Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.045826/2014-49,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária BR-040 S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizado no Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P06, no km 328+700m.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto P_00, de coordenadas E=497775.688m e N=7947350.385m; deste, segue confrontando com Francisco Eustáquio Alves com azimute de 125º 29'08" e distância de 51,77m até o ponto P_01, de coordenadas E=497817.842m e N= 7947320.333m; deste, segue confrontando com Francisco Eustáquio Alves com azimute de 157º 55'47" e distância de 105,05m até o ponto P_02, de coordenadas E=497857.315m e N=7947222.979m; deste, segue confrontando com Francisco Eustáquio Alves com azimute de 194º 45'09" e distância de 47,42m até o ponto P_03, de coordenadas E=497845.240m e N=7947177.122m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 338º 07'42" e distância de 186,70m até o ponto P_00, de coordenadas E=497775.688m e N=7947350.385m; fechando, assim, o perímetro com 390,94m e a área com 4.099,59m².

Art. 2º Fica a concessionária BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014 e retificado em 14.11.2014

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