Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.028499/2014-61,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 135+260m e o km 136+310m, na Pista Norte:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N(Y)7.010.631,014m e E(X)736.126,933m, situado no limite com Rio Camboriú e Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos; deste, segue com azimute de 109º 19'07" e distância de 76,63m, confrontando com Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7.010.605,662m e E(X)736.199,251m; deste, segue com azimute de 113º 44'10" e distância de 59,31m, confrontando com Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7.010.581,789m e E(X)736.253,543m; deste, segue com azimute de 113º 54'39" e distância de 56,36m, confrontando com Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7.010.558,944m e E(X)736.305,069m; deste, segue com azimute de 116º 41'06" e distância de 42,08m, confrontando com Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7.010.540,048m e E(X)736.342,663m; deste, segue com azimute de 128º 09'00" e distância de 10,32m, confrontando Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7.010.533,671m e E(X)736.350,782m; deste, segue com azimute de 173º 21'04" e distância de 9,26m, confrontando com Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7.010.524,473m e E(X)736.351,854m; deste, segue com azimute de 296º 51'42" e distância de 31,33m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7.010.538,631m e E(X)736.323,900m; deste, segue com azimute de 295º 31'51" e distância de 17,29m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7.010.546,083m e E(X)736.308,298m; deste, segue com azimute de 294º 08'54" e distância de 26,90m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7.010.557,089m e E(X)736.283,751m; deste, segue com azimute de 291º 22'57" e distância de 28,02m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7.010.567,304m e E(X)736.257,661m; deste, segue com azimute de 290º 18'16" e distância de 27,43m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7.010.576,822m e E(X)736.231,936m; deste, segue com azimute de 289º 26'50" e distância de 26,87m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7.010.585,769m e E(X)736.206,596m; deste, segue com azimute de 289º 14'43" e distância de 27,59m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7.010.594,864m e E(X)736.180,546m; deste, segue com azimute de 289º 19'42" e distância de 26,81m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7.010.603,738m e E(X)736.155,247m; deste, segue com azimute de 288º 19'49" e distância de 26,05m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7.010.611,931m e E(X)736.130,516m; deste, segue com azimute de 288º 48'25" e distância de 21,58m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7.010.618,888m e E(X)736.110,089m; deste, segue com azimute de 18º 51'58" e distância de 2,51m, confrontando com Rio Camboriú, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7.010.621,260m e E(X)736.110,900m; deste, segue com azimute de 58º 41'15" e distância de 18,77m, confrontando com Rio Camboriú, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7.010.631,014m e E(X)736.126,933m; fechando o perímetro com 535,12m e a área total de 3.348,14m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N(Y)7.010.468,762m e E(X)736.453,934m; deste, segue com azimute de 119º 54'28" e distância de 22,69m, confrontando com Edgard Rubens Eigen, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7.010.457,448m e E(X)736.473,605m; deste, segue com azimute de 188º 04'31" e distância de 9,03m, confrontando com Antonio Bernardo Schauffert Junior, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7.010.448,507m e E(X)736.472,336m; deste, segue com azimute de 307º 29'12" e distância de 11,16m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7.010.455,398m e E(X)736.463,481m; deste, segue com azimute de 304º 37'19" e distância de 17,08m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7.010.465,001m e E(X)736.449,427m; deste, segue com azimute de 50º 09'51" e distância de 5,87m, confrontando com Edgard Rubens Eigen, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7.010.468,762m e E(X)736.453,927m; fechando o perímetro com 65,83m e a área com 170,61m²; e
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N(Y) 7.010.457,448m e E(X)736.473,605m, situado no limite com Edgard Rubens Eigen e Antonio Bernardo Schauffert Junior; deste, segue com azimute de 119º 54'28" e distância de 27,20m, confrontando com Antonio Bernardo Schauffert Junior, até o vértice P2, de coordenadas N(Y) 7.010.443,884m e E(X)736.497,185m; deste, segue com azimute de 189º 39'45" e distância de 11,49m, confrontando com Antonio Bernardo Schauffert Junior, até o vértice P3, de coordenadas N(Y) 7.010.432,560m e E(X)736.495,257m; deste, segue com azimute de 130º 48'22" e distância de 36,84m, confrontando com Antonio Bernardo Schauffert Junior, até o vértice P4, de coordenadas N(Y) 7.010.408,487m e E(X)736.523,141m; deste, segue com azimute de 219º 59'37" e distância de 0,76m, confrontando com Antonio Bernardo Schauffert Junior, até o vértice P5, de coordenadas N(Y) 7.010.407,906m e E(X)736.522,653m; deste, segue com azimute de 309º 59'37" e distância de 36,45m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P6, de coordenadas N(Y) 7.010.431,331m e E(X)736.494,731m; deste, segue com azimute de 307º 29'12" e distância de 6,75m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P7, de coordenadas N(Y) 7.010.435,441m e E(X)736.489,371m; deste, segue com azimute de 307º 29'12" e distância de 21,47m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P8, de coordenadas N(Y) 7.010.448,507m e E(X)736.472,336m; deste, segue com azimute de 8º 04'31" e distância de 9,03m, confrontando com Edgard Rubens Eigen, até o vértice P1, de coordenadas N(Y) 7.010.457,448m e E(X)736.473,605m; fechando o perímetro com 149,99m e a área com 314,75m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014
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