Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 40.315.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 40.315.000,00 (quarenta milhões, trezentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
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UNIDADE: 71118 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
40.315.000 |
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|
|
Operações Especiais |
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|
|
28 846 |
0909 00OB |
Auxílio à Conta de Desenvolvimento Energético (Leis nºs 10.438, de 26/04/2002, e 12.783, de 11/01/2013) |
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|
|
|
|
|
40.315.000 |
28 846 |
0909 00OB 0001 |
Auxílio à Conta de Desenvolvimento Energético (Leis nºs 10.438, de 26/04/2002, e 12.783, de 11/01/2013) - Nacional |
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|
|
|
|
|
40.315.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
40.315.000 |
TOTAL – FISCAL |
40.315.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
40.315.000 |
||||||||
|
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||||||||
ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte |
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UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte |
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ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2035 |
Esporte e Grandes Eventos Esportivos |
40.315.000 |
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|
|
Projetos |
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|
27 811 |
2035 14TQ |
º s |
|
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|
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|
|
40.315.000 |
27 811 |
2035 14TQ 0001 |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 - Nacional |
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|
|
|
|
|
40.315.000 |
|
|
|
F |
4 |
3 |
30 |
0 |
100 |
20.605.417 |
|
|
|
F |
4 |
3 |
90 |
0 |
100 |
19.709.583 |
TOTAL – FISCAL |
40.315.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
40.315.000 |
*