Cria o Parque Nacional Guaricana, localizado nos Municípios de Guaratuba, Morretes e São José dos Pinhais, Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e de acordo com o que consta do Processo nº 02070.001380/2009-48 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,
DECRETA :
Art. 1º Fica criado o Parque Nacional Guaricana, localizado nos Municípios de Guaratuba, Morretes e São José dos Pinhais, Serra do Mar, Estado do Paraná, com os objetivos de garantir a preservação de remanescentes de floresta ombrófila densa e floresta ombrófila mista, incluídos flora, fauna, recursos hídricos e geológicos, geomorfologia e paisagens naturais associadas.
Art. 2º O Parque Nacional Guaricana tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas vetoriais em escala 1:25.000 nº s MI 2858-1-NE Rio Sagrado, MI 2858-1-NO Rio Marumbi, MI 2858-1-SE Rio Canavieiras, MI 2858-1-SO Represa Guaricana, MI 2858-2-NO Alexandra, MI2858-2-SO Limeira, MI 2858-3-NE Cubatão, MI 2858-3-NO Usina Chaminé, MI 2858-3-SE Serra Araraquara e MI 2858-4-NO Baía de Guaratuba, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército entre os anos de 1998 e 2002, Datum SAD 69, projeção UTM, zona 22S: inicia-se a descrição na confluência do rio Cubatãozinho com um afluente sem denominação pela margem esquerda, ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 727744 e N= 7165318 (ponto 1); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 727613 e N= 7165142 (ponto 2), E= 727478 e N= 7164455 (ponto 3), E= 727215 e N= 7163649 (ponto 4), E= 727232 e N= 7163135 (ponto 5), E= 727217 e N= 7162947 (ponto 6), E= 727298 e N= 7162586 (ponto 7), E= 727011 e N= 7162023 (ponto 8), E= 726962 e N= 7161860 (ponto 9), E= 726791 e N= 7161471 (ponto 10), E= 726954 e N= 7160894 (ponto 11), E= 726988 e N= 7160562 (ponto 12), E= 726929 e N= 7160167 (ponto 13), E= 727177 e N= 7159879 (ponto 14), E= 727179 e N= 7159527 (ponto 15), E= 727093 e N= 7159099 (ponto 16), E= 726772 e N= 7158689 (ponto 17), E= 726487 e N= 7158478 (ponto 18), E= 726463 e N= 7158136 (ponto 19), E= 726323 e N= 7158057 (ponto 20), E= 726098 e N= 7157805 (ponto 21), E= 726182 e N= 7157637 (ponto 22), E= 726189 e N= 7157288 (ponto 23), E= 726160 e N= 7157162 (ponto 24), E= 726100 e N= 7157087 (ponto 25), E= 725990 e N= 7157055 (ponto 26), E= 725818 e N= 7157040 (ponto 27), E= 725753 e N= 7156989 (ponto 28), E= 725715 e N= 7156807 (ponto 29), E= 725721 e N= 7156664 (ponto 30), E= 725622 e N= 7156417 (ponto 31), E= 725560 e N= 7156376 (ponto 32), E= 725474 e N= 7156387 (ponto 33), E= 725164 e N= 7156550 (ponto 34), E= 724790 e N= 7156395 (ponto 35), E= 724669 e N= 7156423 (ponto 36), E= 724433 e N= 7156395 (ponto 37), E= 724362 e N= 7156404 (ponto 38), E= 724303 e N= 7156327 (ponto 39), E= 724323 e N= 7156258 (ponto 40), E= 724355 e N= 7156122 (ponto 41), E= 724401 e N= 7156058 (ponto 42), E= 724517 e N= 7156017 (ponto 43), E= 724544 e N= 7155969 (ponto 44), E= 724583 e N= 7155873 (ponto 45), E= 724714 e N= 7155759 (ponto 46), E= 724301 e N= 7155613 (ponto 47), E= 724118 e N= 7155663 (ponto 48), E= 723989 e N= 7155561 (ponto 49), E= 723849 e N= 7155604 (ponto 50), E= 723683 e N= 7155561 (ponto 51), E= 723571 e N= 7155521 (ponto 52), E= 723505 e N= 7155553 (ponto 53), E= 723374 e N= 7155652 (ponto 54), e atingindo o talvegue de um afluente sem denominação do rio Canavieiras, ponto de c.p.a. E= 723292 e N= 7155662 (ponto 55); segue a jusante pelo talvegue desse curso d’água até sua foz no rio Canavieiras, ponto de c.p.a. E= 723281 e N= 7155238 (ponto 56); segue a montante pela margem esquerda do rio Canavieiras até a foz de um pequeno afluente sem denominação nesta mesma margem, ponto de c.p.a. E= 721935 e N= 7156768 (ponto 57); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 721877 e N= 7156705 (ponto 58), E= 721615 e N= 7156727 (ponto 59), E= 721671 e N= 7156496 (ponto 60), E= 721640 e N= 7156350 (ponto 61), E= 721767 e N= 7155940 (ponto 62), E= 721869 e N= 7155848 (ponto 63), E= 721796 e N= 7155463 (ponto 64), E= 721742 e N= 7155377 (ponto 65), E= 721726 e N= 7154993 (ponto 66), E= 721912 e N= 7154800 (ponto 67), E= 722018 e N= 7154734 (ponto 68), E= 722134 e N= 7154585 (ponto 69), E= 722303 e N= 7154567 (ponto 70), E= 722422 e N= 7154419 (ponto 71), E= 722494 e N= 7154236 (ponto 72), E= 722780 e N= 7154121 (ponto 73), E= 722974 e N= 7154128 (ponto 74), E= 723159 e N= 7154078 (ponto 75), E= 723487 e N= 7153882 (ponto 76), E= 723500 e N= 7153625 (ponto 77), E= 723619 e N= 7153498 (ponto 78), E= 723866 e N= 7153464 (ponto 79), E= 724231 e N= 7153109 (ponto 80), E= 724313 e N= 7152884 (ponto 81), E= 724368 e N= 7152522 (ponto 82), E= 724225 e N= 7152276 (ponto 83), E= 723985 e N= 7152014 (ponto 84), E= 723805 e N= 7151858 (ponto 85), E= 723622 e N= 7151659 (ponto 86), E= 723602 e N= 7151426 (ponto 87), E= 723540 e N= 7151368 (ponto 88), E= 723458 e N= 7151159 (ponto 89), E= 723360 e N= 7150995 (ponto 90), E= 723345 e N= 7150962 (ponto 91), E= 723143 e N= 7150810 (ponto 92), E= 723014 e N= 7150392 (ponto 93), E= 722892 e N= 7150198 (ponto 94), E= 722889 e N= 7150032 (ponto 95), E= 722926 e N= 7149574 (ponto 96), E= 723084 e N= 7149375 (ponto 97), E= 723223 e N= 7149119 (ponto 98), E= 723395 e N= 7148814 (ponto 99), E= 723490 e N= 7148574 (ponto 100), e atingindo o talvegue de um tributário sem denominação do rio Rasgadinho, ponto de c.p.a. E= 723494 e N= 7148452 (ponto 101); segue a montante pelo talvegue desse tributário até o ponto de c.p.a. E= 723184 e N= 7148244 (ponto 102); daí continua por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 723172 e N= 7148162 (ponto 103), E= 723229 e N= 7147899 (ponto 104), E= 723283 e N= 7147714 (ponto 105), E= 723449 e N= 7147582 (ponto 106), E= 723468 e N= 7147287 (ponto 107), E= 723562 e N= 7147227 (ponto 108), E= 723850 e N= 7147257 (ponto 109), E= 723936 e N= 7147208 (ponto 110), E= 723828 e N= 7146645 (ponto 111), E= 723551 e N= 7146394 (ponto 112), E= 723330 e N= 7146494 (ponto 113), E= 723114 e N= 7146577 (ponto 114), E= 722906 e N= 7146527 (ponto 115), E= 722809 e N= 7146463 (ponto 116), E= 722669 e N= 7146413 (ponto 117), E= 722640 e N= 7146083 (ponto 118), E= 722874 e N= 7145826 (ponto 119), E= 722840 e N= 7145736 (ponto 120), E= 722980 e N= 7145295 (ponto 121), E= 723227 e N= 7145011 (ponto 122), E= 723375 e N= 7144669 (ponto 123), E= 723307 e N= 7144455 (ponto 124), E= 723303 e N= 7144128 (ponto 125), E= 723230 e N= 7144015 (ponto 126), E= 723182 e N= 7143891 (ponto 127), E= 723283 e N= 7143575 (ponto 128), E= 723377 e N= 7142889 (ponto 129), E= 723349 e N= 7142759 (ponto 130), E= 723180 e N= 7142162 (ponto 131), E= 723101 e N= 7142014 (ponto 132), E= 722980 e N= 7141836 (ponto 133), E= 722793 e N= 7141730 (ponto 134), E= 722511 e N= 7141614 (ponto 135), E= 722316 e N= 7141582 (ponto 136), E= 722082 e N= 7141750 (ponto 137), E= 722080 e N= 7141824 (ponto 138), E= 721821 e N= 7141912 (ponto 139), E= 721769 e N= 7142098 (ponto 140), E= 721665 e N= 7142246 (ponto 141), E= 721540 e N= 7142419 (ponto 142), E= 721411 e N= 7142628 (ponto 143), E= 721223 e N= 7142757 (ponto 144), E= 720954 e N= 7142908 (ponto 145), E= 720795 e N= 7142930 (ponto 146), E= 720582 e N= 7142877 (ponto 147), E= 720422 e N= 7142944 (ponto 148), E= 720325 e N= 7143038 (ponto 149), E= 720152 e N= 7143032 (ponto 150), E= 719942 e N= 7143082 (ponto 151), E= 719742 e N= 7143247 (ponto 152), E= 719644 e N= 7143354 (ponto 153), E= 719569 e N= 7143402 (ponto 154), E= 719404 e N= 7143393 (ponto 155), e atingindo o talvegue de um afluente sem denominação pela margem esquerda do rio Cubatão, ponto de c.p.a. E= 719162 e N= 7143456 (ponto 156); segue a jusante pelo talvegue desse tributário até sua foz no rio Cubatão, ponto de c.p.a. E= 719116 e N= 7143319 (ponto 157); segue a montante pela margem esquerda do rio Cubatão até a confluência com um outro tributário sem denominação nesta mesma margem, ponto de c.p.a. E= 718870 e N= 7143474 (ponto 158); segue por linha reta até a foz de outro tributário sem denominação na margem oposta, ponto de c.p.a. E= 718843 e N= 7143431 (ponto 159); segue a montante pelo talvegue desse tributário até o ponto de c.p.a. E= 718781 e N= 7143030 (ponto 160); daí segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 719099 e N= 7142914 (ponto 161), E= 719213 e N= 7142768 (ponto 162), E= 719400 e N= 7142619 (ponto 163), E= 719445 e N= 7142574 (ponto 164), E= 719465 e N= 7142394 (ponto 165), E= 719546 e N= 7142164 (ponto 166), E= 719911 e N= 7141737 (ponto 167), E= 720123 e N= 7141431 (ponto 168), E= 720259 e N= 7141148 (ponto 169), E= 720368 e N= 7140977 (ponto 170), E= 720691 e N= 7140533 (ponto 171), E= 720688 e N= 7140361 (ponto 172), E= 720788 e N= 7140004 (ponto 173), E= 720719 e N= 7139480 (ponto 174), E= 720625 e N= 7139373 (ponto 175), E= 720303 e N= 7139265 (ponto 176), E= 719882 e N= 7139227 (ponto 177), E= 719577 e N= 7139145 (ponto 178), E= 719504 e N= 7138873 (ponto 179), E= 719582 e N= 7138632 (ponto 180), E= 719670 e N= 7138392 (ponto 181), E= 719636 e N= 7138280 (ponto 182), E= 719287 e N= 7138206 (ponto 183), E= 719389 e N= 7137992 (ponto 184), E= 719345 e N= 7137864 (ponto 185), E= 719426 e N= 7137640 (ponto 186), E= 719396 e N= 7137517 (ponto 187), E= 719249 e N= 7137282 (ponto 188), E= 719128 e N= 7136998 (ponto 189), E= 719223 e N= 7136733 (ponto 190), E= 719131 e N= 7136508 (ponto 191), E= 719128 e N= 7136346 (ponto 192), e atingindo a margem esquerda do rio Vitório, junto à foz de um tributário pela margem direita, ponto de c.p.a. E= 718938 e N= 7136270 (ponto 193); segue a montante pela margem esquerda do rio Vitório até a confluência com um pequeno tributário, ponto de c.p.a. E= 716327 e N= 7137080 (ponto 194); segue a montante pelo talvegue desse tributário até sua nascente, no ponto de c.p.a. E= 716274 e N= 7137285 (ponto 195); segue por linha reta até a nascente de um afluente sem denominação pela margem direita do Ribeirão Grande, ponto de c.p.a. E= 716221 e N= 7137329 (ponto 196); segue a jusante pelo talvegue desse curso d’água até sua foz no Ribeirão Grande, ponto de c.p.a. E= 715022 e N= 7138631 (ponto 197); continua a jusante pelo talvegue do Ribeirão Grande até a confluência com um tributário sem denominação pela margem esquerda, ponto de c.p.a. E= 715167 e N= 7140276 (ponto 198); segue a montante pelo talvegue desse tributário até sua cabeceira, ponto de c.p.a. E= 714493 e N= 7140979 (ponto 199); segue por linha reta até a cabeceira de um dos formadores do Ribeirão Carvalho, ponto de c.p.a. E= 714428 e N= 7141019 (ponto 200); segue a jusante pelo talvegue desse formador até sua confluência com outro formador do Ribeirão Carvalho, ponto de c.p.a. E= 714040 e N= 7141223 (ponto 201); segue a jusante pelo talvegue do Ribeirão Carvalho, até sua foz no rio São João, ponto de c.p.a. E= 712602 e N= 7143454 (ponto 202); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 712674 e N= 7143676 (ponto 203), E= 712863 e N= 7143899 (ponto 204), E= 713095 e N= 7144084 (ponto 205), E= 713284 e N= 7144264 (ponto 206), E= 713266 e N= 7144496 (ponto 207), E= 713258 e N= 7144724 (ponto 208), E= 713129 e N= 7144775 (ponto 209), E= 712954 e N= 7144680 (ponto 210), E= 712636 e N= 7144724 (ponto 211), E= 712295 e N= 7144848 (ponto 212), E= 712201 e N= 7144854 (ponto 213), E= 712066 e N= 7144801 (ponto 214), E= 712016 e N= 7144854 (ponto 215), E= 711964 e N= 7144897 (ponto 216), E= 711930 e N= 7145051 (ponto 217), E= 711935 e N= 7145144 (ponto 218), e atingindo a cabeceira de um curso d’água sem denominação, ponto de c.p.a. E= 711917 e N= 7145164 (ponto 219); segue a jusante pelo talvegue desse curso d’água até a confluência com outro curso d’água sem denominação, ponto de c.p.a. E= 711740 e N= 7145103 (ponto 220); segue a jusante pelo talvegue desse curso d’água até sua foz num tributário sem denominação pela margem esquerda do rio Castelhanos, ponto de c.p.a. E= 711644 e N= 7144959 (ponto 221); segue a montante pelo talvegue desse tributário até a foz de um pequeno afluente pela margem direita, ponto de c.p.a. E= 711602 e N= 7145043 (ponto 222); segue a montante pelo talvegue desse afluente até sua cabeceira, ponto de c.p.a. E= 711021 e N= 7144949 (ponto 223); daí segue por linha reta até o topo de uma elevação, divisor de águas local, ponto de c.p.a. E= 710882 e N= 7144937 (ponto 224); continua pelo topo do divisor, em direção geral noroeste, passando pelos pontos de c.p.a. E= 710869 e N= 7145076 (ponto 225), E= 710827 e N= 7145212 (ponto 226), E= 710794 e N= 7145262 (ponto 227), E= 710764 e N= 7145294 (ponto 228), E= 710727 e N= 7145340 (ponto 229), E= 710681 e N= 7145365 (ponto 230), E= 710645 e N= 7145390 (ponto 231), E= 710601 e N= 7145434 (ponto 232), E= 710559 e N= 7145490 (ponto 233), E= 710505 e N= 7145518 (ponto 234), E= 710336 e N= 7145532 (ponto 235), E= 710185 e N= 7145578 (ponto 236), E= 710107 e N= 7145639 (ponto 237), E= 710014 e N= 7145666 (ponto 238), E= 709962 e N= 7145692 (ponto 239), E= 709899 e N= 7145698 (ponto 240), E= 709798 e N= 7145729 (ponto 241), E= 709748 e N= 7145767 (ponto 242), E= 709650 e N= 7145870 (ponto 243), E= 709599 e N= 7145960 (ponto 244), e atingindo o ponto de c.p.a. E= 709541 e N= 7146144 (ponto 245); segue por linha reta até o talvegue de um afluente sem denominação pela margem esquerda do rio Castelhanos, no ponto de c.p.a. E= 709475 e N= 7146252 (ponto 246); segue a jusante pelo talvegue desse curso d’água até sua foz no rio Castelhanos, ponto de c.p.a. E= 708941 e N= 7145864 (ponto 247); segue a montante pelo talvegue do rio Castelhanos até sua confluência com um pequeno tributário pela margem esquerda, sem denominação, ponto de c.p.a. E= 708176 e N= 7146872 (ponto 248); segue a montante pelo talvegue desse tributário até o ponto de c.p.a. E= 708340 e N= 7147102 (ponto 249); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 708244 e N= 7147117 (ponto 250), E= 708084 e N= 7147288 (ponto 251), E= 708040 e N= 7147378 (ponto 252), E= 707900 e N= 7147414 (ponto 253), E= 707753 e N= 7147510 (ponto 254), e atingindo novamente o talvegue do rio Castelhanos junto à foz de um tributário pela margem esquerda, ponto de c.p.a. E= 707483 e N= 7147346 (ponto 255); segue a montante pelo talvegue desse tributário até sua confluência com outro curso d’água no ponto de c.p.a. E= 707375 e N= 7147268 (ponto 256); segue a montante pelo talvegue desse outro curso d’água até sua confluência com outro curso d’água, ponto de c.p.a. E= 707313 e N= 7147142 (ponto 257); segue a montante pelo talvegue desse outro curso d’água até sua cabeceira, ponto de c.p.a. E= 707294 e N= 7146878 (ponto 258); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 707292 e N= 7146811 (ponto 259), E= 707418 e N= 7146769 (ponto 260), E= 707577 e N= 7146771 (ponto 261), E= 707703 e N= 7146764 (ponto 262), E= 707787 e N= 7146750 (ponto 263), E= 707875 e N= 7146716 (ponto 264), e atingindo a cabeceira de um tributário sem denominação do rio da Vaca, ponto de c.p.a. E= 707997 e N= 7146604 (ponto 265); segue a jusante pelo talvegue desse curso d’água até sua foz no rio da Vaca, ponto de c.p.a. E= 708021 e N= 7146324 (ponto 266); segue a montante pelo talvegue do rio da Vaca, ultrapassa a confluência de um tributário pela margem direita e outra pela margem esquerda e segue pelo talvegue de um segundo tributário sem denominação, pela margem direita, até uma tríplice confluência, ponto de c.p.a. E= 707680 e N= 7146222 (ponto 267); desse ponto segue pelo talvegue do curso d’água mais ao sul até sua cabeceira, ponto de c.p.a. E= 707515 e N= 7145287 (ponto 268); segue por linha reta até ponto sobre o divisor de águas local, de c.p.a. E= 707517 e N= 7145259 (ponto 269); segue pelo divisor de águas passando pelos pontos de c.p.a. E= 707429 e N= 7145249 (ponto 270), E= 707383 e N= 7145266 (ponto 271), E= 707342 e N= 7145290 (ponto 272), E= 707311 e N= 7145299 (ponto 273), E= 707278 e N= 7145275 (ponto 274), E= 707264 e N= 7145238 (ponto 275), E= 707264 e N= 7145181 (ponto 276), e atingindo a margem de uma estrada sem denominação liga a via de acesso à Colônia Castelhanos à via de acesso à Usina Chaminé, cortando a zona rural, no ponto de c.p.a. E= 707244 e N= 7145137 (ponto 277); segue pela margem desta estrada em direção geral noroeste, até atingir seu cruzamento com um pequeno riacho sem denominação da bacia do rio Castelhanos, no ponto de c.p.a. E= 705052 e N= 7145978 (ponto 278); segue a jusante pelo talvegue desse riacho até sua confluência com outro curso d’água, no ponto de c.p.a. E= 704974 e N= 7146460 (ponto 279); segue por linha reta cruzando o divisor de águas local e atingindo o talvegue de um afluente sem denominação do rio Castelhanos, no local onde desemboca um pequeno tributário, ponto de c.p.a. E= 704446 e N= 7146602 (ponto 280); segue a jusante pelo talvegue desse afluente do rio Castelhanos, até sua foz no referido rio, ponto de c.p.a. E= 704845 e N= 7147634 (ponto 281); segue a jusante pelo talvegue do rio Castelhanos até a confluência com um pequeno tributário, no ponto de c.p.a. E= 705069 e N= 7147712 (ponto 282); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 705137 e N= 7147754 (ponto 283), E= 705112 e N= 7147824 (ponto 284), E= 705037 e N= 7147925 (ponto 285), E= 704854 e N= 7148104 (ponto 286), E= 704425 e N= 7148211 (ponto 287), e atingindo novamente o talvegue do rio Castelhanos na confluência com pequeno tributário pela margem esquerda, ponto de c.p.a. E= 704356 e N= 7148256 (ponto 288); segue a montante pelo talvegue do rio Castelhanos até sua confluência com um tributário sem denominação, ponto de c.p.a. E= 703720 e N= 7149202 (ponto 289); continua a montante pelo talvegue desse tributário até uma de suas cabeceiras, ponto de c.p.a. E= 702552 e N= 7150050 (ponto 290); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 702532 e N= 7150177 (ponto 291), E= 702502 e N= 7150251 (ponto 292), E= 702451 e N= 7150312 (ponto 293), E= 702399 e N= 7150346 (ponto 294), E= 702344 e N= 7150335 (ponto 295), e atingindo a cabeceira de um curso d’água sem denominação no ponto de c.p.a. E= 702300 e N= 7150320 (ponto 296); segue a jusante pelo talvegue desse curso d’água até sua confluência com outro riacho, no ponto de c.p.a. E= 701903 e N= 7150197 (ponto 297); segue a montante pelo talvegue desse outro riacho até sua cabeceira, ponto de c.p.a. E= 701528 e N= 7150220 (ponto 298); segue por linhas retas sequenciais, unindo os pontos de c.p.a. E= 701461 e N= 7150265 (ponto 299), E= 701442 e N= 7150337 (ponto 300), e atingindo a cabeceira de um curso d’água sem denominação no ponto de c.p.a. E= 701507 e N= 7150456 (ponto 301); segue a jusante pelo talvegue desse curso d’água até sua confluência com outro, também sem denominação, no ponto de c.p.a. E= 701640 e N= 7150737 (ponto 302); segue a montante pelo talvegue desse outro curso d’água até uma confluência com outro riacho, no ponto de c.p.a. E= 701228 e N= 7150637 (ponto 303); segue a montante pelo talvegue desse outro riacho até sua cabeceira, no ponto de c.p.a. E= 701313 e N= 7150961 (ponto 304); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 701271 e N= 7150943 (ponto 305) e E= 701203 e N= 7150996, situado na confluência de dois riachos (ponto 306); segue a jusante pelo talvegue do riacho principal até sua confluência com outro riacho, ponto de c.p.a. E= 701246 e N= 7151258 (ponto 307); segue a jusante pelo talvegue desse outro riacho sem denominação até sua confluência com um tributário pela margem esquerda, no ponto de c.p.a. E= 701390 e N= 7151404 (ponto 308); segue a montante pelo talvegue desse tributário até a confluência com um formador, no ponto de c.p.a. E= 701273 e N= 7151538 (ponto 309); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 701282 e N= 7151628 (ponto 310), E= 701269 e N= 7151664 (ponto 311), E= 701236 e N= 7151682 (ponto 312), e atingindo a cabeceira de um curso d’água sem denominação no ponto de c.p.a. E= 701174 e N= 7151752 (ponto 313); segue a jusante pelo talvegue desse curso d’água até sua foz no rio Guaratubinha, ponto de c.p.a. E= 701152 e N= 7152079 (ponto 314); segue a jusante pelo talvegue do rio Guaratubinha até atingir o ponto de c.p.a. E= 701413 e N= 7152002 (ponto 315); segue pelo divisor de águas local passando pelos pontos de c.p.a. E= 701470 e N= 7152008 (ponto 316), E= 701495 e N= 7152043 (ponto 317), E= 701532 e N= 7152056 (ponto 318), E= 701545 e N= 7152070 (ponto 319), E= 701592 e N= 7152090 (ponto 320), E= 701621 e N= 7152118 (ponto 321), E= 701636 e N= 7152182 (ponto 322), E= 701639 e N= 7152234 (ponto 323), E= 701636 e N= 7152276 (ponto 324), E= 701641 e N= 7152301 (ponto 325), E= 701671 e N= 7152336 (ponto 326), E= 701696 e N= 7152386 (ponto 327), E= 701703 e N= 7152415 (ponto 328), E= 701701 e N= 7152448 (ponto 329), E= 701718 e N= 7152480 (ponto 330), E= 701743 e N= 7152512 (ponto 331), E= 701755 e N= 7152547 (ponto 332), E= 701775 e N= 7152586 (ponto 333), E= 701798 e N= 7152609 (ponto 334), E= 701830 e N= 7152631 (ponto 335), E= 701877 e N= 7152658 (ponto 336), E= 701914 e N= 7152696 (ponto 337), e atingindo o ponto de c.p.a. E= 701929 e N= 7152748 (ponto 338); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 701894 e N= 7152889 (ponto 339), E= 701904 e N= 7152983 (ponto 340), E= 701934 e N= 7153033 (ponto 341), E= 701954 e N= 7153078 (ponto 342), E= 701974 e N= 7153162 (ponto 343), E= 701929 e N= 7153189 (ponto 344), E= 701889 e N= 7153333 (ponto 345), e atingindo a cabeceira de um riacho sem denominação, no ponto de c.p.a. E= 701987 e N= 7153444 (ponto 346); segue a jusante pelo talvegue desse riacho até sua foz no curso d’água principal, também sem denominação, no ponto de c.p.a. E= 701963 e N= 7153562 (ponto 347); segue a jusante pelo talvegue desse curso d’água até sua confluência com um tributário pela margem esquerda, no ponto de c.p.a. E= 702186 e N= 7153798 (ponto 348); segue a montante pelo talvegue do tributário até sua cabeceira, ponto de c.p.a. E= 702328 e N= 7153892 (ponto 349); segue por linha reta até a cabeceira de outro curso d’água, no ponto de c.p.a. E= 702366 e N= 7153920 (ponto 350); segue a jusante, pelo talvegue desse curso d’água até a confluência com o curso d’água principal, no ponto de c.p.a. E= 702418 e N= 7154046 (ponto 351); segue a jusante pelo talvegue desse curso d’água principal até sua foz no rio Arraial, ponto de c.p.a. E= 702916 e N= 7154035 (ponto 352); segue por linha reta até a outra margem do rio Arraial, no ponto de c.p.a. E= 702930 e N= 7154033 (ponto 353); segue a montante, pela margem esquerda do rio Arraial até a foz de um pequeno tributário, ponto de c.p.a. E= 703069 e N= 7154198 (ponto 354); segue a montante pelo talvegue desse tributário até sua cabeceira no ponto de c.p.a. E= 703250 e N= 7154026 (ponto 355); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 703313 e N= 7154013 (ponto 356), E= 703404 e N= 7154021 (ponto 357), E= 703494 e N= 7154135 (ponto 358), e atingindo a margem da estrada de acesso à Usina Hidrelétrica de Guaricana, no ponto de c.p.a. E= 703695 e N= 7154281 (ponto 359); segue pela margem dessa estrada até o ponto de c.p.a. E= 705598 e N= 7152911 (ponto 360); continua por linhas retas sequenciais unindo os pontos E= 705702 e N= 7152891 (ponto 361), E= 705776 e N= 7152968 (ponto 362), E= 705801 e N= 7152984 (ponto 363), E= 705859 e N= 7152946 (ponto 364), E= 705890 e N= 7152913 (ponto 365), E= 705899 e N= 7152866 (ponto 366), E= 705906 e N= 7152801 (ponto 367), e atingindo a margem direita do rio Arraial, na confluência com um tributário no ponto de c.p.a. E= 705944 e N= 7152732 (ponto 368); segue por essa margem do rio Arraial até a confluência com outro tributário sem denominação, no ponto de c.p.a. E= 706139 e N= 7152544 (ponto 369); segue por linha reta até a outra margem do rio, na foz de um afluente sem denominação, ponto de c.p.a. E= 706154 e N= 7152554 (ponto 370); segue a montante pelo talvegue da vertente mais a oeste até sua cabeceira, no ponto de c.p.a. E= 706282 e N= 7152766 (ponto 371); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 706307 e N= 7152849 (ponto 372), E= 706272 e N= 7152964 (ponto 373), E= 706240 e N= 7152993 (ponto 374), E= 706226 e N= 7153117 (ponto 375), E= 706133 e N= 7153225 (ponto 376), E= 706074 e N= 7153272 (ponto 377), E= 705950 e N= 7153283 (ponto 378), E= 705854 e N= 7153338 (ponto 379), E= 705843 e N= 7153224 (ponto 380), E= 705679 e N= 7153203 (ponto 381), E= 705616 e N= 7153252 (ponto 382), E= 705313 e N= 7153456 (ponto 383), E= 705057 e N= 7153619 (ponto 384), e atingindo a margem do lago da Represa Guaricana, no ponto de c.p.a E= 703658 e N= 7154720 (ponto 385); segue pela margem, no sentido anti-horário, acompanhando a cota máxima de inundação, até atingir o ponto situado na margem esquerda do rio Arraial de c.p.a. E= 703919 e N= 7156256 (ponto 386); segue por linha reta até o ponto de c.p.a. E= 703913 e N= 7156240, situado na margem direita do rio Arraial (ponto 387); continua no sentido anti-horário pela margem da represa acompanhando a cota máxima de inundação, até atingir a foz de um curso d’água sem denominação, ponto de c.p.a. E= 702960 e N= 7156065 (ponto 388); segue a montante pelo talvegue desse curso d’água passando pelos pontos de c.p.a. E= 702243 e N= 7157034 (ponto 389), E= 702187 e N= 7157101 (ponto 390), e atingindo uma de suas cabeceiras no ponto de c.p.a. E= 702260 e N= 7157220 (ponto 391); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 702248 e N= 7157314 (ponto 392) e E= 702260 e N= 7157370, situado na cabeceira de um curso d’água sem denominação (ponto 393); segue a jusante pelo talvegue desse curso d’água passando pelos pontos de c.p.a. E= 702256 e N= 7157885 (ponto 394), E= 702401 e N= 7158098 (ponto 395), E= 702374 e N= 7158339 (ponto 396), E= 702373 e N= 7158812 (ponto 397), E= 702355 e N= 7158937 (ponto 398), E= 702297 e N= 7159171 (ponto 399), e atingindo a confluência com outro curso d’água vindo do norte da área, ponto de c.p.a. E= 702537 e N= 7159372 (ponto 400); segue a montante pelo talvegue deste outro curso d’água até a confluência com um pequeno tributário pela margem esquerda, ponto de c.p.a. E= 702381 e N= 7160327 (ponto 401); segue a montante pelo talvegue desse tributário até uma de suas cabeceiras, no ponto de c.p.a. E= 702679 e N= 7160342 (ponto 402); segue por linha reta até a cabeceira de outro curso d’água, ponto de c.p.a. E= 702771 e N= 7160300 (ponto 403); segue a jusante pelo talvegue desse curso d’água até sua confluência com um afluente pela margem esquerda, ponto de c.p.a. E= 703588 e N= 7160539 (ponto 404); segue a montante pelo talvegue desse afluente até sua cabeceira, ponto de c.p.a. E= 703649 e N= 7161133 (ponto 405); segue por linha reta até a cabeceira de um curso d’água sem denominação, ponto de c.p.a. E= 703583 e N= 7161176 (ponto 406); segue a jusante pelo talvegue desse curso d'água até sua foz em outro riacho sem denominação, no ponto de c.p.a. E= 703902 e N= 7161419 (ponto 407); segue a jusante pelo talvegue desse curso d'água até sua foz no rio Arraial, ponto de c.p.a. E= 704729 e N= 7161295 (ponto 408); segue a montante, pela margem esquerda do rio Arraial, até o ponto de c.p.a. E= 705481 e N= 7162407 (ponto 409); segue por linha reta até o ponto de c.p.a. E= 705510 e N= 7162503, situado na margem esquerda do rio Arraial (ponto 410); segue a montante pela margem esquerda do rio Arraial até a foz do rio Guaratuba, ponto de c.p.a. E= 705421 e N= 7164473 (ponto 411); segue a montante pela margem esquerda do rio Guaratuba até a confluência deste com um tributário sem denominação pela margem direita, ponto de c.p.a. E= 706625 e N= 7164796 (ponto 412); segue a montante pelo talvegue desse tributário até atingir a confluência com um pequeno afluente sem denominação pela margem esquerda, ponto de c.p.a. E= 706979 e N= 7165472 (ponto 413); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos E= 707235 e N= 7165325 (ponto 414), e E= 708403 e N= 7164423, situado sobre o talvegue de um afluente sem denominação do rio Guaratuba pela sua margem direita (ponto 415); segue a montante pelo talvegue desse curso d’água até o ponto de c.p.a. E= 708387 e N= 7165250, situado na confluência deste com um outro curso d’água (ponto 416); segue pelo divisor de águas local passando pelos pontos de c.p.a. E= 708363 e N= 7165367 (ponto 417), E= 708316 e N= 7165411 (ponto 418), E= 708299 e N= 7165471 (ponto 419), E= 708296 e N= 7165532 (ponto 420), E= 708316 e N= 7165602 (ponto 421), E= 708345 e N= 7165651 (ponto 422), E= 708329 e N= 7165760 (ponto 423), E= 708269 e N= 7165864 (ponto 424), E= 708212 e N= 7165911 (ponto 425), E= 708104 e N= 7165958 (ponto 426), E= 707997 e N= 7165985 (ponto 427), E= 707903 e N= 7166049 (ponto 428), E= 707862 e N= 7166099 (ponto 429), E= 707879 e N= 7166166 (ponto 430), E= 707906 e N= 7166216 (ponto 431), E= 707968 e N= 7166248 (ponto 432), E= 708000 e N= 7166300 (ponto 433), E= 708051 e N= 7166361 (ponto 434), e atingindo o ponto de c.p.a. E= 708205 e N= 7166448 (ponto 435); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 708275 e N= 7166545 (ponto 436), e E= 708343 e N= 7166711, situado na confluência de dois riachos (ponto 437); segue a jusante pelo talvegue do riacho sem denominação, até sua confluência com outro riacho, ponto de c.p.a. E= 708331 e N= 7167134 (ponto 438); segue a jusante pelo talvegue desse outro riacho até o ponto de c.p.a. E= 708539 e N= 7167481, situado na foz de um tributário pela margem direita (ponto 439); segue a montante pelo talvegue desse tributário até sua cabeceira, no ponto de c.p.a. E= 708953 e N= 7167414 (ponto 440); segue por linhas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 709016 e N= 7167443 (ponto 441), E= 709051 e N= 7167470 (ponto 442), E= 709098 e N= 7167482 (ponto 443), E= 709179 e N= 7167456 (ponto 444), E= 709336 e N= 7167403 (ponto 445), E= 709417 e N= 7167364 (ponto 446), E= 709447 e N= 7167233 (ponto 447), E= 709529 e N= 7167183 (ponto 448), E= 709639 e N= 7167197 (ponto 449), E= 709741 e N= 7167136 (ponto 450), E= 709785 e N= 7167063 (ponto 451), e atingindo a cabeceira de um pequeno afluente do rio Fortuna, no ponto de c.p.a. E= 709873 e N= 7167003 (ponto 452); segue a jusante pelo talvegue desse riacho até sua foz no rio Fortuna, ponto de c.p.a. E= 710204 e N= 7167000 (ponto 453); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 710324 e N= 7166940 (ponto 454), E= 710431 e N= 7167017 (ponto 455), E= 710551 e N= 7166901 (ponto 456), E= 710722 e N= 7166882 (ponto 457), e E= 710837 e N= 7166980, situado no talvegue de um curso d’água sem denominação afluente do rio Fortuna pela sua margem direita (ponto 458); segue a montante pelo talvegue desse curso d’água até o ponto de c.p.a. E= 711168 e N= 7166877, situado na confluência deste com um pequeno tributário sem denominação pela margem direita (ponto 459); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 711304 e N= 7166809 (ponto 460), E= 711324 e N= 7166890 (ponto 461), E= 711526 e N= 7167000 (ponto 462), E= 711606 e N= 7166945 (ponto 463), E= 711712 e N= 7166913 (ponto 464), E= 711865 e N= 7166822 (ponto 465), E= 711994 e N= 7166802 (ponto 466), E= 712155 e N= 7166796 (ponto 467), E= 712246 e N= 7166787 (ponto 468), E= 712331 e N= 7166861 (ponto 469), E= 712430 e N= 7166816 (ponto 470), E= 712561 e N= 7166856 (ponto 471), E= 712671 e N= 7166977 (ponto 472), E= 712745 e N= 7167036 (ponto 473), E= 712871 e N= 7167200 (ponto 474), E= 713154 e N= 7167259 (ponto 475), E= 713294 e N= 7167335 (ponto 476), E= 713450 e N= 7167284 (ponto 477), E= 713716 e N= 7167376 (ponto 478), atingindo o talvegue do rio dos Padres, na confluência com um tributário pela margem direita, ponto de c.p.a. E= 714174 e N= 7167463 (ponto 479); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 714353 e N= 7167755 (ponto 480), E= 714527 e N= 7167843 (ponto 481), E= 714707 e N= 7167891 (ponto 482), E= 714831 e N= 7167835 (ponto 483), E= 714884 e N= 7167781 (ponto 484), E= 715097 e N= 7167844 (ponto 485), E= 715146 e N= 7167827 (ponto 486), E= 715139 e N= 7167584 (ponto 487), E= 715082 e N= 7167346 (ponto 488), E= 715208 e N= 7167268 (ponto 489), E= 715374 e N= 7167275 (ponto 490), E= 715572 e N= 7167359 (ponto 491), E= 715695 e N= 7167370 (ponto 492), E= 715832 e N= 7167410 (ponto 493), E= 715948 e N= 7167503 (ponto 494), E= 716038 e N= 7167494 (ponto 495), E= 716161 e N= 7167355 (ponto 496), E= 716266 e N= 7167357 (ponto 497), E= 716410 e N= 7167410 (ponto 498), E= 716505 e N= 7167425 (ponto 499), E= 716633 e N= 7167350 (ponto 500), E= 716684 e N= 7167372 (ponto 501), E= 716817 e N= 7167277 (ponto 502), E= 716846 e N= 7167347 (ponto 503), E= 717072 e N= 7167406 (ponto 504), E= 717201 e N= 7167313 (ponto 505), E= 717327 e N= 7167368 (ponto 506), E= 717483 e N= 7167292 (ponto 507), E= 717419 e N= 7167040 (ponto 508), e atingindo o talvegue do rio Candonga, na confluência com um pequeno tributário pela margem esquerda, sem denominação, no ponto de c.p.a. E= 717461 e N= 7166833 (ponto 509); continua por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 717823 e N= 7166412 (ponto 510), E= 717914 e N= 7166313 (ponto 511), E= 717978 e N= 7166213 (ponto 512), E= 718262 e N= 7165923 (ponto 513), E= 718436 e N= 7165687 (ponto 514), E= 718491 e N= 7165557 (ponto 515), E= 718643 e N= 7165311 (ponto 516), E= 718713 e N= 7165173 (ponto 517), E= 718819 e N= 7165110 (ponto 518), E= 718872 e N= 7165059 (ponto 519), E= 718992 e N= 7164983 (ponto 520), E= 719065 e N= 7164904 (ponto 521), E= 719355 e N= 7164798 (ponto 522), E= 719655 e N= 7164764 (ponto 523), E= 719878 e N= 7164708 (ponto 524), E= 720027 e N= 7164684 (ponto 525), E= 720320 e N= 7164491 (ponto 526), E= 720449 e N= 7164365 (ponto 527), E= 720409 e N= 7164164 (ponto 528), e atingindo a cabeceira de um curso d’água sem denominação afluente do rio do Ipê, ponto de c.p.a. E= 720409 e N= 7164094 (ponto 529); segue a jusante pelo talvegue desse curso d’água, passando sua confluência com outros formadores e atingindo o ponto de c.p.a. E= 720397 e N= 7163306 (ponto 530); segue por linha reta até a cabeceira de outro formador do rio do Ipê, ponto de c.p.a. E= 720340 e N= 7163137 (ponto 531); segue a jusante pelo talvegue desse curso d’água até sua foz no rio do Ipê, ponto de c.p.a. E= 720491 e N= 7162574 (ponto 532); segue a jusante pela margem direita do rio do Ipê até sua confluência com o rio Redondo, ponto de c.p.a. E= 720147 e N= 7161571 (ponto 533); segue a montante pelo talvegue do rio Redondo até sua cabeceira principal, ponto de c.p.a. E= 723198 e N= 7162347 (ponto 534); segue pelo topo do divisor de águas passando pelos pontos de E= 723271 e N= 7162395 (ponto 535), E= 723312 e N= 7162440 (ponto 536), E= 723398 e N= 7162510 (ponto 537), E= 723445 e N= 7162591 (ponto 538), E= 723529 e N= 7162703 (ponto 539), E= 723560 e N= 7162760 (ponto 540), E= 723565 e N= 7162795 (ponto 541), E= 723492 e N= 7162836 (ponto 542), E= 723448 e N= 7162870 (ponto 543), E= 723416 e N= 7162903 (ponto 544), E= 723364 e N= 7162982 (ponto 545), E= 723239 e N= 7163018 (ponto 546), E= 723172 e N= 7163057 (ponto 547), E= 723109 e N= 7163088 (ponto 548), E= 722984 e N= 7163146 (ponto 549), E= 722906 e N= 7163154 (ponto 550), E= 722835 e N= 7163164 (ponto 551), E= 722786 e N= 7163200 (ponto 552), E= 722744 e N= 7163245 (ponto 553), E= 722708 e N= 7163271 (ponto 554), E= 722658 e N= 7163315 (ponto 555), E= 722603 e N= 7163346 (ponto 556), E= 722564 e N= 7163380 (ponto 557), E= 722517 e N= 7163406 (ponto 558), E= 722481 e N= 7163443 (ponto 559), E= 722426 e N= 7163537 (ponto 560), E= 722437 e N= 7163641 (ponto 561), E= 722439 e N= 7163696 (ponto 562), E= 722403 e N= 7163800 (ponto 563), E= 722364 e N= 7163839 (ponto 564), E= 722262 e N= 7163894 (ponto 565), E= 722179 e N= 7163959 (ponto 566), E= 722132 e N= 7164011 (ponto 567), E= 722072 e N= 7164176 (ponto 568), E= 722056 e N= 7164298 (ponto 569), E= 722048 e N= 7164449 (ponto 570), E= 722033 e N= 7164486 (ponto 571), E= 721986 e N= 7164504 (ponto 572), E= 721955 e N= 7164542 (ponto 573), E= 721975 e N= 7164559 (ponto 574), E= 722012 e N= 7164579 (ponto 575), E= 722090 e N= 7164600 (ponto 576), E= 722137 e N= 7164603 (ponto 577), E= 722189 e N= 7164626 (ponto 578), E= 722227 e N= 7164664 (ponto 579), E= 722286 e N= 7164733 (ponto 580), E= 722309 e N= 7164783 (ponto 581), E= 722329 e N= 7164845 (ponto 582), E= 722356 e N= 7164900 (ponto 583), E= 722392 e N= 7164931 (ponto 584), E= 722504 e N= 7164960 (ponto 585), E= 722640 e N= 7164978 (ponto 586), E= 722693 e N= 7165006 (ponto 587), E= 722697 e N= 7165061 (ponto 588), E= 722730 e N= 7165168 (ponto 589), E= 722798 e N= 7165340 (ponto 590), E= 722897 e N= 7165468 (ponto 591), E= 723050 e N= 7165564 (ponto 592), E= 723149 e N= 7165603 (ponto 593), E= 723321 e N= 7165645 (ponto 594), E= 723436 e N= 7165671 (ponto 595), E= 723545 e N= 7165710 (ponto 596), E= 723661 e N= 7165730 (ponto 597), E= 723697 e N= 7165765 (ponto 598), E= 723730 e N= 7165828 (ponto 599), E= 723843 e N= 7165794 (ponto 600), E= 723929 e N= 7165795 (ponto 601), E= 724035 e N= 7165794 (ponto 602), E= 724090 e N= 7165775 (ponto 603), E= 724176 e N= 7165705 (ponto 604), E= 724225 e N= 7165684 (ponto 605), E= 724241 e N= 7165726 (ponto 606), E= 724299 e N= 7165817 (ponto 607), E= 724340 e N= 7165825 (ponto 608), E= 724387 e N= 7165812 (ponto 609), E= 724562 e N= 7165739 (ponto 610), E= 724669 e N= 7165708 (ponto 611), e atingindo o ponto de c.p.a. E= 724781 e N= 7165700 (ponto 612); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 724929 e N= 7165818 (ponto 613), E= 724949 e N= 7165958 (ponto 614), E= 724921 e N= 7166002 (ponto 615), E= 724903 e N= 7166070 (ponto 616), e E= 724915 e N= 7166111, situado na cabeceira do rio Cubatãozinho (ponto 617); segue a jusante pelo talvegue do rio Cubatãozinho até atingir sua confluência com um afluente pela margem esquerda no ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro do Parque Nacional Guaricana e perfazendo uma área total aproximada de 49.300 ha.
§ 1º O subsolo da área descrita no caput integra os limites do Parque Nacional Guaricana.
§ 2º Ficam excluídas da área do Parque Nacional de Guaricana, as áreas necessárias a operação e manutenção da UHE Guaricana e seu sistema de conexão composto pelas Linhas de Distribuição Guaricana - Pirizal, Guaricana - Chaminé, Guaricana - Santa Quitéria 1 e Guaricana - Santa Quitéria 2 e seus respectivos acessos.
Art. 3º A zona de amortecimento do Parque Nacional Guaricana será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único. O disposto no caput não será objeto de subdelegação.
Art. 4º O Parque Nacional Guaricana será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.
Art. 5º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos do art. 5º , caput, alínea “k”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2014
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