Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Jaguaquara e Jequié, Estado da Bahia. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.019085/2014-41,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizados nos Municípios de Jaguaquara e Jequié, Estado da Bahia, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 632+500m e o km 653+000m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8500950,360301 e E= 383565,764486, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 201º 59'0" e distância de 3,32m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 201º 59'44" e distância de 8,98m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 202º 4'8" e distância de 8,91m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 202º 12'55" e distância de 8,86m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 202º 26'7" e distância de 8,80m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 202º 43'42" e distância de 8,75m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 203º 5'41" e distância de 8,69m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 203º 47'25" e distância de 17,22m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 204º 38'2" e distância de 8,53m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 205º 17'36" e distância de 8,47m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 206º 51'1" e distância de 27,70m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 209º 13'46" e distância de 17,77m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 209º 19'47" e distância de 9,61m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 211º 34'50" e distância de 16,50m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 211º 40'28" e distância de 11,38m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 213º 54'27" e distância de 26,77m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 216º 21'45" e distância de 26,55m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 218º 39'16" e distância de 25,59m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 220º 47'34" e distância de 11,16m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 220º 48'58" e distância de 13,03m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 222º 39'52" e distância de 9,71m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 223º 13'38" e distância de 12,19m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 223º 3'50" e distância de 5,27m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 225º 0'41" e distância de 8,92m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 225º 28'36" e distância de 15,36m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 225º 4'39" e distância de 3,30m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 227º 55'30" e distância de 7,23m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 227º 37'4" e distância de 11,73m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 227º 39'24" e distância de 6,88m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 229º 3'11" e distância de 3,20m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 229º 13'51" e distância de 4,26m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 324º 20'33" e distância de 5,04m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 42º 50'28" e distância de 35,01m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 36º 51'54" e distância de 33,25m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 32º 59'30" e distância de 22,65m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 30º 4'8" e distância de 17,01m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 25º 30'18" e distância de 52,07m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 27º 57'40" e distância de 35,29m; segmento 39 - 40, em linha reta com azimute 30º 40'13" e distância de 33,84m; segmento 40 - 41, em linha reta com azimute 33º 26'36" e distância de 28,09m; segmento 41 - 42, em linha reta com azimute 37º 30'44" e distância de 26,89m; segmento 42 - 43, em linha reta com azimute 38º 51'50" e distância de 76,75m; segmento 43 - 1, em linha reta com azimute 128º 51'50" e distância de 4,54m; com a área de 7.735,65m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8500122,393312 e E= 383139,296156, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 156º 26'4" e distância de 4,36m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 152º 27'17" e distância de 7,72m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 151º 12'2" e distância de 7,69m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 149º 57'15" e distância de 9,00m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 148º 42'24" e distância de 8,31m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 147º 5'2" e distância de 16,63m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 145º 6'49" e distância de 17,66m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 143º 37'1" e distância de 13,28m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 142º 24'6" e distância de 18,39m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 140º 59'44" e distância de 50,15m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 141º 25'20" e distância de 31,49m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 143º 5'41" e distância de 11,07m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 144º 20'10" e distância de 8,73m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 145º 30'32" e distância de 6,73m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 146º 31'53" e distância de 5,14m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 147º 28'36" e distância de 4,63m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 148º 35'0" e distância de 6,31m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 149º 50'30" e distância de 5,99m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 151º 35'52" e distância de 11,17m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 153º 38'55" e distância de 8,87m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 155º 47'22" e distância de 12,05m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 158º 14'41" e distância de 11,95m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 161º 50'45" e distância de 15,89m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 164º 34'3" e distância de 11,39m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 164º 36'52" e distância de 11,91m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 169º 0'40" e distância de 14,87m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 171º 33'13" e distância de 9,98m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 174º 25'4" e distância de 18,09m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 178º 13'8" e distância de 25,60m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 180º 59'58" e distância de 26,93m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 181º 54'34" e distância de 7,84m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 182º 3'4" e distância de 7,95m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 182º 8'25" e distância de 49,60m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 182º 0'32" e distância de 49,70m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 308º 47'55" e distância de 14,33m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 345º 59'36" e distância de 87,74m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 356º 56'18" e distância de 90,03m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 348º 55'30" e distância de 37,59m; segmento 39 - 40, em linha reta com azimute 339º 26'5" e distância de 31,37m; segmento 40 - 41, em linha reta com azimute 327º 40'38" e distância de 44,89m; segmento 41 - 42, em linha reta com azimute 324º 20'32" e distância de 90,94m; segmento 42 - 43, em linha reta com azimute 331º 49'53" e distância de 82,66m; segmento 43 - 44, em linha reta com azimute 356º 31'23" e distância de 33,43m; segmento 44 - 1, em linha reta com azimute 37º 48'27" e distância de 11,51m; com a área de 16.806,80m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8498806,370947 e E= 383041,543336, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 195º 27'50" e distância de 0,37m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 195º 24'33" e distância de 1,05m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 195º 25'20" e distância de 2,17m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 195º 26'5" e distância de 2,74m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 195º 27'23" e distância de 2,09m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 195º 21'29" e distância de 4,26m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 195º 35'50" e distância de 0,92m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 191º 41'22" e distância de 3,98m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 191º 40'30" e distância de 8,19m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 191º 41'24" e distância de 7,73m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 191º 42'4" e distância de 1,66m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 187º 47'40" e distância de 1,49m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 187º 57'43" e distância de 7,33m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 187º 55'31" e distância de 12,75m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 184º 11'35" e distância de 7,75m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 184º 8'43" e distância de 10,51m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 184º 17'38" e distância de 3,39m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 180º 26'30" e distância de 10,72m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 180º 25'11" e distância de 10,81m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 176º 40'59" e distância de 14,01m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 176º 43'7" e distância de 6,88m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 174º 18'53" e distância de 4,29m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 173º 41'5" e distância de 9,39m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 171º 38'4" e distância de 4,81m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 171º 41'46" e distância de 7,67m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 169º 58'11" e distância de 4,47m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 315º 26'49" e distância de 8,71m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 351º 57'30" e distância de 55,49m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 359º 22'41" e distância de 21,71m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 3º 7'32" e distância de 28,15m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 25º 59'55" e distância de 29,12m; segmento 32 - 1, em linha reta com azimute 29º 38'20" e distância de 14,68m; com a área de 1.057,04m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8498406,613176 e E= 383069,444762, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 90º 16'30" e distância de 7,99m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 189º 34'32" e distância de 3,44m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 189º 28'3" e distância de 7,07m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 189º 31'24" e distância de 3,30m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 194º 5'22" e distância de 10,16m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 194º 5'40" e distância de 7,49m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 193º 48'11" e distância de 2,23m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 198º 38'21" e distância de 16,79m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 198º 35'13" e distância de 2,98m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 203º 9'53" e distância de 19,87m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 207º 43'5" e distância de 19,87m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 212º 15'15" e distância de 19,82m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 216º 49'34" e distância de 20,04m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 221º 24'12" e distância de 11,76m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 221º 22'1" e distância de 4,85m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 221º 24'9" e distância de 3,07m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 225º 53'3" e distância de 4,00m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 314º 11'53" e distância de 5,14m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 353º 20'15" e distância de 10,27m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 19º 27'59" e distância de 14,32m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 34º 31'15" e distância de 47,62m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 27º 38'10" e distância de 38,46m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 20º 7'10" e distância de 29,86m; segmento 24 - 1, em linha reta com azimute 32º 51'58" e distância de 11,02m; com a área de 2.419,96m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8498002,584830 e E= 382522,095437, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 219º 17'44" e distância de 11,20m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 217º 54'48" e distância de 10,71m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 217º 40'26" e distância de 4,37m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 215º 58'23" e distância de 13,75m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 214º 15'0" e distância de 11,11m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 214º 15'17" e distância de 2,34m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 214º 35'43" e distância de 0,17m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 212º 31'29" e distância de 0,88m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 23º 37'55" e distância de 4,96m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 31º 32'56" e distância de 22,39m; segmento 11 - 1, em linha reta com azimute 43º 12'28" e distância de 27,54m; com a área de 65,09m²;
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8497808,180273 e E= 382417,484603, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 96º 30'35" e distância de 7,66m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 192º 24'56" e distância de 9,61m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 190º 42'2" e distância de 14,21m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 189º 2'5" e distância de 12,66m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 187º 30'29" e distância de 2,84m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 187º 9'55" e distância de 12,74m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 185º 36'16" e distância de 9,13m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 185º 48'18" e distância de 2,84m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 183º 57'27" e distância de 6,11m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 183º 44'47" e distância de 9,19m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 182º 4'11" e distância de 13,76m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 180º 33'48" e distância de 11,19m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 178º 56'5" e distância de 14,69m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 177º 14'59" e distância de 9,44m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 177º 18'10" e distância de 1,50m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 175º 58'30" e distância de 8,46m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 275º 0'19" e distância de 8,36m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 333º 5'45" e distância de 12,34m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 358º 53'50" e distância de 49,31m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 4º 20'32" e distância de 30,83m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 11º 40'3" e distância de 39,21m; segmento 22 - 1, em linha reta com azimute 40º 45'50" e distância de 10,80m; com a área de 1.814,08m²;
VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8497627,490515 e E= 382420,199968, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 169º 46'51" e distância de 8,98m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 168º 46'32" e distância de 3,81m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 168º 34'54" e distância de 3,03m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 168º 42'37" e distância de 3,28m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 167º 32'38" e distância de 12,16m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 166º 22'3" e distância de 17,06m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 165º 15'58" e distância de 14,58m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 164º 43'12" e distância de 12,88m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 164º 12'23" e distância de 57,04m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 254º 11'0" e distância de 6,36m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 308º 59'39" e distância de 13,43m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 341º 36'49" e distância de 55,03m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 345º 43'28" e distância de 16,94m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 350º 57'2" e distância de 41,94m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 28º 57'58" e distância de 12,22m; segmento 16 - 1, em linha reta com azimute 78º 52'56" e distância de 6,04m; com a área de 1.944,93m²;
VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8496896,941907 e E= 382610,452489, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 181º 6'17" e distância de 4,87m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 181º 10'6" e distância de 7,02m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 183º 18'5" e distância de 7,62m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 184º 36'23" e distância de 7,26m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 185º 46'4" e distância de 6,98m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 186º 20'43" e distância de 3,90m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 186º 56'10" e distância de 6,14m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 187º 47'44" e distância de 8,55m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 188º 39'43" e distância de 5,75m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 188º 33'18" e distância de 1,82m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 188º 58'5" e distância de 2,36m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 189º 11'15" e distância de 0,75m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 189º 13'33" e distância de 2,22m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 189º 11'58" e distância de 2,50m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 189º 27'49" e distância de 4,40m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 189º 46'12" e distância de 9,54m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 190º 5'55" e distância de 20,95m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 281º 33'30" e distância de 7,37m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 344º 49'5" e distância de 11,59m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 0º 39'21" e distância de 21,73m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 6º 46'53" e distância de 30,99m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 8º 33'48" e distância de 23,26m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 36º 59'1" e distância de 13,05m; segmento 24 - 1, em linha reta com azimute 68º 0'20" e distância de 8,33m; com a área de 1.438,31m²;
IX - área 9 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8496660,410068 e E= 382573,514116, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 191º 9'48" e distância de 9,54m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 191º 34'22" e distância de 3,17m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 191º 56'8" e distância de 2,83m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 191º 47'13" e distância de 1,16m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 191º 53'11" e distância de 0,91m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 192º 22'37" e distância de 2,08m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 192º 31'55" e distância de 6,15m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 193º 3'2" e distância de 5,30m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 193º 50'23" e distância de 6,13m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 195º 9'45" e distância de 7,65m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 195º 5'37" e distância de 5,22m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 195º 11'4" e distância de 4,10m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 197º 21'35" e distância de 9,34m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 197º 17'4" e distância de 7,61m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 199º 24'4" e distância de 10,89m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 199º 26'30" e distância de 5,23m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 200º 59'59" e distância de 10,93m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 201º 58'53" e distância de 9,73m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 202º 54'49" e distância de 8,07m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 203º 28'16" e distância de 10,70m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 203º 58'55" e distância de 9,39m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 204º 17'55" e distância de 8,49m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 204º 18'58" e distância de 4,89m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 204º 28'40" e distância de 41,22m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 204º 28'11" e distância de 78,48m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 204º 25'0" e distância de 54,99m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 273º 21'30" e distância de 12,34m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 337º 6'46" e distância de 18,66m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 18º 48'17" e distância de 37,67m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 34º 25'31" e distância de 17,67m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 74º 53'23" e distância de 17,04m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 17º 2'48" e distância de 19,73m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 352º 40'57" e distância de 16,97m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 20º 53'28" e distância de 64,96m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 25º 19'43" e distância de 95,32m; segmento 36 - 1, em linha reta com azimute 35º 54'39" e distância de 55,93m; com a área de 7.293,51m²;
X - área 10 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8496248,139890 e E= 382402,955938, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 205º 51'36" e distância de 0,52m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 205º 49'8" e distância de 1,00m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 205º 52'47" e distância de 1,54m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 206º 36'28" e distância de 10,31m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 207º 51'46" e distância de 9,77m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 209º 9'58" e distância de 7,77m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 210º 9'52" e distância de 4,01m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 210º 58'52" e distância de 4,58m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 212º 16'28" e distância de 7,95m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 214º 18'49" e distância de 9,57m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 216º 52'20" e distância de 10,05m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 219º 5'48" e distância de 6,64m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 220º 51'18" e distância de 6,55m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 223º 9'12" e distância de 10,70m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 225º 19'53" e distância de 5,65m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 227º 23'26" e distância de 9,98m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 229º 27'53" e distância de 6,85m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 230º 59'59" e distância de 7,38m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 232º 56'55" e distância de 13,72m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 235º 8'51" e distância de 16,53m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 325º 59'50" e distância de 21,81m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 342º 35'51" e distância de 11,36m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 32º 44'21" e distância de 14,63m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 56º 18'45" e distância de 21,43m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 63º 8'46" e distância de 38,06m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 15º 36'57" e distância de 22,04m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 24º 53'55" e distância de 15,85m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 43º 57'3" e distância de 12,20m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 72º 56'29" e distância de 7,62m; segmento 30 - 1, em linha reta com azimute 99º 18'22" e distância de 24,82m; com a área de 4.393,68m²;
XI - área 11 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8495650,987583 e E= 382095,002738, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 176º 49'32" e distância de 3,87m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 177º 22'24" e distância de 7,29m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 178º 2'28" e distância de 4,46m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 178º 32'55" e distância de 4,14m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 179º 9'42" e distância de 4,91m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 179º 54'20" e distância de 5,65m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 181º 6'55" e distância de 9,58m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 182º 31'26" e distância de 6,53m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 183º 22'15" e distância de 2,40m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 184º 13'40" e distância de 6,24m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 185º 31'13" e distância de 5,61m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 187º 50'16" e distância de 4,49m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 187º 49'11" e distância de 10,56m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 191º 17'47" e distância de 12,90m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 191º 27'39" e distância de 1,82m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 194º 37'39" e distância de 3,18m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 194º 47'3" e distância de 6,52m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 194º 35'44" e distância de 5,56m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 198º 9'45" e distância de 9,89m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 198º 15'56" e distância de 5,02m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 200º 29'17" e distância de 5,58m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 201º 47'24" e distância de 4,63m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 202º 29'34" e distância de 7,26m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 203º 39'8" e distância de 5,16m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 204º 18'32" e distância de 6,06m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 205º 17'43" e distância de 11,40m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 205º 59'23" e distância de 5,83m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 316º 45'49" e distância de 15,77m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 346º 13'4" e distância de 20,39m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 30º 56'30" e distância de 10,74m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 44º 57'45" e distância de 23,01m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 23º 43'51" e distância de 59,59m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 314º 16'45" e distância de 16,59m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 5º 2'25" e distância de 8,30m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 19º 24'20" e distância de 18,12m; segmento 36 - 1, em linha reta com azimute 31º 11'42" e distância de 14,79m; com a área de 2.261,24m² ;
XII - área 12 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8495305,291206 e E= 381982,269027, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 195º 2'41" e distância de 4,11m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 192º 12'38" e distância de 8,00m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 191º 20'56" e distância de 5,33m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 190º 17'36" e distância de 13,60m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 188º 45'44" e distância de 24,60m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 187º 56'54" e distância de 103,27m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 250º 23'27" e distância de 11,53m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 320º 56'28" e distância de 21,45m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 2º 3'21" e distância de 60,50m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 345º 19'21" e distância de 10,53m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 5º 13'18" e distância de 72,73m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 58º 45'49" e distância de 22,71m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 109º 30'23" e distância de 19,18m; segmento 14 - 1, em linha reta com azimute 130º 16'48" e distância de 6,58m; com a área de 5.500,32m²;
XIII - área 13 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8495092,798869 e E= 381950,261627, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 187º 56'27" e distância de 23,31m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 190º 49'33" e distância de 197,44m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 190º 36'58" e distância de 48,43m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 4º 36'13" e distância de 48,20m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 8º 1'55" e distância de 25,16m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 8º 14'25" e distância de 35,19m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 10º 54'25" e distância de 21,81m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 4º 29'5" e distância de 33,01m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 7º 48'29" e distância de 32,32m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 6º 26'0" e distância de 27,32m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 2º 49'58" e distância de 12,35m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 11º 17'12" e distância de 10,73m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 24º 8'21" e distância de 13,44m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 44º 27'52" e distância de 6,83m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 65º 42'40" e distância de 6,36m; segmento 16 - 1, em linha reta com azimute 79º 35'12" e distância de 3,92m; com a área de 2.450,17m²;
XIV - área 14 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8494507,419200 e E= 381952,409867, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 141º 43'29" e distância de 21,00m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 177º 38'37" e distância de 14,30m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 218º 27'59" e distância de 27,71m; segmento 4 - 1, em linha reta com azimute 3º 58'13" e distância de 52,60m; com a área de 500,86m²;
XV - área 15 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8494093,044463 e E= 381923,649864, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 172º 32'57" e distância de 100,62m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 175º 3'52" e distância de 70,71m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 178º 45'16" e distância de 32,87m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 183º 48'27" e distância de 76,13m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 188º 0'36" e distância de 32,19m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 190º 25'0" e distância de 65,58m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 196º 2'8" e distância de 116,95m; segmento 8 - 1, em linha reta com azimute 3º 58'13" e distância de 489,00m; com a área de 10.691,18m²;
XVI - área 16 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8493444,765747 e E= 381878,567084, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 92º 57'31" e distância de 10,34m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 142º 18'12" e distância de 18,05m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 183º 39'23" e distância de 14,05m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 199º 11'41" e distância de 13,57m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 222º 39'31" e distância de 13,31m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 173º 19'29" e distância de 5,64m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 153º 16'23" e distância de 12,39m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 167º 19'41" e distância de 9,56m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 184º 11'53" e distância de 18,16m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 194º 28'5" e distância de 15,86m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 215º 57'7" e distância de 10,40m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 241º 14'47" e distância de 14,36m; segmento 13 - 1, em linha reta com azimute 3º 55'49" e distância de 126,53m; com a área de 2.197,50m²;
XVII - área 17 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8491166,965821 e E= 381721,448605, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 113º 42'40" e distância de 36,54m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 159º 30'12" e distância de 16,79m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 176º 45'2" e distância de 17,83m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 182º 22'42" e distância de 24,74m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 187º 10'19" e distância de 59,87m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 197º 57'57" e distância de 44,96m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 213º 27'6" e distância de 36,21m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 221º 15'25" e distância de 20,20m; segmento 9 - 1, em linha reta com azimute 3º 58'14" e distância de 221,03m; com a área de 7.487,85m²;
XVIII - área 18 - inicia-se o perímetro no ponto 01 de coordenadas N= 8490167,955487 e E= 381652,105071, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 140º 37'56" e distância de 20,66m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 159º 53'38" e distância de 10,11m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 182º 1'34" e distância de 30,02m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 191º 15'17" e distância de 12,07m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 203º 30'42" e distância de 10,08m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 236º 24'51" e distância de 18,19m; segmento 7 - 1, em linha reta com azimute 3º 58'14" e distância de 86,83m; com a área de 1.276,26m²;
XIX - área 19 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8489883,287229 e E= 381566,282223, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 178º 14'9" e distância de 171,75m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 339º 4'36" e distância de 20,00m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 345º 37'55" e distância de 11,76m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 352º 36'5" e distância de 15,50m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 354º 57'28" e distância de 13,70m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 358º 9'58" e distância de 32,28m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 359º 16'27" e distância de 44,50m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 7º 57'35" e distância de 20,45m; segmento 9 - 1, em linha reta com azimute 23º 24'13" e distância de 16,96m; com a área de 1.553,52m²;
XX - área 20 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8489488,916564 e E= 381578,429515, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 178º 14'36" e distância de 29,04m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 178º 24'39" e distância de 8,82m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 178º 42'39" e distância de 8,71m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 179º 2'17" e distância de 4,57m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 179º 18'3" e distância de 4,03m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 179º 45'41" e distância de 8,49m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 180º 30'43" e distância de 8,37m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 181º 24'44" e distância de 8,26m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 182º 27'46" e distância de 8,14m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 183º 39'48" e distância de 8,03m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 185º 0'48" e distância de 7,91m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 188º 33'44" e distância de 22,85m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 188º 36'27" e distância de 6,86m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 194º 12'24" e distância de 29,18m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 197º 50'33" e distância de 9,34m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 199º 9'7" e distância de 6,25m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 200º 14'30" e distância de 8,49m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 201º 21'44" e distância de 9,05m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 202º 15'20" e distância de 7,58m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 203º 21'14" e distância de 19,79m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 204º 24'21" e distância de 49,16m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 16º 29'10" e distância de 54,65m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 18º 57'46" e distância de 16,85m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 16º 39'20" e distância de 60,41m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 13º 28'50" e distância de 23,69m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 9º 6'47" e distância de 25,40m; segmento 27 - 1, em linha reta com azimute 4º 1'59" e distância de 88,97m; com a área de 1.763,46m²;
XXI - área 21 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8489129,784086 e E= 381480,571446, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 204º 29'34" e distância de 198,06m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 14º 22'42" e distância de 50,77m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 19º 17'8" e distância de 17,66m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 23º 3'28" e distância de 18,50m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 24º 20'36" e distância de 32,44m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 26º 15'30" e distância de 35,94m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 31º 32'19" e distância de 21,43m; segmento 8 - 1, em linha reta com azimute 42º 38'48" e distância de 23,53m; com a área de 1.593,90m²;
XXII - área 22 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8488460,811145 e E= 381344,685708, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 177º 41'54" e distância de 276,86m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 317º 3'19" e distância de 10,59m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 347º 17'34" e distância de 55,04m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 353º 18'31" e distância de 42,66m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 355º 49'54" e distância de 20,65m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 358º 52'54" e distância de 44,76m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 2º 5'6" e distância de 51,76m; segmento 8 - 1, em linha reta com azimute 13º 46'17" e distância de 57,40m; com a área de 4.147,16m²;
XXIII - área 23 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8487438,448940 e E= 381435,293208, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 165º 57'30" e distância de 145,96m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 318º 25'33" e distância de 18,84m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 342º 34'18" e distância de 35,19m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 346º 43'39" e distância de 45,57m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 349º 55'36" e distância de 15,02m; segmento 6 - 1, em linha reta com azimute 1º 10'57" e distância de 34,80m; com a área de 1.191,12m²;
XXIV - área 24 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8487237,607150 e E= 381485,523539, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 165º 54'4" e distância de 114,15m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 324º 39'12" e distância de 18,92m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 342º 15'57" e distância de 27,46m; segmento 4 - 1, em linha reta com azimute 352º 59'41" e distância de 69,64m; com a área de 569,44m²;
XXV - área 25 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8487077,734322 e E= 381525,690110, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 165º 53'14" e distância de 146,54m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 275º 3'20" e distância de 23,34m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 275º 16'9" e distância de 17,37m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 28º 20'22" e distância de 20,10m; segmento 5 - 1, em linha reta com azimute 357º 45'20" e distância de 120,87m; com a área de 2.198,15m²;
XXVI - área 26 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8487076,477678 e E= 381608,495770, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 135º 17'7" e distância de 73,43m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 138º 27'26" e distância de 18,50m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 145º 56'55" e distância de 21,19m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 153º 14'6" e distância de 17,59m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 159º 33'22" e distância de 16,28m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 163º 10'30" e distância de 15,05m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 193º 34'58" e distância de 24,20m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 202º 25'9" e distância de 10,89m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 183º 31'15" e distância de 14,95m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 159º 8'21" e distância de 13,93m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 168º 27'42" e distância de 41,87m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 180º 31'54" e distância de 22,93m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 196º 30'28" e distância de 16,28m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 204º 57'14" e distância de 36,34m; segmento 15 - 1, em linha reta com azimute 345º 53'14" e distância de 312,41m; com a área de 11.303,41m²;
XXVII - área 27 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8486903,567730 e E= 381569,478874, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 165º 53'14" e distância de 277,36m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 165º 53'49" e distância de 2,72m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 323º 31'5" e distância de 23,18m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 349º 41'46" e distância de 112,36m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 329º 1'22" e distância de 69,73m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 348º 10'35" e distância de 33,70m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 338º 25'29" e distância de 44,39m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 315º 25'47" e distância de 18,55m; segmento 9 - 1, em linha reta com azimute 97º 16'52" e distância de 38,03m; com a área de 3.397,74m²;
XXVIII - área 28 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8486681,513759 e E= 381707,797144, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 137º 54'34" e distância de 20,24m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 173º 25'13" e distância de 35,11m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 206º 59'2" e distância de 7,67m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 346º 41'12" e distância de 5,88m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 346º 10'49" e distância de 12,25m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 345º 55'45" e distância de 12,05m; segmento 7 - 1, em linha reta com azimute 345º 53'14" e distância de 28,28m; com a área de 350,06m²; e
XXIX - área 29 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8486612,429763 e E= 381642,609789, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 166º 26'32" e distância de 5,29m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 166º 47'19" e distância de 6,43m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 167º 21'41" e distância de 10,6m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 168º 21'8" e distância de 12,02m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 170º 24'54" e distância de 22,17m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 172º 52'14" e distância de 9,50m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 175º 54'23" e distância de 20,93m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 180º 39'21" e distância de 19,02m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 184º 11'40" e distância de 9,77m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 186º 26'15" e distância de 6,84m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 186º 34'28" e distância de 4,17m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 189º 10'13" e distância de 16,66m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 190º 39'17" e distância de 5,46m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 192º 22'15" e distância de 19,21m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 194º 7'51" e distância de 18,89m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 195º 12'12" e distância de 10,06m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 346º 38'47" e distância de 10,64m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 8º 41'11" e distância de 67,08m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 357º 33'17" e distância de 42,94m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 352º 55'53" e distância de 49,46m; segmento 21 - 1, em linha reta com azimute 8º 9'36" e distância de 25,60m; com a área de 1.604,58m².
Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014
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