Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.045823/2014-13,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizado no Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P03, no km 091+300m.
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto P 00, de coordenadas E=333721.665m e N=8063922.230m; deste, segue confrontando com Múcio França e Vera Regina Veiga França com azimute de 28º 40'48" e distância de 39,75m até o ponto P 01, de coordenadas E=333740.740m e N=8063957.100m; deste, segue confrontando com Múcio França e Vera Regina Veiga França com azimute de 116º 39'25" e distância de 181,00m até o ponto P 02, de coordenadas E=333902.500m e N=8063875.895m; deste, segue confrontando com Múcio França e Vera Regina Veiga França com azimute de 126º 53'46" e distância de 106,29m até o ponto P 03, de coordenadas E=333987.500m e N=8063812.084m; deste, segue confrontando com Múcio França e Vera Regina Veiga França com azimute de 139º 32'02" e distância de 153,32m até o ponto P 04, de coordenadas E=334087.005m e N=8063695.439m; deste, segue confrontando com Múcio França e Vera Regina Veiga França com azimute de 229º 03'30" e distância de 48,73m até o ponto P 05, de coordenadas E=334050.199m e N=8063663.510m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 318º 48'29" e distância de 47,60m até o ponto P 06, de coordenadas E=334018.853m e N=8063699.326m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 316º 00'35" e distância de 43,14m até o ponto P 07, de coordenadas E=333988.890m e N=8063730.365m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 313º 20'51" e distância de 61,11m até o ponto P 08, de coordenadas E=333944.451m e N=8063772.311m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 309º 51'30" e distância de 57,30m até o ponto P 09, de coordenadas E=333900.466m e N=8063809.034m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 306º 35'43" e distância de 66,48m até o ponto P 10, de coordenadas E=333847.087m e N=8063848.669m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 302º 54'50" e distância de 62,86m até o ponto P 11, de coordenadas E=333794.321m e N=8063882.824m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 298º 28'25" e distância de 82,65m até o ponto P 00, de coordenadas E=333721.665m e N=8063922.230m; fechando, assim, o perímetro com 950,23m e a área com 21.465,92m².
Art. 2º Fica a Concessionária BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terreno e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014
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