Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.014954/2014-41,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação trevo no km 637+260m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.148.674,49m e E 688.128,45m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 160º 46'51" e distância de 157,91m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N 7.148.525,38m e E 688.180,43m; deste, segue com azimute de 253º 49'34" e distância de 25,01m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P3, de coordenadas N 7.148.518,42m e E 688.156,42m; deste, segue com azimute de 359º 01'26" e distância de 20,60m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P4, de coordenadas N 7.148.539,02m e E 688.156,07m; deste, segue com azimute de 341º 34'58" e distância de 46,82m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P5, de coordenadas N 7.148.583,44m e E 688.141,27m; deste, segue com azimute de 348º 15'59" e distância de 22,12m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P6, de coordenadas N 7.148.605,10m e E 688.136,78m; deste, segue com azimute de 352º 04'54" e distância de 40,36m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P7, de coordenadas N 7.148.645,07m e E 688.131,22m; deste, segue com azimute de 354º 38'11" e distância de 29,55m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P1, de coordenadas N 7.148.674,49m e E 688.128,45m; fechando, assim, o perímetro com 342,37m e a área com 2.192,21m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7148525,38 e E 688180,43, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 160º 48'24" e distância de 174,76m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N 7148360,33 e E 688237,89; deste, segue com azimute de 332º 04'55" e distância de 16,33m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P3, de coordenadas N 7148374,76 e E 688230,24; deste, segue com azimute de 294º 20'57" e distância de 11,29m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P4, de coordenadas N 7148379,42 e E 688219,96; deste, segue com azimute de 327º 16'05" e distância de 56,80m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P5, de coordenadas N 7148427,19 e E 688189,25; deste, segue com azimute de 344º 40'21" e distância de 46,06m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P6, de coordenadas N 7148471,62 e E 688177,07; deste, segue com azimute de 334º 53'12" e distância de 24,39m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P7, de coordenadas N 7148493,71 e E 688166,72; deste, segue com azimute de 333º 50'52" e distância de 23,22m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P8, de coordenadas N 7148514,55 e E 688156,48; deste, segue com azimute de 359º 01'25" e distância de 3,87m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P9, de coordenadas N 7148518,42 e E 688156,42; deste, segue com azimute de 73º 49'34" e distância de 25,01m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P1, de coordenadas N 7148525,38 e E 688180,43; fechando, assim, o perímetro com 381,73m e a área com 3.241,31m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.148.548,39m e E 688.252,28m, confrontando neste trecho com terras de João Macedo Ribas e Eugenia dos Santos Ribas, deste; segue com azimute de 123º 20'27" e distância de 45,02m, confrontando neste trecho com terras de João Macedo Ribas e Eugenia dos Santos Ribas, até o vértice P2, de coordenadas N 7.148.523,64m e E 688.289,89m; deste, segue com azimute de 164º 30'05" e distância de 29,45m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P3, de coordenadas N 7.148.495,27m e E 688.297,76m; deste, segue com azimute de 171º 50'34" e distância de 64,21m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P4, de coordenadas N 7.148.431,71m e E 688.306,87m; deste, segue com azimute de 176º 31'52" e distância de 28,50m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P5, de coordenadas N 7.148.403,26m e E 688.308,59m; deste, segue com azimute de 160º 09'21" e distância de 4,99m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P6, de coordenadas N 7.148.398,57m e E 688.310,28m; deste, segue com azimute de 292º 54'11" e distância de 14,73m, confrontando neste trecho com terras de Ademir Galante e outros, até o vértice P7, de coordenadas N 7.148.404,30m e E 688.296,71m; deste, segue com azimute de 340º 48'13" e distância de 150,87m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P8, de coordenadas N 7.148.546,78m e E 688.247,11m; deste, segue com azimute de 72º 46'06" e distância de 5,41m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P1, de coordenadas N 7.148.548,39m e E 688.252,28m; fechandoe, assim, o perímetro com 343,18m e a área com 3.583,30 m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.148.404,30m e E 688.296,71m, confrontando neste trecho com terras de Ademir Galante e outros, deste, segue com azimute de 112º 54'12" e distância de 14,73m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P2, de coordenadas N 7.148.398,57m e E 688.310,28m; deste, segue com azimute de 160º 09'21" e distância de 31,75m, confrontando neste trecho com terras de Ademir Galante e outros, até o vértice P3, de coordenadas N 7.148.368,71m e E 688.321,06m; deste, segue com azimute de 178º 29'58" e distância de 20,95m, confrontando neste trecho com terras de Ademir Galante e outros, até o vértice P4, de coordenadas N 7.148.347,77m e E 688.321,61m; deste, segue com azimute de 168º 41'47" e distância de 36,17m, confrontando neste trecho com terras de Ademir Galante e outros, até o vértice P5, de coordenadas N 7.148.312,30m e E 688.328,70m; deste, segue com azimute de 340º 49'43" e distância de 97,40m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P1, de coordenadas N 7.148.404,30m e E 688.296,71m; fechando, assim, o perímetro com 200,99m e a área com 657,97m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.148.575,52m e E 688.277,20m, confrontando neste trecho com terras de João Macedo Ribas e Eugenia dos Santos Ribas; deste, segue com azimute de 159º 41'13" e distância de 5,62m, confrontando neste trecho com terras de João Macedo Ribas e Eugenia dos Santos Ribas, até o vértice P2, de coordenadas N 7.148.570,24m e E 688.279,15m; deste, segue com azimute de 178º 29'40" e distância de 19,80m, confrontando neste trecho com terras de João Macedo Ribas e Eugenia dos Santos Ribas, até o vértice P3, de coordenadas N 7.148.550,45m e E 688.279,67m; deste, segue com azimute de 158º 25'02" e distância de 25,29m, confrontando neste trecho com terras de João Macedo Ribas e Eugenia dos Santos Ribas, até o vértice P4, de coordenadas N 7.148.526,94m e E 688.288,97m; deste, segue com azimute de 164º 30'05" e distância de 3,42m, confrontando neste trecho com terras de João Macedo Ribas e Eugenia dos Santos Ribas, até o vértice P5, de coordenadas N 7.148.523,64m e E 688.289,89m; deste, segue com azimute de 303º 20'27" e distância de 45,02m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P6, de coordenadas N 7.148.548,39m e E 688.252,28m; deste, segue com azimute de 42º 34'27" e distância de 36,84m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P1, de coordenadas N 7.148.575,52m e E 688.277,20m; fechando, assim, o perímetro com 135,99m e a área com 746,22m²; e
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7148825,168 e E 688155,638, situado no limite com terras de proprietário não identificado; deste, segue com azimute de 104º 56'24" e distância de 3,92m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P2, de coordenadas N 7148824,157 e E 688159,427; deste, segue com azimute de 145º 05'14" e distância de 9,55m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P3, de coordenadas N 7148816,324 e E 688164,894; deste, segue com azimute de 164º 07'54" e distância de 24,81m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P4, de coordenadas N 148792,462 e E 688171,677; deste, segue com azimute de 149º 25'10" e distância de 34,00m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P5, de coordenadas N 7148763,19 e E 688188,975; deste, segue com azimute de 157º 51'24" e distância de 69,16m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P6, de coordenadas N 7148699,129 e E 688215,044; deste, segue com azimute de 141º 14'46" e distância de 35,89m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P7, de coordenadas N 7148671,137 e E 688237,513; deste, segue com azimute de 151º 22'50" e distância de 35,73m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P8, de coordenadas N 7148639,773 e E 688254,627; deste, segue com azimute de 161º 04'53" e distância de 46,74m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P9, de coordenadas N 7148595,556 e E 688269,782; deste, segue com azimute de 159º 41'15" e distância de 21,37m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P10, de coordenadas N 7148575,516 e E 688277,2; deste, segue com azimute de 222º 34'24" e distância de 36,84m, confrontando neste trecho com terras de João Macedo Ribas e Eugênia dos Santos Ribas, até o vértice P11, de coordenadas N 7148548,386 e E 688252,276; deste, segue com azimute de 252º 46'25" e distância de 5,41m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P12, de coordenadas N 7148546,783 e E 688247,106; deste, segue com azimute de 340º 46'51" e distância de 184,71m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P13, de coordenadas N 7148721,194 e E 688186,304; deste, segue com azimute de 341º 03'32" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P14, de coordenadas N 7148731,451 e E 688182,784; deste, segue com azimute de 341º 37'01" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P15, de coordenadas N 7148741,742 e E 688179,364; deste, segue com azimute de 342º 10'24" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P16, de coordenadas N 7148752,066 e E 688176,044; deste, segue com azimute de 342º 43'59" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P17, de coordenadas N 7148762,422 e E 688172,825; deste, segue com azimute de 343º 17'23" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P18, de coordenadas N 7148772,808 e E 688169,707; deste, segue com azimute de 343º 50'52" e distância de 10,85m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P19, de coordenadas N 7148783,225 e E 688166,69; deste, segue com azimute de 344º 24'05" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P20, de coordenadas N 7148793,67 e E 688163,774; deste, segue com azimute de 344º 57'37" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P21, de coordenadas N 7148804,143 e E 688160,96; deste, segue com azimute de 345º 31'04" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P22, de coordenadas N 7148814,643 e E 688158,248; deste, segue com azimute de 346º 04'22" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P1, de coordenadas N 7148825,168 e E 688155,638; fechando, assim, o perímetro com 616,58m e a área com 6.895,54m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014
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