; deste, segue com azimute de 158º 56'13" e distância de 31,80m, confrontando com Ana Maria Bindo e outros, até o vértice P3, de coordenadas N(Y) 7.167.983,69m e E(X) 683.542,36m; deste, segue com azimute de 117º 14'13" e distância de 31,64m, confrontando com Ana Maria Bindo e outros, até o vértice P4, de coordenadas N(Y) 7.167.969,21m e E(X) 683.570,50m; deste, segue com azimute de 174º 14'49" e distância de 31,79m, confrontando com Spoladore Administração de Bens Ltda., até o vértice P5, de coordenadas N(Y) 7.167.937,59m e E(X) 683.573,69m; deste, segue com azimute de 210º 50'25" e distância de 33,39m, confrontando com Spoladore Administração de Bens Ltda., até o vértice P6, de coordenadas N(Y) 7.167.908,92m e E(X) 683.556,57m; deste, segue com azimute de 208º 51'52" e distância de 49,88m, confrontando com Spoladore Administração de Bens Ltda., até o vértice P7, de coordenadas N(Y) 7.167.865,24m e E(X) 683.532,49m; deste, segue com azimute de 238º 09'48" e distância de 10,77m, confrontando com Spoladore Administração de Bens Ltda., até o vértice P8, de coordenadas N(Y) 7.167.859,55m e E(X) 683.523,34m; deste, segue com azimute de 208º 55'19" e distância de 18,95m, confrontando com Spoladore Administração de Bens Ltda., até o vértice P9, de coordenadas N(Y) 7.167.842,96m e E(X) 683.514,17m; deste, segue com azimute de 291º 34'15" e distância de 51,59m, confrontando com Spoladore Administração de Bens Ltda., até o vértice P10, de coordenadas N(Y) 7.167.861,93m e E(X) 683.466,20m; deste, segue com azimute de 20º 43'55" e distância de 181,61m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P1, de coordenadas N(Y) 7.168.031,79m e E(X) 683.530,49m; fechando o perímetro com 459,85m e a área com 9.500,47m²;

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y) 7.167.861,93m e E(X) 683.466,20m, situado no limite com Spoladore Administração de Bens Ltda.; deste, segue com azimute de 111º 34'15" e distância de 51,59m, confrontando com Spoladore Administração de Bens Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N(Y) 7.167.842,96m e E(X) 683.514,17m; deste, segue com azimute de 208º 55'19" e distância de 75,81m, confrontando com Spoladore Administração de Bens Ltda., até o vértice P3, de coordenadas N(Y) 7.167.776,61m e E(X) 683.477,51m; deste, segue com azimute de 201º 33'37" e distância de 10,32m, confrontando com Spoladore Administração de Bens Ltda., até o vértice P4, de coordenadas N(Y) 7.167.767,01m e E(X) 683.473,72m; deste, segue com azimute de 212º 28'43" e distância de 23,30m, confrontando com Spoladore Administração de Bens Ltda., até o vértice P5, de coordenadas N(Y) 7.167.747,36m e E(X) 683.461,21m; deste, segue com azimute de 294º 30'55" e distância de 35,64m, confrontando com Spoladore Administração de Bens Ltda., até o vértice P6, de coordenadas N(Y) 7.167.762,15m e E(X) 683.428,78m; deste, segue com azimute de 20º 23'37" e distância de 62,65m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P7, de coordenadas N(Y) 7.167.820,87m e E(X) 683.450,61m; deste, segue com azimute de 20º 47'16" e distância de 43,92m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P1; fechando o perímetro com 303,23m e a área com 4.727,35m²;

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7167843,595 e E(X)683392,723, situado no limite com estrada municipal; deste, segue com raio de 294m e distância de 59,99m, confrontando com estrada municipal, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7167784,09 e E(X)683385,955; deste, segue com azimute de 192º 20’05” e distância de 52,03m, confrontando com estrada municipal, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7167733,26 e E(X)683374,84; deste, segue com azimute de 319º 29’43” e distância de 5,66m, confrontando com estrada municipal, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7167737,561 e E(X)683371,166; deste, segue com azimute de 13º 00’46” e distância de 11,83m, confrontando com estrada municipal, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7167749,084 e E(X)683373,829; deste, segue com azimute de 322º 54’10” e distância de 7,87m, confrontando com estrada municipal, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7167755,36 e E(X)683369,083; deste, segue com azimute de 11º 14’05” e distância de 30,58m, confrontando com estrada municipal, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7167785,355 e E(X)683375,041; deste, segue com azimute de 356º 00’59” e distância de 25,09m, confrontando com Oportunes Incorporação, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outro, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7167810,384 e E(X)683373,298; deste, segue com azimute de 47º 01’59” e distância de 21,41m, confrontando com Oportunes Incorporação, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outro, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7167824,975 e E(X)683388,963; deste, segue com azimute de 11º 24’59” e distância de 19,00m, confrontando com Oportunes Incorporação, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outro, até o vértice P1; fechando o perímetro com 233,44m e a área com 972,83m²;

VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7167923,809 e E(X)683349,051, situado no limite com estrada municipal; deste, segue com azimute de 285º 24’09” e distância de 14,35m, confrontando com estrada municipal, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7167927,621 e E(X)683335,214; deste, segue com azimute de 289º 26’41” e distância de 24,30m, confrontando com Oportunes Incorporação, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outro, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7167935,71 e E(X)683312,301; deste, segue com azimute de 9º 25’13” e distância de 4,48m, confrontando com Oportunes Incorporação, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. E outro, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7167940,128 e E(X)683313,034; deste, segue com raio de 114m e distância de 39,67m, confrontando com Oportunes Incorporação, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outro, até o vértice P1; fechando o perímetro com 82,79m e a área com 133,81m²;

IX - área 9 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7167908,736 e E(X)683441,178, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 200º 47’15” e distância de 78,93m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7167834,943 e E(X)683413,165; deste, segue com azimute de 200º 24’42” e distância de 32,69m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7167804,303 e E(X)683401,763; deste, segue com raio de 306m e distância de 58,98m, confrontando com estrada municipal, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7167863,141 e E(X)683404,311; deste, segue com azimute de 356º 57’24” e distância de 5,44m, confrontando com estrada municipal, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7167868,577 e E(X)683404,022; deste, segue com raio de 66m e distância de 24,41m, confrontando com estrada municipal, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7167892,165 e E(X)683398,298; deste, segue com azimute de 1º 36’13” e distância de 9,61m, confrontando com a Pedreira Andriguetto Ltda., até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7167901,774 e E(X)683398,567; deste, segue com azimute de 311º 55’22” e distância de 18,13m, confrontando com a Pedreira Andriguetto Ltda., até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7167913,884 e E(X)683385,081; deste, segue com azimute de 285º 23’50” e distância de 3,82m, confrontando com a Pedreira Andriguetto Ltda., até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7167914,898 e E(X)683381,399; deste, segue com raio de 66m e distância de 4,67m, confrontando com estrada municipal, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7167917,834 e E(X)683377,768; deste, segue com azimute de 306º 55’35” e distância de 14,84m, confrontando com estrada municipal, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7167926,751 e E(X)683365,903; deste, segue com raio de 156,09m e distância de 57,15m, confrontando com estrada municipal, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7167952,055 e E(X)683315,013; deste, segue com azimute de 9º 25’21” e distância de 4,51m, confrontando com a Pedreira Andriguetto Ltda., até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7167956,502 e E(X)683315,751; deste, segue com azimute de 103º 56’30” e distância de 17,36m, confrontando com a Pedreira Andriguetto Ltda., até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7167952,32 e E(X)683332,597; deste, segue com azimute de 87º 53’59” e distância de 10,45m, confrontando com Pedreira Andriguetto Ltda., até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7167952,703 e E(X)683343,041; deste, segue com azimute de 114º 07’59” e distância de 107,54m, confrontando com Joel Portes Vieira e outro, até o vértice P1; fechando o perímetro com 448,53m e a área com 3.516,80m²;

X - área 10 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7167944,56 e E(X)683454,725, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 200º 42’52” e distância de 38,30m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7167908,736 e E(X)683441,178; deste, segue com azimute de 294º 07’59” e distância de 107,54m, confrontando com a Pedreira Andriguetto Ltda., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7167952,703 e E(X)683343,041; deste, segue com azimute de 87º 54’03” e distância de 11,82m, confrontando com Joel Portes Vieira e outro, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7167953,136 e E(X)683354,854; deste, segue com azimute de 43º 08’57” e distância de 12,19m, confrontando com Joel Portes Vieira e outro, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7167962,033 e E(X)683363,194; deste, segue com azimute de 102º 06’43” e distância de 33,41m, confrontando com Joel Portes Vieira e outro, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7167955,022 e E(X)683395,864; deste, segue com azimute de 15º 39’02” e distância de 14,68m, confrontando com Joel Portes Vieira e outro, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7167969,157 e E(X)683399,824; deste, segue com azimute de 114º 08’01” e distância de 60,16m, confrontando com Rosa Jungles da Silva e outros, até o vértice P1; fechando o perímetro com 278,10m e a área com 3.009,20m²;

XI - área 11 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7167961,584 e E(X)683461,162, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 200º 42’44” e distância de 18,20m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7167944,56 e E(X)683454,725; deste, segue com azimute de 294º 08’01” e distância de 60,16m, confrontando com Joel Portes Vieira e outro, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7167969,157 e E(X)683399,824; deste, segue com azimute de 15º 38’47” e distância de 18,37m, confrontando com Rosa Jungles da Silva e outros, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7167986,845 e E(X)683404,778; deste, segue com azimute de 114º 07’60” e distância de 61,78m, confrontando com Antônio Aparecido dos Santos e outros, até o vértice P1; fechando o perímetro com 158,51m e a área com 1.107,69m²;

XII - área 12 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7167978,982 e E(X)683467,741, situado no limite com a Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 200º 12’42” e distância de 9,66m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7167969,918 e E(X)683464,404; deste, segue com azimute de 200º 47’34” e distância de 8,95m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7167961,554 e E(X)683461,228; deste, segue com azimute de 294º 08’01” e distância de 61,86m, confrontando com Rosa Jungles da Silva e outros, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7167986,845 e E(X)683404,778; deste, segue com azimute de 15º 39’01” e distância de 18,77m, confrontando com Antônio Aparecido dos Santos e outros, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7168004,921 e E(X)683409,842; deste, segue com azimute de 114º 07’57” e distância de 63,44m, confrontando com Ronaldo Aparecido dos Santos, até o vértice P1; fechando o perímetro com 162,67m e a área com 1.163,64m²;

XIII - área 13 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7167996,916 e E(X)683474,586, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 200º 53’27” e distância de 19,20m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7167978,982 e E(X)683467,741; deste, segue com azimute de 294º 07’57” e distância de 63,44m, confrontando com Antônio Aparecido dos Santos e outros, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7168004,921 e E(X)683409,842; deste, segue com azimute de 15º 39’14” e distância de 7,53m, confrontando com Ronaldo Aparecido dos Santos, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7168012,176 e E(X)683411,875; deste, segue com azimute de 67º 11’21” e distância de 16,03m, confrontando com Ronaldo Aparecido dos Santos, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7168018,391 e E(X)683426,652; deste, segue com azimute de 114º 07’59” e distância de 52,52m, confrontando com Reomar Construção Civil Ltda. e outro, até o vértice P1; fechando o perímetro com 158,05m e a área com 1.158,59m²;

XIV - área 14 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.168.035,10m e E 683.436,51m, situado no limite com proprietário não identificado; deste, segue com azimute de 114º 08'48" e distância de 49,20m, confrontando com terras de proprietário não identificado, até o vértice P2, de coordenadas N 7.168.014,98m e E 683.481,40m; deste, segue com azimute de 200º 39'47" e distância de 19,30m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P3, de coordenadas N 7.167.996,92m e E 683.474,59m; deste, segue com azimute de 294º 07'41" e distância de 52,52m, confrontando com Ronaldo Aparecido dos Santos, até o vértice P4, de coordenadas N 7.168.018,39m e E 683.426,65m; deste, segue com azimute de 30º 31'26" e distância de 19,40m, confrontando com Reomar Construção Civil Ltda. e outro, até o vértice P1; fechando o perímetro com 140,42m e a área com 980,18m²;

XV - área 15 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.168.052,05m e E 683.446,50m, situado no limite com Reomar Construção Civil Ltda. e outro; deste, segue com azimute de 114º 08'48" e distância de 45,82m, confrontando com Reomar Construção Civil Ltda. e outro, até o vértice P2, de coordenadas N 7.168.033,31m e E 683.488,31m; deste, segue com azimute de 200º 39'47" e distância de 19,59m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P3, de coordenadas N 7.168.014,98m e E 683.481,40m; deste, segue com azimute de 294º 08'48" e distância de 49,20m, confrontando com Reomar Construção Civil Ltda. e outro, até o vértice P4, de coordenadas N 7.168.035,10m e E 683.436,51m; deste, segue com azimute de 30º 31'26" e distância de 19,67m, confrontando com proprietário não identificado, até o vértice P1; fechando o perímetro com 134,27m e a área com 928,77m²;

XVI - área 16 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7168058,58 e E(X)683497,841, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 200º 39’48” e distância de 27,00m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7168033,316 e E(X)683488,313; deste, segue com azimute de 294º 08’00” e distância de 45,82m, confrontando com proprietário não identificado, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7168052,05 e E(X)683446,498; deste, segue com azimute de 30º 31’37” e distância de 5,72m, confrontando com Reomar Construção Civil Ltda. e outro, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7168056,973 e E(X)683449,401; deste, segue com azimute de 357º 41’59” e distância de 9,54m, confrontando com Reomar Construção Civil Ltda. e outro, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7168066,508 e E(X)683449,018; deste, segue com azimute de 37º 27’32” e distância de 5,00m, confrontando com Reomar Construção Civil Ltda. e outro, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7168070,477 e E(X)683452,059; deste, segue com azimute de 98º 28’16” e distância de 31,61m, confrontando com Ana Maria Bindo e outros, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7168065,82 e E(X)683483,328; deste, segue com azimute de 116º 30’46” e distância de 16,22m, confrontando com Ana Maria Bindo e outros, até o vértice P1; fechando o perímetro com 140,91m e a área com 1.153,92m²; e

XVII - área 17 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.168.198,19m e E 683.550,56m, situado no limite com Irene Bonin del Sechi e outros; deste, segue com azimute de 200º 41'56" e distância de 95,16m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N 7.168.109,17m e E 683.516,93m; deste, segue com azimute de 294º 08'48" e distância de 30,13m, confrontando com Ana Maria Bindo e outros, até o vértice P3, de coordenadas N 7.168.121,50m e E 683.489,43m; deste, segue com azimute de 40º 19'29" e distância de 28,77m, confrontando com Irene Bonin del Sechi e outros, até o vértice P4, de coordenadas N 7.168.143,43m e E 683.508,05m; deste, segue com azimute de 26º 40'42" e distância de 26,36m, confrontando com Irene Bonin del Sechi e outros, até o vértice P5, de coordenadas N 7.168.166,99m e E 683.519,89m; deste, segue com azimute de 50º 01'27" e distância de 20,93m, confrontando com Irene Bonin del Sechi e outros, até o vértice P6, de coordenadas N 7.168.180,44m e E 683.535,93m; deste, segue com azimute de 30º 49'29" e distância de 18,00m, confrontando com Irene Bonin del Sechi e outros, até o vértice P7, de coordenadas N 7.168.195,90m e E 683.545,15m; deste, segue com azimute de 67º 01'03" e distância de 5,88m, confrontando com Irene Bonin del Sechi e outros, até o vértice P1; fechando o perímetro com 225,23m e a área com 1.551,36m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014

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