Cria o Parque Nacional da Serra do Gandarela, localizado nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, Estado de Minas Gerais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuiçăo que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituiçăo, tendo em vista o disposto no art. 11 e art. 22 da Lei nș 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nș 4.340, de 22 de agosto de 2002, e de acordo com o que consta do Processo nș 02070.002759/2009-75 do Instituto Chico Mendes de Conservaçăo da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,
DECRETA:
Art. 1ș Fica criado o Parque Nacional da Serra do Gandarela, localizado nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, Estado de Minas Gerais, com o objetivo de garantir a preservaçăo de amostras do patrimônio biológico, geológico, espeleológico e hidrológico associado às formaçőes de canga do Quadrilátero Ferrífero, incluindo os campos rupestres e os remanescentes de floresta semi-decidual, as áreas de recarga de aquíferos e o conjunto cênico constituído por serras, platôs, vegetaçăo natural, rios e cachoeiras.
Art. 2ș O Parque Nacional da Serra do Gandarela tem seus limites descritos com base em imagens do satélite GeoEye ortorretificadas a partir de levantamentos altimétricos a laser na escala 1:5.000 produzidos pelas empresas Esteio e Topocart para a Vale S.A., nos anos de 2007 a 2009 e 2012, no datum SAD 69 e projeçăo UTM, zona 23S, com toponímia baseada nas cartas topográficas MI-2535/3 Belo Horizonte, MI-2535/4 Caeté, MI-2573/1 Rio Acima e MI-2573/2 Acuruí, em escala 1:50.000, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em 1977 e 1979: inicia-se a descriçăo no ponto nș 1 de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 626.480 e N= 7.790.824, situado na confluência do Ribeirăo da Prata com um seu afluente sem denominaçăo pela margem esquerda; cruza o Ribeirăo da Prata neste ponto e segue a montante pela margem direita do referido Ribeirăo até o ponto nș 2 de c.p.a. E= 632.701 e N= 7.785.870; deste segue acompanhando a linha de cumeada do divisor de águas dos córregos Maquiné e Ponte passando pelo ponto nș 3 de c.p.a. E= 632.710 e N= 7.785.873, ponto nș 4 de c.p.a. E= 632.725 e N= 7.785.900, ponto nș 5 de c.p.a. E= 632.787 e N= 7.785.947, ponto nș 6 de c.p.a. E= 632.903 e N= 7.785.938, ponto nș 7 de c.p.a. E= 633.056 e N= 7.785.975, ponto nș 8 de c.p.a. E= 633.113 e N= 7.785.970, ponto nș 9 de c.p.a. E= 633.160 e N= 7.785.938, ponto nș 10 de c.p.a. E= 633.215 e N= 7.785.921, ponto nș 11 de c.p.a. E= 633.242 e N= 7.785.881, ponto nș 12 de c.p.a. E= 633.324 e N= 7.785.891, ponto nș 13 de c.p.a. E= 633.476 e N= 7.785.817, ponto nș 14 de c.p.a. E= 633.518 e N= 7.785.741, ponto nș 15 de c.p.a. E= 633.549 e N= 7.785.696, ponto nș 16 de c.p.a. E= 633.613 e N= 7.785.653, ponto nș 17 de c.p.a. E= 633.742 e N= 7.785.549, ponto nș 18 de c.p.a. E= 633.826 e N= 7.785.472, ponto nș 19 de c.p.a. E= 633.938 e N= 7.785.410, ponto nș 20 de c.p.a. E= 634.015 e N= 7.785.324, ponto nș 21 de c.p.a. E= 634.047 e N= 7.785.312, ponto nș 22 de c.p.a. E= 634.063 e N= 7.785.310, ponto nș 23 de c.p.a. E= 634.095 e N= 7.785.316, ponto nș 24 de c.p.a. E= 634.130 e N= 7.785.308, ponto nș 25 de c.p.a. E= 634.150 e N= 7.785.303, ponto nș 26 de c.p.a. E= 634.172 e N= 7.785.303, ponto nș 27 de c.p.a. E= 634.213 e N= 7.785.284, ponto nș 28 de c.p.a. E= 634.252 e N= 7.785.261, ponto nș 29 de c.p.a. E= 634.288 e N= 7.785.223, ponto nș 30 de c.p.a. E= 634.331 e N= 7.785.205, ponto nș 31 de c.p.a. E= 634.366 e N= 7.785.184, ponto nș 32 de c.p.a. E= 634.386 e N= 7.785.154, ponto nș 33 de c.p.a. E= 634.399 e N= 7.785.145, ponto nș 34 de c.p.a. E= 634.421 e N= 7.785.139, ponto nș 35 de c.p.a. E= 634.444 e N= 7.785.143, ponto nș 36 de c.p.a. E= 634.475 e N= 7.785.165, ponto nș 37 de c.p.a. E= 634.499 e N= 7.785.169, ponto nș 38 de c.p.a. E= 634.521 e N= 7.785.161, ponto nș 39 de c.p.a. E= 634.544 e N= 7.785.142, ponto nș 40 de c.p.a. E= 634.563 e N= 7.785.123, ponto nș 41 de c.p.a. E= 634.610 e N= 7.785.092, ponto nș 42 de c.p.a. E= 634.642 e N= 7.785.080, ponto nș 43 de c.p.a. E= 634.679 e N= 7.785.082, ponto nș 44 de c.p.a. E= 634.730 e N= 7.785.073, ponto nș 45 de c.p.a. E= 634.781 e N= 7.785.034, e atingindo o ponto nș 46 de c.p.a. E= 634.805 e N= 7.785.015; deste, segue pela vertente do córrego da Ponte, passando pelo ponto nș 47 de c.p.a. E= 634.815 e N= 7.784.938, ponto nș 48 de c.p.a. E= 634.853 e N= 7.784.901, ponto nș 49 de c.p.a. E= 634.892 e N= 7.784.815, ponto nș 50 de c.p.a. E= 634.879 e N= 7.784.681, ponto nș 51 de c.p.a. E= 634.809 e N= 7.784.607, ponto nș 52 de c.p.a. E= 634.708 e N= 7.784.574, e atingindo o ponto nș 53, de c.p.a. E= 634.688 e N= 7.784.551, situado no córrego da Ponte, na confluência com um afluente sem denominaçăo da margem direita do referido córrego; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nș 54 de c.p.a. E= 634.531 e N= 7.784.107 e nș 55 de c.p.a. E= 634.112 e N= 7.783.997, situado no talvegue de um afluente sem denominaçăo da margem esquerda do córrego da Ponte; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nș 56 de c.p.a. E= 634.135 e N= 7.783.937, nș 57 de c.p.a. E= 634.133 e N= 7.783.910, e nș 58 de c.p.a. E= 634.112 e N= 7.783.875, situado no talvegue de um riacho sem denominaçăo formador de afluente do rio da Ponte; segue a montante pelo talvegue deste curso dŽágua até o ponto nș 59 de c.p.a. E= 634.128 e N= 7.783.387, situado na sua nascente; deste ponto segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nș 60 de c.p.a. E= 633.932 e N= 7.783.194, nș 61 de c.p.a. E= 633.635 e N= 7.783.166, nș 62 de c.p.a. E= 633.525 e N= 7.783.147, nș 63 de c.p.a. E= 633.457 e N= 7.783.061, nș 64 de c.p.a. E= 633.425 e N= 7.782.999 e nș 65, de c.p.a. E= 633.335 e N= 7.782.860, situado no talvegue de um afluente sem denominaçăo da margem direita do Ribeirăo da Prata; deste segue a jusante pelo talvegue do referido afluente até encontrar o Ribeirăo da Prata no ponto nș 66 de c.p.a. E= 633.050 e N= 7.783.020; deste segue à montante, pela margem esquerda do referido Ribeirăo até o ponto nș 67 de c.p.a. E= 633.761 e N= 7.780.747; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nș 68 de c.p.a. E= 633.760 e N= 7.780.723, nș 69 de c.p.a. E= 633.767 e N= 7.780.714, nș 70 de c.p.a. E= 633.766 e N= 7.780.700, nș 71 de c.p.a. E= 633.774 e N= 7.780.686, nș 72 de c.p.a. E= 633.772 e N= 7.780.675, nș 73 de c.p.a. E= 633.779 e N= 7.780.649, nș 74 de c.p.a. E= 633.789 e N= 7.780.639, nș 75 de c.p.a. E= 633.797 e N= 7.780.637, nș 76 de c.p.a. E= 633.802 e N= 7.780.632, e nș 77, de c.p.a. E= 633.810 e N= 7.780.631, situado na margem esquerda do Ribeirăo da Prata; deste segue à montante, pela margem esquerda do referido Ribeirăo, até o ponto nș 78 de c.p.a. E= 634.383 e N= 7.780.196, situado na confluência com um seu afluente sem denominaçăo pela margem direita; segue à montante pelo referido afluente até o ponto nș 79 de c.p.a. E= 635.927 e N= 7.780.684; deste segue por linhas retas sequenciais unindo ponto nș 80 de c.p.a. E= 635.806 e N= 7.780.414, ponto nș 81 de c.p.a. E= 635.866 e N= 7.780.029, ponto nș 82 de c.p.a. E= 636.079 e N= 7.779.453, ponto nș 83 de c.p.a. E= 636.375 e N= 7.779.354, ponto nș 84 de c.p.a. E= 637.320 e N= 7.779.522, ponto nș 85 de c.p.a. E= 637.341 e N= 7.779.656, ponto nș 86 de c.p.a. E= 637.352 e N= 7.779.792, ponto nș 87 de c.p.a. E= 637.346 e N= 7.779.877, ponto nș 88 de c.p.a. E= 637.207 e N= 7.780.028, até atingir o ponto nș 89 de c.p.a. E= 637.115 e N= 7.780.185, situado em um afluente sem denominaçăo da margem direita do Ribeirăo Preto; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 90 de c.p.a. E= 637.108 e N= 7.780.331, ponto nș 91 de c.p.a. E= 637.071 e N= 7.780.504, ponto nș 92 de c.p.a. E= 637.111 e N= 7.780.619, até atingir o ponto nș 93 de c.p.a. E= 637.031 e N= 7.780.880, situado em um afluente sem denominaçăo da margem direita do Ribeirăo Preto; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 94 de c.p.a. E= 637.172 e N= 7.781.122, ponto nș 95 de c.p.a. E= 637.426 e N= 7.781.347, ponto nș 96 de c.p.a. E= 637.388 e N= 7.781.921, até atingir o ponto nș 97 de c.p.a. E= 637.450 e N= 7.782.218, situado em um afluente sem denominaçăo da margem direita do Ribeirăo Preto; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 98 de c.p.a. E= 637.741 e N= 7.782.449, ponto nș 99 de c.p.a. E= 638.031 e N= 7.782.714, até atingir o ponto nș 100 de c.p.a. E= 638.289 e N= 7.782.904, situado em um afluente sem denominaçăo da margem esquerda do Rio de Cocais ou Săo Joăo deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 101 de c.p.a. E= 638.561 e N= 7.783.278, ponto nș 102 de c.p.a. E= 638.616 e N= 7.783.510, ponto nș 103 de c.p.a. E= 638.780 e N= 7.783.652, até atingir o ponto nș 104 de c.p.a. E= 639.034 e N= 7.783.831, situado em um afluente sem denominaçăo da margem esquerda do Rio de Cocais ou Săo Joăo deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 105 de c.p.a. E= 639.252 e N= 7.784.100, e ponto nș 106 de c.p.a. E= 639.474 e N= 7.784.299, situado junto a uma estrada sem denominaçăo; deste segue acompanhando a margem leste da referida estrada passando pelo ponto nș 107 de c.p.a. E= 639.507 e N= 7.784.505, ponto nș 108 de c.p.a. E= 639.550 e N= 7.784.556, ponto nș 109 de c.p.a. E= 639.564 e N= 7.784.603, ponto nș 110 de c.p.a. E= 639.556 e N= 7.784.673, ponto nș 111 de c.p.a. E= 639.583 e N= 7.784.703, ponto nș 112 de c.p.a. E= 639.689 e N= 7.784.761, ponto nș 113 de c.p.a. E= 639.718 e N= 7.784.790, ponto nș 114 de c.p.a. E= 639.897 e N= 7.784.857, ponto nș 115 de c.p.a. E= 639.930 e N= 7.784.940, ponto nș 116 de c.p.a. E= 640.000 e N= 7.785.072, ponto nș 117 de c.p.a. E= 640.028 e N= 7.785.158, ponto nș 118 de c.p.a. E= 640.033 e N= 7.785.243, ponto nș 119 de c.p.a. E= 640.140 e N= 7.785.353, ponto nș 120 de c.p.a. E= 640.201 e N= 7.785.480, ponto nș 121 de c.p.a. E= 640.262 e N= 7.785.641, ponto nș 122 de c.p.a. E= 640.290 e N= 7.785.675, ponto nș 123 de c.p.a. E= 640.330 e N= 7.785.689, ponto nș 124 de c.p.a. E= 640.373 e N= 7.785.700, ponto nș 125 de c.p.a. E= 640.394 e N= 7.785.709, ponto nș 126 de c.p.a. E= 640.434 e N= 7.785.738, ponto nș 127 de c.p.a. E= 640.452 e N= 7.785.756, ponto nș 128 de c.p.a. E= 640.464 e N= 7.785.776, ponto nș 129 de c.p.a. E= 640.471 e N= 7.785.829, ponto nș 130 de c.p.a. E= 640.477 e N= 7.785.865, ponto nș 131 de c.p.a. E= 640.493 e N= 7.785.884, ponto nș 132 de c.p.a. E= 640.514 e N= 7.785.892, ponto nș 133 de c.p.a. E= 640.535 e N= 7.785.888, ponto nș 134 de c.p.a. E= 640.558 e N= 7.785.892, ponto nș 135 de c.p.a. E= 640.576 e N= 7.785.902, ponto nș 136 de c.p.a. E= 640.606 e N= 7.785.936, ponto nș 137 de c.p.a. E= 640.613 e N= 7.785.958, ponto nș 138 de c.p.a. E= 640.619 e N= 7.785.986, ponto nș 139 de c.p.a. E= 640.627 e N= 7.786.013, ponto nș 140 de c.p.a. E= 640.653 e N= 7.786.032, ponto nș 141 de c.p.a. E= 640.689 e N= 7.786.031, ponto nș 142 de c.p.a. E= 640.718 e N= 7.786.027, ponto nș 143 de c.p.a. E= 640.743 e N= 7.786.018, ponto nș 144 de c.p.a. E= 640.780 e N= 7.786.000, ponto nș 145 de c.p.a. E= 640.803 e N= 7.785.994, até atingir o ponto nș 146 de c.p.a. E= 640.844 e N= 7.785.989, situado numa bifurcaçăo da referida estrada; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nș 147 de c.p.a. E= 640.870 e N= 7.785.980 e nș 148 de c.p.a. E= 640.919 e N= 7.785.979; segue pela linha de crista de um divisor de águas local passando pelo ponto nș 149 de c.p.a. E= 641.671 e N= 7.786.178, situado no alto de um morro e continuando pelo divisor de águas dos córregos Ponte e Mato Grosso, passando pelo ponto nș 150 de c.p.a. E= 641.933 e N= 7.785.685, ponto nș 151 de c.p.a. E= 642.283 e N= 7.785.582, ponto nș 152 de c.p.a. E= 642.382 e N= 7.785.609, ponto nș 153 de c.p.a. E= 642.472 e N= 7.785.585; ponto nș 154 de c.p.a. E= 642.565 e N= 7.785.525, até atingir o ponto nș 155 de c.p.a. E= 642.787 e N= 7.784.972; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 156 de c.p.a. E= 642.742 e N= 7.784.812, ponto nș 157 de c.p.a. E= 642.715 e N= 7.784.753, ponto nș 158 de c.p.a. E= 642.699 e N= 7.784.723, ponto nș 159 de c.p.a. E= 642.693 e N= 7.784.691, ponto nș 160 de c.p.a. E= 642.697 e N= 7.784.676, ponto nș 161 de c.p.a. E= 642.716 e N= 7.784.667, ponto nș 162 de c.p.a. E= 642.741 e N= 7.784.659, ponto nș 163 de c.p.a. E= 642.759 e N= 7.784.647, ponto nș 164 de c.p.a. E= 642.796 e N= 7.784.614, ponto nș 165 de c.p.a. E= 642.828 e N= 7.784.598, ponto nș 166 de c.p.a. E= 642.872 e N= 7.784.595, ponto nș 167 de c.p.a. E= 642.907 e N= 7.784.552, ponto nș 168 de c.p.a. E= 642.992 e N= 7.784.526, ponto nș 169 de c.p.a. E= 643.167 e N= 7.784.421, até atingir o ponto nș 170 de c.p.a. E= 643.379 e N= 7.784.444, situado no talvegue do Rio Săo Joăo; continua por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 171 de c.p.a. E= 643.431 e N= 7.784.464, ponto nș 172 de c.p.a. E= 643.476 e N= 7.784.434, ponto nș 173 de c.p.a. E= 643.564 e N= 7.784.423, ponto nș 174 de c.p.a. E= 643.674 e N= 7.784.427, ponto nș 175 de c.p.a. E= 643.702 e N= 7.784.413, ponto nș 176 de c.p.a. E= 643.771 e N= 7.784.302, ponto nș 177 de c.p.a. E= 643.853 e N= 7.784.236, ponto nș 178 de c.p.a. E= 643.856 e N= 7.784.225, ponto nș 179 de c.p.a. E= 643.827 e N= 7.784.167, ponto nș 180 de c.p.a. E= 643.826 e N= 7.784.135, ponto nș 181 de c.p.a. E= 643.845 e N= 7.784.083, ponto nș 182 de c.p.a. E= 643.860 e N= 7.784.008, ponto nș 183 de c.p.a. E= 643.860 e N= 7.783.971, ponto nș 184 de c.p.a. E= 643.905 e N= 7.783.942, ponto nș 185 de c.p.a. E= 643.945 e N= 7.783.923, ponto nș 186 de c.p.a. E= 644.066 e N= 7.783.954, ponto nș 187de c.p.a. E= 644.130 e N= 7.783.942, ponto nș 188 de c.p.a. E= 644.204 e N= 7.783.995, ponto nș 189 de c.p.a. E= 644.246 e N= 7.783.996, ponto nș 190 de c.p.a. E= 644.330 e N= 7.783.911, ponto nș 191 de c.p.a. E= 644.399 e N= 7.783.887, ponto nș 192 de c.p.a. E= 644.427 e N= 7.783.842, ponto nș 193 de c.p.a. E= 644.520 e N= 7.783.782, ponto nș 194 de c.p.a. E= 644.617 e N= 7.783.726, ponto nș 195 de c.p.a. E= 644.826 e N= 7.783.585, ponto nș 196 de c.p.a. E= 644.910 e N= 7.783.576, ponto nș 197 de c.p.a. E= 644.954 e N= 7.783.524, e ponto nș 198 de c.p.a. E= 645.009 e N= 7.783.499, situado na linha de crista de um divisor de águas local, segue por este divisor passando pelo ponto nș 199 de c.p.a. E= 645.048 e N= 7.783.414, ponto nș 200 de c.p.a. E= 645.070 e N= 7.783.178, ponto nș 201 de c.p.a. E= 645.037 e N= 7.782.906, e atingindo o ponto nș 202 de c.p.a. E= 645.114 e N= 7.782.641; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 203 de c.p.a. E= 645.129 e N= 7.782.636, ponto nș 204 de c.p.a. E= 645.210 e N= 7.782.646, ponto nș 205 de c.p.a. E= 645.271 e N= 7.782.683, ponto nș 206 de c.p.a. E= 645.360 e N= 7.782.607, ponto nș 207 de c.p.a. E= 645.546 e N= 7.782.607, ponto nș 208 de c.p.a. E= 645.582 e N= 7.782.603, até atingir o ponto nș 209 de c.p.a. E= 645.613 e N= 7.782.588, situado no Córrego Lagoa do Fundăo; continua por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 210 de c.p.a. E= 645.659 e N= 7.782.616, ponto nș 211 de c.p.a. E= 645.703 e N= 7.782.631, ponto nș 212 de c.p.a. E= 645.722 e N= 7.782.628, ponto nș 213 de c.p.a. E= 645.833 e N= 7.782.743, ponto nș 214 de c.p.a. E= 645.877 e N= 7.782.749, ponto nș 215 de c.p.a. E= 645.952 e N= 7.782.806, ponto nș 216 de c.p.a. E= 646.036 e N= 7.782.839, ponto nș 217 de c.p.a. E= 646.109 e N= 7.782.936, ponto nș 218 de c.p.a. E= 646.174 e N= 7.783.072, ponto nș 219 de c.p.a. E= 646.290 e N= 7.783.256, ponto nș 220 de c.p.a. E= 646.311 e N= 7.783.321, ponto nș 221 de c.p.a. E= 646.340 e N= 7.783.361, ponto nș 222 de c.p.a. E= 646.406 e N= 7.783.393, ponto nș 223 de c.p.a. E= 646.498 e N= 7.783.403, ponto nș 224 de c.p.a. E= 646.553 e N= 7.783.486, ponto nș 225 de c.p.a. E= 646.614 e N= 7.783.510, ponto nș 226 de c.p.a. E= 646.695 e N= 7.783.500, ponto nș 227 de c.p.a. E= 646.788 e N= 7.783.550, ponto nș 228 de c.p.a. E= 646.931 e N= 7.783.617, ponto nș 229 de c.p.a. E= 646.996 e N= 7.783.698, ponto nș 230 de c.p.a. E= 647.049 e N= 7.783.720, ponto nș 231 de c.p.a. E= 647.112 e N= 7.783.675, ponto nș 232 de c.p.a. E= 647.161 e N= 7.783.661, ponto nș 233 de c.p.a. E= 647.312 e N= 7.783.707, ponto nș 234 de c.p.a. E= 647.390 e N= 7.783.671, ponto nș 235 de c.p.a. E= 647.416 e N= 7.783.595, ponto nș 236 de c.p.a. E= 647.478 e N= 7.783.563, ponto nș 237 de c.p.a. E= 647.503 e N= 7.783.463, ponto nș 238 de c.p.a. E= 647.549 e N= 7.783.381, ponto nș 239 de c.p.a. E= 647.563 e N= 7.783.268, ponto nș 240 de c.p.a. E= 647.728 e N= 7.783.217, ponto nș 241 de c.p.a. E= 647.864 e N= 7.783.131, ponto nș 242 de c.p.a. E= 648.135 e N= 7.783.025, ponto nș 243 de c.p.a. E= 648.158 e N= 7.783.008, ponto nș 244 de c.p.a. E= 648.102 e N= 7.782.932, ponto nș 245 de c.p.a. E= 648.110 e N= 7.782.843, ponto nș 246 de c.p.a. E= 648.126 e N= 7.782.797, ponto nș 247 de c.p.a. E= 648.138 e N= 7.782.785, ponto nș 248 de c.p.a. E= 648.182 e N= 7.782.758, ponto nș 249 de c.p.a. E= 648.201 e N= 7.782.704, ponto nș 250 de c.p.a. E= 648.219 e N= 7.782.620, ponto nș 251 de c.p.a. E= 648.232 e N= 7.782.574, ponto nș 252 de c.p.a. E= 648.308 e N= 7.782.525, ponto nș 253 de c.p.a. E= 648.311 e N= 7.782.506, ponto nș 254 de c.p.a. E= 648.273 e N= 7.782.386, ponto nș 255 de c.p.a. E= 648.184 e N= 7.782.374, ponto nș 256 de c.p.a. E= 648.107 e N= 7.782.329, ponto nș 257 de c.p.a. E= 648.086 e N= 7.782.324, ponto nș 258 de c.p.a. E= 648.030 e N= 7.782.315, ponto nș 259 de c.p.a. E= 648.012 e N= 7.782.316, ponto nș 260 de c.p.a. E= 647.991 e N= 7.782.343, ponto nș 261 de c.p.a. E= 647.977 e N= 7.782.332, ponto nș 262 de c.p.a. E= 647.945 e N= 7.782.266, ponto nș 263 de c.p.a. E= 647.961 e N= 7.782.196, ponto nș 264 de c.p.a. E= 647.865 e N= 7.782.093, ponto nș 265 de c.p.a. E= 647.800 e N= 7.781.967, ponto nș 266 de c.p.a. E= 647.893 e N= 7.781.877, ponto nș 267 de c.p.a. E= 647.980 e N= 7.781.806, ponto nș 268 de c.p.a. E= 647.934 e N= 7.781.718, ponto nș 269 de c.p.a. E= 647.928 e N= 7.781.667, ponto nș 270 de c.p.a. E= 647.961 e N= 7.781.590, ponto nș 271 de c.p.a. E= 647.998 e N= 7.781.528, ponto nș 272 de c.p.a. E= 648.002 e N= 7.781.498, ponto nș 273 de c.p.a. E= 647.998 e N= 7.781.464, ponto nș 274 de c.p.a. E= 647.965 e N= 7.781.396, situado no talvegue do Córrego Botafogo; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 275 de c.p.a. E= 647.940 e N= 7.781.302, ponto nș 276 de c.p.a. E= 647.911 e N= 7.781.283, ponto nș 277 de c.p.a. E= 647.808 e N= 7.781.278, ponto nș 278 de c.p.a. E= 647.758 e N= 7.781.179, ponto nș 279 de c.p.a. E= 647.748 e N= 7.781.118, ponto nș 280 de c.p.a. E= 647.682 e N= 7.781.069, ponto nș 281 de c.p.a. E= 647.613 e N= 7.781.081, ponto nș 282 de c.p.a. E= 647.536 e N= 7.781.035, e ponto nș 283 de c.p.a. E= 647.503 e N= 7.780.932, situado no talvegue de um afluente pela margem esquerda do rio Conceiçăo; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 284 de c.p.a. E= 647.429 e N= 7.780.889, ponto nș 285 de c.p.a. E= 647.414 e N= 7.780.833, ponto nș 286 de c.p.a. E= 647.403 e N= 7.780.811, ponto nș 287 de c.p.a. E= 647.380 e N= 7.780.798, ponto nș 288 de c.p.a. E= 647.337 e N= 7.780.786, ponto nș 289 de c.p.a. E= 647.267 e N= 7.780.823, ponto nș 290 de c.p.a. E= 647.244 e N= 7.780.829, até atingir o ponto nș 291 de c.p.a. E= 647.144 e N= 7.780.810, situado no talvegue do Córrego Joăo Gomes; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 292 de c.p.a. E= 646.961 e N= 7.780.892, ponto nș 293 de c.p.a. E= 646.629 e N= 7.780.792, ponto nș 294 de c.p.a. E= 646.519 e N= 7.780.854, ponto nș 295 de c.p.a. E= 646.431 e N= 7.780.904, ponto nș 296 de c.p.a. E= 646.390 e N= 7.780.953, ponto nș 297 de c.p.a. E= 646.355 e N= 7.781.065, ponto nș 298 de c.p.a. E= 646.253 e N= 7.781.067, ponto nș 299 de c.p.a. E= 646.184 e N= 7.781.047, até atingir o ponto nș 300 de c.p.a. E= 646.012 e N= 7.781.129, situado no divisor de águas entre os córregos José Alves e Salgado; deste segue pelo divisor de águas passando ponto nș 301 de c.p.a. E= 645.837 e N= 7.780.949, ponto nș 302 de c.p.a. E= 645.777 e N= 7.780.715, ponto nș 303 de c.p.a. E= 645.810 e N= 7.780.678, ponto nș 304 de c.p.a. E= 645.929 e N= 7.780.504, ponto nș 305 de c.p.a. E= 645.928 e N= 7.780.305, ponto nș 306 de c.p.a. E= 645.850 e N= 7.780.123, ponto nș 307 de c.p.a. E= 645.851 e N= 7.780.090, ponto nș 308 de c.p.a. E= 645.877 e N= 7.780.021, ponto nș 309 de c.p.a. E= 646.025 e N= 7.779.661, até atingir o ponto nș 310 de c.p.a. E= 646.137 e N= 7.779.313, situado no divisor de águas entre o córrego José Alves e o Ribeirăo Preto; deste segue acompanhando o divisor local passando pelo ponto nș 311 de c.p.a. E= 645.995 e N= 7.779.168, ponto nș 312 de c.p.a. E= 645.966 e N= 7.778.886, ponto nș 313 de c.p.a. E= 645.889 e N= 7.778.679, ponto nș 314 de c.p.a. E= 645.867 e N= 7.778.682, ponto nș 315 de c.p.a. E= 645.852 e N= 7.778.692, ponto nș 316 de c.p.a. E= 645.799 e N= 7.778.692, até atingir o ponto nș 317 de c.p.a. E= 645.775 e N= 7.778.652; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 318 de c.p.a. E= 645.795 e N= 7.778.591, ponto nș 319 de c.p.a. E= 645.776 e N= 7.778.520, ponto nș 320 de c.p.a. E= 645.791 e N= 7.778.357, ponto nș 321 de c.p.a. E= 645.909 e N= 7.778.345, ponto nș 322 de c.p.a. E= 646.072 e N= 7.778.390, ponto nș 323 de c.p.a. E= 646.161 e N= 7.778.394, ponto nș 324 de c.p.a. E= 646.230 e N= 7.778.392, ponto nș 325 de c.p.a. E= 646.258 e N= 7.778.384, ponto nș 326 de c.p.a. E= 646.321 e N= 7.778.335, ponto nș 327 de c.p.a. E= 646.349 e N= 7.778.285, ponto nș 328 de c.p.a. E= 646.367 e N= 7.778.235, ponto nș 329 de c.p.a. E= 646.380 e N= 7.778.205, ponto nș 330 de c.p.a. E= 646.400 e N= 7.778.191, até atingir o ponto nș 331 de c.p.a. E= 646.415 e N= 7.778.159, situado na margem esquerda do Rio Conceiçăo; deste segue à montante, pela margem esquerda do rio Conceiçăo, até atingir o ponto nș 332 de c.p.a. E= 646.154 e N= 7.777.378, situado na margem esquerda do Rio Conceiçăo; deste segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto nș 333 de c.p.a. E= 646.142 e N= 7.777.349, ponto nș 334 de c.p.a. E= 646.089 e N= 7.777.256, ponto nș 335 de c.p.a. E= 646.117 e N= 7.777.163, ponto nș 336 de c.p.a. E= 646.114 e N= 7.777.100, ponto nș 337 de c.p.a. E= 646.121 e N= 7.777.032, ponto nș 338 de c.p.a. E= 646.132 e N= 7.776.999, ponto nș 339 de c.p.a. E= 646.183 e N= 7.776.947, ponto nș 340 de c.p.a. E= 646.170 e N= 7.776.875, até atingir o ponto nș 341 de c.p.a. E= 646.133 e N= 7.776.745, situado junto a uma estrada sem denominaçăo; deste segue acompanhando a margem norte da referida estrada passando pelo ponto nș 342 de c.p.a. E= 646.126 e N= 7.776.741, ponto nș 343 de c.p.a. E= 646.105 e N= 7.776.739, ponto nș 344 de c.p.a. E= 646.083 e N= 7.776.738, ponto nș 345 de c.p.a. E= 646.055 e N= 7.776.680, ponto nș 346 de c.p.a. E= 646.017 e N= 7.776.644, ponto nș 347 de c.p.a. E= 645.993 e N= 7.776.604, ponto nș 348 de c.p.a. E= 645.985 e N= 7.776.600, ponto nș 349 de c.p.a. E= 645.974 e N= 7.776.610, ponto nș 350 de c.p.a. E= 645.960 e N= 7.776.633, ponto nș 351 de c.p.a. E= 645.929 e N= 7.776.687, ponto nș 352 de c.p.a. E= 645.918 e N= 7.776.728, ponto nș 353 de c.p.a. E= 645.910 e N= 7.776.748, ponto nș 354 de c.p.a. E= 645.898 e N= 7.776.773, ponto nș 355 de c.p.a. E= 645.879 e N= 7.776.794, ponto nș 356 de c.p.a. E= 645.858 e N= 7.776.810, ponto nș 357 de c.p.a. E= 645.833 e N= 7.776.818, ponto nș 358 de c.p.a. E= 645.799 e N= 7.776.828, ponto nș 359 de c.p.a. E= 645.748 e N= 7.776.866, ponto nș 360 de c.p.a. E= 645.727 e N= 7.776.879, ponto nș 361 de c.p.a. E= 645.587 e N= 7.776.884, ponto nș 362 de c.p.a. E= 645.497 e N= 7.776.864, até atingir o ponto nș 363 de c.p.a. E= 645.397 e N= 7.776.861; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 364 de c.p.a. E= 645.249 e N= 7.776.841, ponto nș 365 de c.p.a. E= 645.164 e N= 7.776.806, ponto nș 366 de c.p.a. E= 645.111 e N= 7.776.773, ponto nș 367 de c.p.a. E= 645.105 e N= 7.776.629, ponto nș 368 de c.p.a. E= 645.125 e N= 7.776.585, ponto nș 369 de c.p.a. E= 645.141 e N= 7.776.529, ponto nș 370 de c.p.a. E= 645.150 e N= 7.776.404, ponto nș 371 de c.p.a. E= 645.155 e N= 7.776.292, ponto nș 372 de c.p.a. E= 645.147 e N= 7.776.268, ponto nș 373 de c.p.a. E= 645.130 e N= 7.776.250, ponto nș 374 de c.p.a. E= 645.062 e N= 7.776.252, ponto nș 375 de c.p.a. E= 644.985 e N= 7.776.271, ponto nș 376 de c.p.a. E= 644.958 e N= 7.776.263, ponto nș 377 de c.p.a. E= 644.901 e N= 7.776.201, ponto nș 378 de c.p.a. E= 644.897 e N= 7.776.161, ponto nș 379 de c.p.a. E= 644.957 e N= 7.775.998, ponto nș 380 de c.p.a. E= 644.926 e N= 7.775.945, ponto nș 381 de c.p.a. E= 644.797 e N= 7.775.935, ponto nș 382 de c.p.a. E= 644.657 e N= 7.775.855, ponto nș 383 de c.p.a. E= 644.619 e N= 7.775.816, ponto nș 384 de c.p.a. E= 644.616 e N= 7.775.773, ponto nș 385 de c.p.a. E= 644.573 e N= 7.775.733, ponto nș 386 de c.p.a. E= 644.546 e N= 7.775.688, ponto nș 387 de c.p.a. E= 644.472 e N= 7.775.670, ponto nș 388 de c.p.a. E= 644.445 e N= 7.775.642, ponto nș 389 de c.p.a. E= 644.424 e N= 7.775.599, ponto nș 390 de c.p.a. E= 644.288 e N= 7.775.521, ponto nș 391 de c.p.a. E= 644.136 e N= 7.775.420, ponto nș 392 de c.p.a. E= 644.132 e N= 7.775.292, ponto nș 393 de c.p.a. E= 644.137 e N= 7.775.218, ponto nș 394 de c.p.a. E= 644.182 e N= 7.775.206, ponto nș 395 de c.p.a. E= 644.221 e N= 7.775.151, ponto nș 396 de c.p.a. E= 644.299 e N= 7.775.078, ponto nș 397 de c.p.a. E= 644.319 e N= 7.775.027, ponto nș 398 de c.p.a. E= 644.377 e N= 7.774.974, ponto nș 399 de c.p.a. E= 644.453 e N= 7.774.947, ponto nș 400 de c.p.a. E= 644.564 e N= 7.775.047, ponto nș 401 de c.p.a. E= 644.596 e N= 7.774.997, ponto nș 402 de c.p.a. E= 644.597 e N= 7.774.970, até atingir o ponto nș 403 de c.p.a. E= 644.578 e N= 7.774.916, situado na margem esquerda do Córrego do Sarame; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 404 de c.p.a. E= 644.578 e N= 7.774.877, ponto nș 405 de c.p.a. E= 644.607 e N= 7.774.832, ponto nș 406 de c.p.a. E= 644.793 e N= 7.774.692, ponto nș 407 de c.p.a. E= 644.829 e N= 7.774.592, ponto nș 408 de c.p.a. E= 644.877 e N= 7.774.545, ponto nș 409 de c.p.a. E= 644.879 e N= 7.774.514, ponto nș 410 de c.p.a. E= 644.837 e N= 7.774.439, ponto nș 411 de c.p.a. E= 644.792 e N= 7.774.356, ponto nș 412 de c.p.a. E= 644.783 e N= 7.774.271, ponto nș 413 de c.p.a. E= 644.677 e N= 7.774.203, ponto nș 414 de c.p.a. E= 644.641 e N= 7.774.079, ponto nș 415 de c.p.a. E= 644.682 e N= 7.773.988, e ponto nș 416 de c.p.a. E= 644.844 e N= 7.773.949, situado na crista de um divisor de águas local; segue por este divisor passando pelo ponto nș 417 de c.p.a. E= 644.944 e N= 7.774.031, ponto nș 418 de c.p.a. E= 644.987 e N= 7.774.054, ponto nș 419 de c.p.a. E= 645.145 e N= 7.774.087, ponto nș 420 de c.p.a. E= 645.322 e N= 7.774.133, ponto nș 421 de c.p.a. E= 645.443 e N= 7.774.227, ponto nș 422 de c.p.a. E= 645.470 e N= 7.774.257, ponto nș 423 de c.p.a. E= 645.490 e N= 7.774.265, ponto nș 424 de c.p.a. E= 645.592 e N= 7.774.313, ponto nș 425 de c.p.a. E= 645.679 e N= 7.774.318, ponto nș 426 de c.p.a. E= 645.721 e N= 7.774.363, ponto nș 427 de c.p.a. E= 645.781 e N= 7.774.380, e atingindo o ponto nș 428 de c.p.a. E= 645.913 e N= 7.774.471; continua por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 429 de c.p.a. E= 645.866 e N= 7.774.577, ponto nș 430 de c.p.a. E= 645.852 e N= 7.774.683, ponto nș 431 de c.p.a. E= 645.871 e N= 7.774.732, até atingir o ponto nș 432 de c.p.a. E= 645.889 e N= 7.774.764, situado na margem direita do Rio Conceiçăo; segue pela margem direita do Rio Conceiçăo até o ponto nș 433 de c.p.a. E= 645.820 e N= 7.774.778; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 434 de c.p.a. E= 645.764 e N= 7.774.835, ponto nș 435 de c.p.a. E= 645.747 e N= 7.774.872, ponto nș 436 de c.p.a. E= 645.731 e N= 7.774.881, ponto nș 437 de c.p.a. E= 645.704 e N= 7.774.883, até atingir o ponto nș 438 de c.p.a. E= 645.600 e N= 7.774.853, situado na margem direita do Rio Conceiçăo; deste segue à jusante, pela margem direita do rio Conceiçăo, até atingir o ponto nș 439 de c.p.a. E= 645.585 e N= 7.775.302; deste segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto nș 440 de c.p.a. E= 645.599 e N= 7.775.351, ponto nș 441 de c.p.a. E= 645.613 e N= 7.775.396, ponto nș 442 de c.p.a. E= 645.622 e N= 7.775.408, ponto nș 443 de c.p.a. E= 645.668 e N= 7.775.412, ponto nș 444 de c.p.a. E= 645.699 e N= 7.775.407, ponto nș 445 de c.p.a. E= 645.864 e N= 7.775.288, ponto nș 446 de c.p.a. E= 645.925 e N= 7.775.259, ponto nș 447 de c.p.a. E= 646.077 e N= 7.775.342, ponto nș 448 de c.p.a. E= 646.157 e N= 7.775.414, ponto nș 449 de c.p.a. E= 646.254 e N= 7.775.433, ponto nș 450 de c.p.a. E= 646.292 e N= 7.775.419, ponto nș 451 de c.p.a. E= 646.341 e N= 7.775.358, ponto nș 452 de c.p.a. E= 646.587 e N= 7.775.279, ponto nș 453 de c.p.a. E= 646.653 e N= 7.775.191, e atingindo o ponto nș 454 de c.p.a. E= 646.683 e N= 7.775.102, situado na crista de um divisor de águas local; segue pela crista deste divisor passando pelo ponto nș 455 de c.p.a. E= 646.639 e N= 7.774.949 ponto nș 456 de c.p.a. E= 646.640 e N= 7.774.918, ponto nș 457 de c.p.a. E= 646.665 e N= 7.774.886,ponto nș 458 de c.p.a. E= 646.851 e N= 7.774.678, ponto nș 459 de c.p.a. E= 646.890 e N= 7.774.551, ponto nș 460 de c.p.a. E= 646.909 e N= 7.774.525, ponto nș 461 de c.p.a. E= 646.962 e N= 7.774.479, ponto nș 462 de c.p.a. E= 647.033 e N= 7.774.455, ponto nș 463 de c.p.a. E= 647.172 e N= 7.774.451, ponto nș 464 de c.p.a. E= 647.203 e N= 7.774.451, ponto nș 465 de c.p.a. E= 647.309 e N= 7.774.420, ponto nș 466 de c.p.a. E= 647.326 e N= 7.774.411, ponto nș 467 de c.p.a. E= 647.339 e N= 7.774.390, e atingindo o ponto nș 468 de c.p.a. E= 647.400 e N= 7.774.300, situado na margem sul de uma estrada sem denominaçăo; segue acompanhando a margem sul desta estrada passando pelo ponto nș 469 de c.p.a. E= 647.442 e N= 7.774.269, ponto nș 470 de c.p.a. E= 647.501 e N= 7.774.219, ponto nș 471 de c.p.a. E= 647.546 e N= 7.774.191, ponto nș 472 de c.p.a. E= 647.573 e N= 7.774.153, ponto nș 473 de c.p.a. E= 647.622 e N= 7.774.109, ponto nș 474 de c.p.a. E= 647.688 e N= 7.774.120, ponto nș 475 de c.p.a. E= 647.724 e N= 7.774.083, ponto nș 476 de c.p.a. E= 647.800 e N= 7.774.070, ponto nș 477 de c.p.a. E= 647.836 e N= 7.774.083, ponto nș 478 de c.p.a. E= 647.863 e N= 7.774.104, ponto nș 479 de c.p.a. E= 647.883 e N= 7.774.128, ponto nș 480 de c.p.a. E= 647.898 e N= 7.774.168, ponto nș 481 de c.p.a. E= 647.919 e N= 7.774.181, ponto nș 482 de c.p.a. E= 648.017 e N= 7.774.189, ponto nș 483 de c.p.a. E= 648.055 e N= 7.774.230, e atingindo o ponto nș 484 de c.p.a. E= 648.100 e N= 7.774.273; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 485 de c.p.a. E= 648.171 e N= 7.774.278, ponto nș 486 de c.p.a. E= 648.208 e N= 7.774.282, ponto nș 487 de c.p.a. E= 648.264 e N= 7.774.124, ponto nș 488 de c.p.a. E= 648.302 e N= 7.774.050, ponto nș 489 de c.p.a. E= 648.363 e N= 7.774.027; ponto nș 490 de c.p.a. E= 648.498 e N= 7.774.015, ponto nș 491 de c.p.a. E= 648.623 e N= 7.774.009, ponto nș 492 de c.p.a. E= 648.736 e N= 7.774.041, ponto nș 493 de c.p.a. E= 648.780 e N= 7.774.005, e atingindo o ponto nș 494 de c.p.a. E= 648.921 e N= 7.773.947, situado numa estrada sem denominaçăo; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 495 de c.p.a. E= 649.018 e N= 7.773.914, ponto nș 496 de c.p.a. E= 649.057 e N= 7.773.851, ponto nș 497 de c.p.a. E= 649.081 e N= 7.773.795, ponto nș 498 de c.p.a. E= 649.097 e N= 7.773.757, até atingir o ponto nș 499 de c.p.a. E= 649.146 e N= 7.773.700,situado na margem sudeste de uma estrada sem denominaçăo; segue acompanhando esta margem da estrada passando pelo ponto nș 500 de c.p.a. E= 649.157 e N= 7.773.693, ponto nș 501 de c.p.a. E= 649.190 e N= 7.773.687, ponto nș 502 de c.p.a. E= 649.238 e N= 7.773.611, ponto nș 503 de c.p.a. E= 649.259 e N= 7.773.553, ponto nș 504 de c.p.a. E= 649.300 e N= 7.773.513, ponto nș 505 de c.p.a. E= 649.321 e N= 7.773.461, ponto nș 506 de c.p.a. E= 649.317 e N= 7.773.397, ponto nș 507 de c.p.a. E= 649.269 e N= 7.773.386, ponto nș 508 de c.p.a. E= 649.232 e N= 7.773.365, ponto nș 509 de c.p.a. E= 649.206 e N= 7.773.364, ponto nș 510 de c.p.a. E= 649.183 e N= 7.773.366, ponto nș 511 de c.p.a. E= 649.138 e N= 7.773.346, ponto nș 512 de c.p.a. E= 649.123 e N= 7.773.279, ponto nș 513 de c.p.a. E= 649.139 e N= 7.773.189, ponto nș 514 de c.p.a. E= 649.160 e N= 7.773.149, ponto nș 515 de c.p.a. E= 649.170 e N= 7.773.124, ponto nș 516 de c.p.a. E= 649.156 e N= 7.772.988, ponto nș 517 de c.p.a. E= 649.159 e N= 7.772.963, ponto nș 518 de c.p.a. E= 649.195 e N= 7.772.890, ponto nș 519 de c.p.a. E= 649.192 e N= 7.772.832, ponto nș 520 de c.p.a. E= 649.225 e N= 7.772.763, ponto nș 521 de c.p.a. E= 649.228 e N= 7.772.701, ponto nș 522 de c.p.a. E= 649.213 e N= 7.772.645, ponto nș 523 de c.p.a. E= 649.186 e N= 7.772.522, ponto nș 524 de c.p.a. E= 649.081 e N= 7.772.429, ponto nș 525 de c.p.a. E= 649.079 e N= 7.772.366, ponto nș 526 de c.p.a. E= 649.045 e N= 7.772.299, ponto nș 527 de c.p.a. E= 649.007 e N= 7.772.278, ponto nș 528 de c.p.a. E= 648.951 e N= 7.772.192, ponto nș 529 de c.p.a. E= 648.933 e N= 7.772.177, ponto nș 530 de c.p.a. E= 648.867 e N= 7.772.203, ponto nș 531 de c.p.a. E= 648.815 e N= 7.772.186, ponto nș 532 de c.p.a. E= 648.796 e N= 7.772.162, ponto nș 533 de c.p.a. E= 648.829 e N= 7.772.117, ponto nș 534 de c.p.a. E= 648.814 e N= 7.772.075, ponto nș 535 de c.p.a. E= 648.785 e N= 7.772.037, ponto nș 536 de c.p.a. E= 648.709 e N= 7.772.000, ponto nș 537 de c.p.a. E= 648.633 e N= 7.771.970, ponto nș 538 de c.p.a. E= 648.534 e N= 7.771.959, ponto nș 539 de c.p.a. E= 648.356 e N= 7.771.953, ponto nș 540 de c.p.a. E= 648.248 e N= 7.771.888, ponto nș 541 de c.p.a. E= 648.243 e N= 7.771.836, ponto nș 542 de c.p.a. E= 648.274 e N= 7.771.725, ponto nș 543 de c.p.a. E= 648.281 e N= 7.771.651, ponto nș 544 de c.p.a. E= 648.299 e N= 7.771.580, ponto nș 545 de c.p.a. E= 648.302 e N= 7.771.524, ponto nș 546 de c.p.a. E= 648.280 e N= 7.771.485, ponto nș 547 de c.p.a. E= 648.243 e N= 7.771.446, ponto nș 548 de c.p.a. E= 648.145 e N= 7.771.413, ponto nș 549 de c.p.a. E= 648.065 e N= 7.771.409, ponto nș 550 de c.p.a. E= 647.980 e N= 7.771.236, ponto nș 551 de c.p.a. E= 647.957 e N= 7.771.159, ponto nș 552 de c.p.a. E= 647.947 e N= 7.771.070, ponto nș 553 de c.p.a. E= 647.950 e N= 7.771.033, ponto nș 554 de c.p.a. E= 647.975 e N= 7.770.941, ponto nș 555 de c.p.a. E= 648.013 e N= 7.770.828, ponto nș 556 de c.p.a. E= 648.094 e N= 7.770.547, ponto nș 557 de c.p.a. E= 648.165 e N= 7.770.408, ponto nș 558 de c.p.a. E= 648.187 e N= 7.770.335, ponto nș 559 de c.p.a. E= 648.245 e N= 7.770.285, ponto nș 560 de c.p.a. E= 648.308 e N= 7.770.266, ponto nș 561 de c.p.a. E= 648.405 e N= 7.770.121, ponto nș 562 de c.p.a. E= 648.459 e N= 7.770.048, ponto nș 563 de c.p.a. E= 648.516 e N= 7.769.997, ponto nș 564 de c.p.a. E= 648.653 e N= 7.769.896, ponto nș 565 de c.p.a. E= 648.710 e N= 7.769.855, ponto nș 566 de c.p.a. E= 648.791 e N= 7.769.822, ponto nș 567 de c.p.a. E= 648.850 e N= 7.769.766, ponto nș 568 de c.p.a. E= 648.979 e N= 7.769.700, ponto nș 569 de c.p.a. E= 649.025 e N= 7.769.683, ponto nș 570 de c.p.a. E= 649.046 e N= 7.769.681, ponto nș 571 de c.p.a. E= 649.089 e N= 7.769.704, ponto nș 572 de c.p.a. E= 649.130 e N= 7.769.739, ponto nș 573 de c.p.a. E= 649.162 e N= 7.769.772, ponto nș 574 de c.p.a. E= 649.184 e N= 7.769.774, ponto nș 575 de c.p.a. E= 649.254 e N= 7.769.717, ponto nș 576 de c.p.a. E= 649.295 e N= 7.769.654, ponto nș 577 de c.p.a. E= 649.330 e N= 7.769.587, ponto nș 578 de c.p.a. E= 649.339 e N= 7.769.552, ponto nș 579 de c.p.a. E= 649.360 e N= 7.769.534, ponto nș 580 de c.p.a. E= 649.376 e N= 7.769.484, ponto nș 581 de c.p.a. E= 649.385 e N= 7.769.469, ponto nș 582 de c.p.a. E= 649.466 e N= 7.769.413, ponto nș 583 de c.p.a. E= 649.531 e N= 7.769.341, ponto nș 584 de c.p.a. E= 649.555 e N= 7.769.330, ponto nș 585 de c.p.a. E= 649.617 e N= 7.769.308, ponto nș 586 de c.p.a. E= 649.678 e N= 7.769.286, ponto nș 587 de c.p.a. E= 649.731 e N= 7.769.226, ponto nș 588 de c.p.a. E= 649.743 e N= 7.769.196, ponto nș 589 de c.p.a. E= 649.776 e N= 7.769.147, ponto nș 590 de c.p.a. E= 649.800 e N= 7.769.116, ponto nș 591 de c.p.a. E= 649.882 e N= 7.769.026, ponto nș 592 de c.p.a. E= 650.015 e N= 7.768.974, ponto nș 593 de c.p.a. E= 650.058 e N= 7.768.950, ponto nș 594 de c.p.a. E= 650.087 e N= 7.768.910, até atingir o ponto nș 595 de c.p.a. E= 650.104 e N= 7.768.879; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 596 de c.p.a. E= 650.191 e N= 7.768.888, ponto nș 597 de c.p.a. E= 650.352 e N= 7.768.994, ponto nș 598 de c.p.a. E= 650.508 e N= 7.769.017, ponto nș 599 de c.p.a. E= 650.512 e N= 7.769.085, ponto nș 600 de c.p.a. E= 650.541 e N= 7.769.130, ponto nș 601 de c.p.a. E= 650.625 e N= 7.769.186, ponto nș 602 de c.p.a. E= 650.665 e N= 7.769.269, ponto nș 603 de c.p.a. E= 650.743 e N= 7.769.292, ponto nș 604 de c.p.a. E= 650.837 e N= 7.769.273, ponto nș 605 de c.p.a. E= 650.818 e N= 7.769.192, ponto nș 606 de c.p.a. E= 650.828 e N= 7.769.138, ponto nș 607 de c.p.a. E= 650.869 e N= 7.769.100, ponto nș 608 de c.p.a. E= 650.928 e N= 7.769.009, ponto nș 609 de c.p.a. E= 651.043 e N= 7.768.957, ponto nș 610 de c.p.a. E= 651.108 e N= 7.768.963, ponto nș 611 de c.p.a. E= 651.222 e N= 7.768.922, ponto nș 612 de c.p.a. E= 651.360 e N= 7.768.840, ponto nș 613 de c.p.a. E= 651.432 e N= 7.768.870, ponto nș 614 de c.p.a. E= 651.544 e N= 7.768.833, ponto nș 615 de c.p.a. E= 651.716 e N= 7.768.833, ponto nș 616 de c.p.a. E= 651.840 e N= 7.768.850, ponto nș 617 de c.p.a. E= 651.890 e N= 7.768.776, ponto nș 618 de c.p.a. E= 651.977 e N= 7.768.717, ponto nș 619 de c.p.a. E= 652.041 e N= 7.768.578, ponto nș 620 de c.p.a. E= 652.090 e N= 7.768.493, ponto nș 621 de c.p.a. E= 652.227 e N= 7.768.447, ponto nș 622 de c.p.a. E= 652.420 e N= 7.768.435, ponto nș 623 de c.p.a. E= 652.538 e N= 7.768.444, ponto nș 624 de c.p.a. E= 652.558 e N= 7.768.487, ponto nș 625 de c.p.a. E= 652.542 e N= 7.768.621, ponto nș 626 de c.p.a. E= 652.604 e N= 7.768.745, ponto nș 627 de c.p.a. E= 652.558 e N= 7.768.779, ponto nș 628 de c.p.a. E= 652.515 e N= 7.768.833, ponto nș 629 de c.p.a. E= 652.561 e N= 7.768.952, ponto nș 630 de c.p.a. E= 652.717 e N= 7.768.899, ponto nș 631 de c.p.a. E= 652.820 e N= 7.768.899, ponto nș 632 de c.p.a. E= 652.856 e N= 7.768.994, ponto nș 633 de c.p.a. E= 652.850 e N= 7.769.072, ponto nș 634 de c.p.a. E= 652.891 e N= 7.769.119, ponto nș 635 de c.p.a. E= 652.969 e N= 7.769.262, ponto nș 636 de c.p.a. E= 652.943 e N= 7.769.354, ponto nș 637 de c.p.a. E= 652.964 e N= 7.769.428, ponto nș 638 de c.p.a. E= 652.986 e N= 7.769.455, ponto nș 639 de c.p.a. E= 653.100 e N= 7.769.533, ponto nș 640 de c.p.a. E= 653.124 e N= 7.769.558, ponto nș 641 de c.p.a. E= 653.157 e N= 7.769.649, ponto nș 642 de c.p.a. E= 653.210 e N= 7.769.683, ponto nș 643 de c.p.a. E= 653.215 e N= 7.769.712, ponto nș 644 de c.p.a. E= 653.212 e N= 7.769.749, ponto nș 645 de c.p.a. E= 653.189 e N= 7.769.872, ponto nș 646 de c.p.a. E= 653.180 e N= 7.769.991, ponto nș 647 de c.p.a. E= 653.219 e N= 7.770.103, ponto nș 648 de c.p.a. E= 653.212 e N= 7.770.126, ponto nș 649 de c.p.a. E= 653.273 e N= 7.770.206, ponto nș 650 de c.p.a. E= 653.374 e N= 7.770.393, ponto nș 651 de c.p.a. E= 653.505 e N= 7.770.493, ponto nș 652 de c.p.a. E= 653.569 e N= 7.770.572, ponto nș 653 de c.p.a. E= 653.647 e N= 7.770.567, ponto nș 654 de c.p.a. E= 653.701 e N= 7.770.590, ponto nș 655 de c.p.a. E= 653.852 e N= 7.770.590, ponto nș 656 de c.p.a. E= 653.927 e N= 7.770.563, ponto nș 657 de c.p.a. E= 653.901 e N= 7.770.533, ponto nș 658 de c.p.a. E= 653.908 e N= 7.770.499, ponto nș 659 de c.p.a. E= 654.072 e N= 7.770.372, ponto nș 660 de c.p.a. E= 654.141 e N= 7.770.333, ponto nș 661 de c.p.a. E= 654.227 e N= 7.770.224, ponto nș 662 de c.p.a. E= 654.305 e N= 7.770.191, ponto nș 663 de c.p.a. E= 654.335 e N= 7.770.096, ponto nș 664 de c.p.a. E= 654.333 e N= 7.770.056, ponto nș 665 de c.p.a. E= 654.349 e N= 7.770.009, ponto nș 666 de c.p.a. E= 654.346 e N= 7.769.944, ponto nș 667 de c.p.a. E= 654.333 e N= 7.769.855, ponto nș 668 de c.p.a. E= 654.315 e N= 7.769.827, ponto nș 669 de c.p.a. E= 654.319 e N= 7.769.769, ponto nș 670 de c.p.a. E= 654.343 e N= 7.769.691, ponto nș 671 de c.p.a. E= 654.313 e N= 7.769.617, ponto nș 672 de c.p.a. E= 654.330 e N= 7.769.556, até atingir o ponto nș 673 de c.p.a. E= 654.305 e N= 7.769.475, situado no talvegue do córrego Joăo Manuel; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 674 de c.p.a. E= 654.292 e N= 7.769.416, ponto nș 675 de c.p.a. E= 654.299 e N= 7.769.363, ponto nș 676 de c.p.a. E= 654.306 e N= 7.769.280, ponto nș 677 de c.p.a. E= 654.277 e N= 7.769.236, ponto nș 678 de c.p.a. E= 654.265 e N= 7.769.183, ponto nș 679 de c.p.a. E= 654.269 e N= 7.769.030, até atingir o ponto nș 680 de c.p.a. E= 654.261 e N= 7.768.986, localizado na nascente de um afluente sem nome da margem esquerda do Rio Piracicaba; deste segue à jusante, pelo talvegue do referido curso d'água sem denominaçăo, até atingir o ponto nș 681 de c.p.a. E= 655.054 e N= 7.767.140, situado na confluência deste afluente com o Rio Piracicaba; deste segue à montante, pelo talvegue do rio Piracicaba, até o ponto nș 682 de c.p.a. E= 654.492 e N= 7.764.756; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 683 de c.p.a. E= 654.478 e N= 7.764.623, ponto nș 684 de c.p.a. E= 654.505 e N= 7.764.398, ponto nș 685 de c.p.a. E= 654.568 e N= 7.764.284, ponto nș 686 de c.p.a. E= 654.643 e N= 7.764.238, até atingir o ponto nș 687 de c.p.a. E= 654.665 e N= 7.764.132, localizado junto a um curso d'água sem denominaçăo, afluente da margem direita do Rio Piracicaba; deste segue à montante, pelo talvegue do referido afluente, até atingir o ponto nș 688 de c.p.a. E= 654.930 e N= 7.763.654, localizado na sua confluência com outro curso dágua;deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 689 de c.p.a. E= 654.910 e N= 7.763.548, ponto nș 690 de c.p.a. E= 654.832 e N= 7.763.281, ponto nș 691 de c.p.a. E= 654.770 e N= 7.763.102, ponto nș 692 de c.p.a. E= 654.791 e N= 7.762.991, ponto nș 693 de c.p.a. E= 654.664 e N= 7.762.764, ponto nș 694 de c.p.a. E= 654.577 e N= 7.762.723, ponto nș 695 de c.p.a. E= 654.498 e N= 7.762.485, ponto nș 696 de c.p.a. E= 654.419 e N= 7.762.371, ponto nș 697 de c.p.a. E= 654.375 e N= 7.762.383, ponto nș 698 de c.p.a. E= 654.360 e N= 7.762.374, ponto nș 699 de c.p.a. E= 654.352 e N= 7.762.356, ponto nș 700 de c.p.a. E= 654.352 e N= 7.762.331, ponto nș 701 de c.p.a. E= 654.379 e N= 7.762.225, ponto nș 702 de c.p.a. E= 654.384 e N= 7.762.161, ponto nș 703 de c.p.a. E= 654.375 e N= 7.762.101, ponto nș 704 de c.p.a. E= 654.379 e N= 7.761.986, ponto nș 705 de c.p.a. E= 654.373 e N= 7.761.960, ponto nș 706 de c.p.a. E= 654.370 e N= 7.761.928, ponto nș 707 de c.p.a. E= 654.362 e N= 7.761.917, ponto nș 708 de c.p.a. E= 654.364 e N= 7.761.891, ponto nș 709 de c.p.a. E= 654.360 e N= 7.761.864, ponto nș 710 de c.p.a. E= 654.338 e N= 7.761.833, ponto nș 711 de c.p.a. E= 654.313 e N= 7.761.801, ponto nș 712 de c.p.a. E= 654.292 e N= 7.761.781, ponto nș 713 de c.p.a. E= 654.271 e N= 7.761.775, ponto nș 714 de c.p.a. E= 654.262 e N= 7.761.768, ponto nș 715 de c.p.a. E= 654.265 e N= 7.761.756, ponto nș 716 de c.p.a. E= 654.257 e N= 7.761.727, ponto nș 717 de c.p.a. E= 654.235 e N= 7.761.716, ponto nș 718 de c.p.a. E= 654.215 e N= 7.761.687, ponto nș 719 de c.p.a. E= 654.212 e N= 7.761.599, ponto nș 720 de c.p.a. E= 654.211 e N= 7.761.572, ponto nș 721 de c.p.a. E= 654.189 e N= 7.761.498, e atingindo o ponto nș 722 de c.p.a. E= 654.197 e N= 7.761.245, localizado junto a uma estrada; segue acompanhando a margem norte da estrada, passando pelo ponto nș 723 de c.p.a. E= 654.182 e N= 7.761.211, ponto nș 724 de c.p.a. E= 654.165 e N= 7.761.200, ponto nș 725 de c.p.a. E= 654.148 e N= 7.761.201, ponto nș 726 de c.p.a. E= 654.100 e N= 7.761.218, ponto nș 727 de c.p.a. E= 654.067 e N= 7.761.224, ponto nș 728 de c.p.a. E= 654.032 e N= 7.761.215, ponto nș 729 de c.p.a. E= 653.997 e N= 7.761.209, ponto nș 730 de c.p.a. E= 653.955 e N= 7.761.205, ponto nș 731 de c.p.a. E= 653.917 e N= 7.761.209, ponto nș 732 de c.p.a. E= 653.897 e N= 7.761.215, ponto nș 733 de c.p.a. E= 653.871 e N= 7.761.225, ponto nș 734 de c.p.a. E= 653.828 e N= 7.761.239, ponto nș 735 de c.p.a. E= 653.783 e N= 7.761.254, ponto nș 736 de c.p.a. E= 653.744 e N= 7.761.256, ponto nș 737 de c.p.a. E= 653.701 e N= 7.761.250, ponto nș 738 de c.p.a. E= 653.667 e N= 7.761.235, ponto nș 739 de c.p.a. E= 653.633 e N= 7.761.209, ponto nș 740 de c.p.a. E= 653.611 e N= 7.761.173, ponto nș 741 de c.p.a. E= 653.592 e N= 7.761.162, ponto nș 742 de c.p.a. E= 653.579 e N= 7.761.162, ponto nș 743 de c.p.a. E= 653.566 e N= 7.761.175, ponto nș 744 de c.p.a. E= 653.549 e N= 7.761.184, ponto nș 745 de c.p.a. E= 653.533 e N= 7.761.185, ponto nș 746 de c.p.a. E= 653.520 e N= 7.761.173, ponto nș 747 de c.p.a. E= 653.510 e N= 7.761.103, ponto nș 748 de c.p.a. E= 653.488 e N= 7.761.083, ponto nș 749 de c.p.a. E= 653.455 e N= 7.761.067, ponto nș 750 de c.p.a. E= 653.432 e N= 7.761.067, ponto nș 751 de c.p.a. E= 653.392 e N= 7.761.062, ponto nș 752 de c.p.a. E= 653.349 e N= 7.761.056, ponto nș 753 de c.p.a. E= 653.297 e N= 7.761.062, ponto nș 754 de c.p.a. E= 653.241 e N= 7.761.066, ponto nș 755 de c.p.a. E= 653.206 e N= 7.761.081, ponto nș 756 de c.p.a. E= 653.196 e N= 7.761.081, ponto nș 757 de c.p.a. E= 653.189 e N= 7.761.073, ponto nș 758 de c.p.a. E= 653.168 e N= 7.761.050, ponto nș 759 de c.p.a. E= 653.137 e N= 7.761.026, ponto nș 760 de c.p.a. E= 653.099 e N= 7.761.009, ponto nș 761 de c.p.a. E= 653.088 e N= 7.760.998, ponto nș 762 de c.p.a. E= 653.076 e N= 7.760.993, ponto nș 763 de c.p.a. E= 653.042 e N= 7.760.996, ponto nș 764 de c.p.a. E= 653.022 e N= 7.760.999, ponto nș 765 de c.p.a. E= 653.008 e N= 7.761.001, ponto nș 766 de c.p.a. E= 652.999 e N= 7.760.997, ponto nș 767 de c.p.a. E= 652.979 e N= 7.760.974, ponto nș 768 de c.p.a. E= 652.940 e N= 7.760.972, ponto nș 769 de c.p.a. E= 652.894 e N= 7.760.981, ponto nș 770 de c.p.a. E= 652.862 e N= 7.760.988, ponto nș 771 de c.p.a. E= 652.852 e N= 7.760.999, ponto nș 772 de c.p.a. E= 652.817 e N= 7.761.016, ponto nș 773 de c.p.a. E= 652.803 e N= 7.761.019, ponto nș 774 de c.p.a. E= 652.790 e N= 7.761.014, ponto nș 775 de c.p.a. E= 652.780 e N= 7.761.007, ponto nș 776 de c.p.a. E= 652.761 e N= 7.760.978, ponto nș 777 de c.p.a. E= 652.727 e N= 7.760.948, ponto nș 778 de c.p.a. E= 652.690 e N= 7.760.939, e atingindo o ponto nș 779 de c.p.a. E= 652.663 e N= 7.760.943; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 780 de c.p.a. E= 652.644 e N= 7.760.937, ponto nș 781 de c.p.a. E= 652.603 e N= 7.760.917, ponto nș 782 de c.p.a. E= 652.567 e N= 7.760.865, até atingir o ponto nș 783 de c.p.a. E= 652.536 e N= 7.760.843, localizado na margem norte da estrada; segue acompanhando esta margem da estrada, passando pelo ponto nș 784 de c.p.a. E= 652.522 e N= 7.760.823, ponto nș 785 de c.p.a. E= 652.484 e N= 7.760.818, ponto nș 786 de c.p.a. E= 652.445 e N= 7.760.813, ponto nș 787 de c.p.a. E= 652.404 e N= 7.760.796, ponto nș 788 de c.p.a. E= 652.359 e N= 7.760.769, ponto nș 789 de c.p.a. E= 652.312 e N= 7.760.767, ponto nș 790 de c.p.a. E= 652.294 e N= 7.760.757, ponto nș 791 de c.p.a. E= 652.264 e N= 7.760.707, ponto nș 792 de c.p.a. E= 652.253 e N= 7.760.676, e atingindo o ponto nș 793 de c.p.a. E= 652.262 e N= 7.760.592; deste segue acompanhando a linha de cumeada da Serra do Batatal, passando pelo ponto nș 794 de c.p.a. E= 652.185 e N= 7.760.608, ponto nș 795 de c.p.a. E= 652.131 e N= 7.760.700, ponto nș 796 de c.p.a. E= 652.051 e N= 7.760.791, ponto nș 797 de c.p.a. E= 651.855 e N= 7.760.985, ponto nș 798 de c.p.a. E= 651.715 e N= 7.761.211, e atingindo o ponto nș 799 de c.p.a. E= 651.358 e N= 7.761.366; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 800 de c.p.a. E= 651.238 e N= 7.761.363, ponto nș 801 de c.p.a. E= 651.143 e N= 7.761.507, e ponto nș 802 de c.p.a. E= 651.097 e N= 7.761.524; segue pela linha de cumeada da Serra do Batatal, passando pelo ponto nș 803 de c.p.a. E= 650.989 e N= 7.761.475, ponto nș 804 de c.p.a. E= 650.867 e N= 7.761.501, ponto nș 805 de c.p.a. E= 650.253 e N= 7.761.923, ponto nș 806 de c.p.a. E= 650.087 e N= 7.762.021, ponto nș 807 de c.p.a. E= 649.997 e N= 7.762.054, ponto nș 808 de c.p.a. E= 649.959 e N= 7.762.048, ponto nș 809 de c.p.a. E= 649.816 e N= 7.762.134, ponto nș 810 de c.p.a. E= 649.590 e N= 7.762.384, ponto nș 811 de c.p.a. E= 649.276 e N= 7.762.604, ponto nș 812 de c.p.a. E= 648.563 e N= 7.763.316, ponto nș 813 de c.p.a. E= 648.160 e N= 7.763.511, ponto nș 814 de c.p.a. E= 648.113 e N= 7.763.574, ponto nș 815 de c.p.a. E= 648.040 e N= 7.763.618, ponto nș 816 de c.p.a. E= 648.004 e N= 7.763.691, e atingindo o ponto nș 817 de c.p.a. E= 647.879 e N= 7.763.739; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 818 de c.p.a. E= 647.889 e N= 7.763.763, ponto nș 819 de c.p.a. E= 647.835 e N= 7.763.870, ponto nș 820 de c.p.a. E= 647.737 e N= 7.763.907, e ponto nș 821 de c.p.a. E= 647.679 e N= 7.763.906; continua pela linha de cumeada da Serra passando pelo ponto nș 822 de c.p.a. E= 647.626 e N= 7.763.943, ponto nș 823 de c.p.a. E= 647.588 e N= 7.764.000, ponto nș 824 de c.p.a. E= 647.444 e N= 7.764.148, ponto nș 825 de c.p.a. E= 647.411 e N= 7.764.240, ponto nș 826 de c.p.a. E= 647.374 e N= 7.764.269, ponto nș 827 de c.p.a. E= 647.079 e N= 7.764.626, até atingir o ponto nș 828 de c.p.a. E= 646.818 e N= 7.764.747;deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 829 de c.p.a. E= 646.836 e N= 7.764.910, ponto nș 830 de c.p.a. E= 646.842 e N= 7.764.988, ponto nș 831 de c.p.a. E= 646.825 e N= 7.765.056, ponto nș 832 de c.p.a. E= 646.829 e N= 7.765.160, ponto nș 833 de c.p.a. E= 646.875 e N= 7.765.229, ponto nș 834 de c.p.a. E= 646.930 e N= 7.765.359, ponto nș 835 de c.p.a. E= 646.983 e N= 7.765.422, ponto nș 836 de c.p.a. E= 647.009 e N= 7.765.518, ponto nș 837 de c.p.a. E= 646.899 e N= 7.765.575, ponto nș 838 de c.p.a. E= 646.822 e N= 7.765.627, ponto nș 839 de c.p.a. E= 646.680 e N= 7.765.802, ponto nș 840 de c.p.a. E= 646.561 e N= 7.765.962, ponto nș 841 de c.p.a. E= 646.571 e N= 7.765.980, ponto nș 842 de c.p.a. E= 646.614 e N= 7.766.014, ponto nș 843 de c.p.a. E= 646.616 e N= 7.766.077, ponto nș 844 de c.p.a. E= 646.631 e N= 7.766.098, ponto nș 845 de c.p.a. E= 646.631 e N= 7.766.177, ponto nș 846 de c.p.a. E= 646.616 e N= 7.766.236, ponto nș 847 de c.p.a. E= 646.598 e N= 7.766.281, ponto nș 848 de c.p.a. E= 646.634 e N= 7.766.319, ponto nș 849 de c.p.a. E= 646.692 e N= 7.766.425, ponto nș 850 de c.p.a. E= 646.690 e N= 7.766.453, ponto nș 851 de c.p.a. E= 646.657 e N= 7.766.523, ponto nș 852 de c.p.a. E= 646.713 e N= 7.766.669, e atingindo o ponto nș 853 de c.p.a. E= 646.789 e N= 7.766.680, situado na margem sul de uma estrada; segue acompanhando esta margem da estrada por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 854 de c.p.a. E= 646.831 e N= 7.766.648, ponto nș 855 de c.p.a. E= 646.846 e N= 7.766.642, ponto nș 856 de c.p.a. E= 646.874 e N= 7.766.646, ponto nș 857 de c.p.a. E= 646.907 e N= 7.766.662, ponto nș 858 de c.p.a. E= 646.928 e N= 7.766.696, ponto nș 859 de c.p.a. E= 646.948 e N= 7.766.732, ponto nș 860 de c.p.a. E= 646.998 e N= 7.766.763, ponto nș 861 de c.p.a. E= 647.014 e N= 7.766.806, ponto nș 862 de c.p.a. E= 647.033 e N= 7.766.822, ponto nș 863 de c.p.a. E= 647.069 e N= 7.766.828, ponto nș 864 de c.p.a. E= 647.150 e N= 7.766.879, ponto nș 865 de c.p.a. E= 647.185 e N= 7.766.882, e atingindo o ponto nș 866 de c.p.a. E= 647.202 e N= 7.766.894, situado próximo a uma confluência com outra estrada; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 867 de c.p.a. E= 647.241 e N= 7.766.869, ponto nș 868 de c.p.a. E= 647.240 e N= 7.766.852, ponto nș 869 de c.p.a. E= 647.278 e N= 7.766.814, ponto nș 870 de c.p.a. E= 647.323 e N= 7.766.783, ponto nș 871 de c.p.a. E= 647.344 e N= 7.766.778, ponto nș 872 de c.p.a. E= 647.388 e N= 7.766.785, ponto nș 873 de c.p.a. E= 647.439 e N= 7.766.804, ponto nș 874 de c.p.a. E= 647.464 e N= 7.766.800, ponto nș 875 de c.p.a. E= 647.489 e N= 7.766.809, ponto nș 876 de c.p.a. E= 647.557 e N= 7.766.779, ponto nș 877 de c.p.a. E= 647.642 e N= 7.766.767, ponto nș 878 de c.p.a. E= 647.687 e N= 7.766.787, até atingir o ponto nș 879 de c.p.a. E= 647.756 e N= 7.766.811, localizado junto a um curso d'água sem denominaçăo, afluente da margem esquerda do Córrego do Moinho; segue a montante pelo talvegue deste curso dágua até o ponto nș 880 de c.p.a. E= 648.279 e N= 7.766.474; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 881 de c.p.a. E= 648.280 e N= 7.766.458; ponto nș 882 de c.p.a. E= 648.284 e N= 7.766.367, ponto nș 883 de c.p.a. E= 648.278 e N= 7.766.347, ponto nș 884 de c.p.a. E= 648.310 e N= 7.766.330, ponto nș 885 de c.p.a. E= 648.349 e N= 7.766.331, ponto nș 886 de c.p.a. E= 648.460 e N= 7.766.366, ponto nș 887 de c.p.a. E= 648.591 e N= 7.766.337, ponto nș 888 de c.p.a. E= 648.672 e N= 7.766.352, ponto nș 889 de c.p.a. E= 648.753 e N= 7.766.313, ponto nș 890 de c.p.a. E= 648.788 e N= 7.766.309, ponto nș 891 de c.p.a. E= 648.891 e N= 7.766.371, ponto nș 892 de c.p.a. E= 648.913 e N= 7.766.533, ponto nș 893 de c.p.a. E= 648.914 e N= 7.766.628, ponto nș 894 de c.p.a. E= 648.922 e N= 7.766.664, ponto nș 895 de c.p.a. E= 649.021 e N= 7.766.783, e atingindo o ponto nș 896 de c.p.a. E= 649.134 e N= 7.766.798, localizado junto a uma estrada; deste segue acompanhando a referida estrada, passando pelo ponto nș 897 de c.p.a. E= 649.124 e N= 7.766.813, ponto nș 898 de c.p.a. E= 649.100 e N= 7.766.846, ponto nș 899 de c.p.a. E= 649.078 e N= 7.766.872, ponto nș 900 de c.p.a. E= 649.059 e N= 7.766.901, ponto nș 901 de c.p.a. E= 649.040 e N= 7.766.925, ponto nș 902 de c.p.a. E= 649.019 e N= 7.766.940, ponto nș 903 de c.p.a. E= 649.000 e N= 7.766.953, ponto nș 904 de c.p.a. E= 648.974 e N= 7.766.972, ponto nș 905 de c.p.a. E= 648.959 e N= 7.766.987, ponto nș 906 de c.p.a. E= 648.928 e N= 7.766.998, ponto nș 907 de c.p.a. E= 648.899 e N= 7.767.006, ponto nș 908 de c.p.a. E= 648.883 e N= 7.767.016, ponto nș 909 de c.p.a. E= 648.874 e N= 7.767.037, ponto nș 910 de c.p.a. E= 648.880 e N= 7.767.053, ponto nș 911 de c.p.a. E= 648.883 e N= 7.767.081, ponto nș 912 de c.p.a. E= 648.887 e N= 7.767.103, ponto nș 913 de c.p.a. E= 648.884 e N= 7.767.121, ponto nș 914 de c.p.a. E= 648.872 e N= 7.767.143, ponto nș 915 de c.p.a. E= 648.857 e N= 7.767.152, ponto nș 916 de c.p.a. E= 648.830 e N= 7.767.162, ponto nș 917 de c.p.a. E= 648.810 e N= 7.767.171, ponto nș 918 de c.p.a. E= 648.789 e N= 7.767.175, ponto nș 919 de c.p.a. E= 648.774 e N= 7.767.176, ponto nș 920 de c.p.a. E= 648.759 e N= 7.767.183, ponto nș 921 de c.p.a. E= 648.739 e N= 7.767.213, ponto nș 922 de c.p.a. E= 648.726 e N= 7.767.231, ponto nș 923 de c.p.a. E= 648.693 e N= 7.767.259, ponto nș 924 de c.p.a. E= 648.667 e N= 7.767.278, ponto nș 925 de c.p.a. E= 648.618 e N= 7.767.293, ponto nș 926 de c.p.a. E= 648.597 e N= 7.767.309, ponto nș 927 de c.p.a. E= 648.560 e N= 7.767.354, ponto nș 928 de c.p.a. E= 648.507 e N= 7.767.400, ponto nș 929 de c.p.a. E= 648.480 e N= 7.767.427, ponto nș 930 de c.p.a. E= 648.458 e N= 7.767.457, ponto nș 931 de c.p.a. E= 648.437 e N= 7.767.483, ponto nș 932 de c.p.a. E= 648.402 e N= 7.767.507, ponto nș 933 de c.p.a. E= 648.375 e N= 7.767.528, ponto nș 934 de c.p.a. E= 648.341 e N= 7.767.544, ponto nș 935 de c.p.a. E= 648.319 e N= 7.767.558, ponto nș 936 de c.p.a. E= 648.308 e N= 7.767.573, ponto nș 937 de c.p.a. E= 648.292 e N= 7.767.583, ponto nș 938 de c.p.a. E= 648.266 e N= 7.767.590, e atingindo o ponto nș 939 de c.p.a. E= 648.243 e N= 7.767.589; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 940 de c.p.a. E= 648.234 e N= 7.767.684, ponto nș 941 de c.p.a. E= 648.222 e N= 7.767.731, ponto nș 942 de c.p.a. E= 648.236 e N= 7.767.820, ponto nș 943 de c.p.a. E= 648.157 e N= 7.767.840, ponto nș 944 de c.p.a. E= 647.986 e N= 7.767.948, ponto nș 945 de c.p.a. E= 647.973 e N= 7.767.988, ponto nș 946 de c.p.a. E= 647.950 e N= 7.768.003, ponto nș 947 de c.p.a. E= 647.830 e N= 7.768.058, até atingir o ponto nș 948 de c.p.a. E= 647.774 e N= 7.768.062, ponto nș 949 de c.p.a. E= 647.662 e N= 7.768.118, ponto nș 950 de c.p.a. E= 647.632 e N= 7.768.123, ponto nș 951 de c.p.a. E= 647.587 e N= 7.768.118, ponto nș 952 de c.p.a. E= 647.497 e N= 7.768.093, ponto nș 953 de c.p.a. E= 647.455 e N= 7.768.081, ponto nș 954 de c.p.a. E= 647.417 e N= 7.768.078, ponto nș 955 de c.p.a. E= 647.374 e N= 7.768.086, ponto nș 956 de c.p.a. E= 647.332 e N= 7.768.103, ponto nș 957 de c.p.a. E= 647.244 e N= 7.768.151, e atingindo o ponto nș 958 de c.p.a. E= 647.203 e N= 7.768.174, situado na confluência de duas estradas; segue a oeste acompanhando a margem da estada e passando pelo ponto nș 959 de c.p.a. E= 647.177 e N= 7.768.176, ponto nș 960 de c.p.a. E= 647.100 e N= 7.768.158, ponto nș 961 de c.p.a. E= 647.063 e N= 7.768.155, ponto nș 962 de c.p.a. E= 647.000 e N= 7.768.174, ponto nș 963 de c.p.a. E= 646.932 e N= 7.768.191, ponto nș 964 de c.p.a. E= 646.855 e N= 7.768.212, ponto nș 965 de c.p.a. E= 646.831 e N= 7.768.222, ponto nș 966 de c.p.a. E= 646.772 e N= 7.768.232, ponto nș 967 de c.p.a. E= 646.752 e N= 7.768.231, ponto nș 968 de c.p.a. E= 646.716 e N= 7.768.223, ponto nș 969 de c.p.a. E= 646.707 e N= 7.768.223, ponto nș 970 de c.p.a. E= 646.663 e N= 7.768.262, ponto nș 971 de c.p.a. E= 646.522 e N= 7.768.414, ponto nș 972 de c.p.a. E= 646.370 e N= 7.768.586, ponto nș 973 de c.p.a. E= 646.362 e N= 7.768.596, ponto nș 974 de c.p.a. E= 646.351 e N= 7.768.602, ponto nș 975 de c.p.a. E= 646.075 e N= 7.768.751, ponto nș 976 de c.p.a. E= 645.974 e N= 7.769.022, ponto nș 977 de c.p.a. E= 645.958 e N= 7.769.075, ponto nș 978 de c.p.a. E= 645.940 e N= 7.769.084, e atingindo o ponto nș 979 de c.p.a. E= 645.927 e N= 7.769.085; deste segue em linha reta, até atingir o ponto nș 980 de c.p.a. E= 645.804 e N= 7.769.111, localizado junto ao Córrego do Moinho; deste segue a jusante, pela margem esquerda do referido córrego, até atingir o ponto nș 981 de c.p.a. E= 645.365 e N= 7.768.951, localizado em uma confluência do Córrego do Moinho com um afluente sem denominaçăo de sua margem esquerda; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 982 de c.p.a. E= 645.335 e N= 7.768.898, ponto nș 983 de c.p.a. E= 645.308 e N= 7.768.890, ponto nș 984 de c.p.a. E= 645.284 e N= 7.768.901, ponto nș 985 de c.p.a. E= 645.164 e N= 7.768.989, ponto nș 986 de c.p.a. E= 645.131 e N= 7.768.997, ponto nș 987 de c.p.a. E= 645.056 e N= 7.769.004, ponto nș 988 de c.p.a. E= 644.974 e N= 7.769.030, ponto nș 989 de c.p.a. E= 644.902 e N= 7.769.055, ponto nș 990 de c.p.a. E= 644.823 e N= 7.769.066, ponto nș 991 de c.p.a. E= 644.782 e N= 7.769.075, ponto nș 992 de c.p.a. E= 644.667 e N= 7.769.160, ponto nș 993 de c.p.a. E= 644.499 e N= 7.769.213, ponto nș 994 de c.p.a. E= 644.449 e N= 7.769.226, ponto nș 995 de c.p.a. E= 644.408 e N= 7.769.233, ponto nș 996 de c.p.a. E= 644.384 e N= 7.769.204, ponto nș 997 de c.p.a. E= 644.294 e N= 7.769.180, ponto nș 998 de c.p.a. E= 644.213 e N= 7.769.178, ponto nș 999 de c.p.a. E= 644.148 e N= 7.769.268, ponto nș 1000 de c.p.a. E= 644.056 e N= 7.769.298, ponto nș 1001 de c.p.a. E= 643.909 e N= 7.769.278, ponto nș 1002 de c.p.a. E= 643.594 e N= 7.769.276, ponto nș 1003 de c.p.a. E= 643.490 e N= 7.769.258, ponto nș 1004 de c.p.a. E= 643.451 e N= 7.769.237, ponto nș 1005 de c.p.a. E= 643.434 e N= 7.769.020, ponto nș 1006 de c.p.a. E= 643.373 e N= 7.768.661, ponto nș 1007 de c.p.a. E= 643.243 e N= 7.767.998, ponto nș 1008 de c.p.a. E= 643.209 e N= 7.767.907, ponto nș 1009 de c.p.a. E= 643.208 e N= 7.767.872, ponto nș 1010 de c.p.a. E= 643.223 e N= 7.767.839, ponto nș 1011 de c.p.a. E= 643.244 e N= 7.767.821, ponto nș 1012 de c.p.a. E= 643.264 e N= 7.767.811, ponto nș 1013 de c.p.a. E= 643.283 e N= 7.767.789, ponto nș 1014 de c.p.a. E= 643.297 e N= 7.767.770, ponto nș 1015 de c.p.a. E= 643.311 e N= 7.767.751, ponto nș 1016 de c.p.a. E= 643.332 e N= 7.767.724, ponto nș 1017 de c.p.a. E= 643.345 e N= 7.767.696, ponto nș 1018 de c.p.a. E= 643.359 e N= 7.767.670, ponto nș 1019 de c.p.a. E= 643.375 e N= 7.767.629, ponto nș 1020 de c.p.a. E= 643.386 e N= 7.767.596, ponto nș 1021 de c.p.a. E= 643.394 e N= 7.767.569, ponto nș 1022 de c.p.a. E= 643.404 e N= 7.767.531, ponto nș 1023 de c.p.a. E= 643.422 e N= 7.767.489, ponto nș 1024 de c.p.a. E= 643.434 e N= 7.767.456, ponto nș 1025 de c.p.a. E= 643.441 e N= 7.767.438, ponto nș 1026 de c.p.a. E= 643.464 e N= 7.767.415, ponto nș 1027 de c.p.a. E= 643.487 e N= 7.767.384, ponto nș 1028 de c.p.a. E= 643.464 e N= 7.767.332, ponto nș 1029 de c.p.a. E= 643.418 e N= 7.767.266, ponto nș 1030 de c.p.a. E= 643.349 e N= 7.767.212, ponto nș 1031 de c.p.a. E= 643.340 e N= 7.767.175, ponto nș 1032 de c.p.a. E= 643.356 e N= 7.767.140, ponto nș 1033 de c.p.a. E= 643.344 e N= 7.767.081, ponto nș 1034 de c.p.a. E= 643.276 e N= 7.767.012, ponto nș 1035 de c.p.a. E= 643.231 e N= 7.766.802, ponto nș 1036 de c.p.a. E= 643.208 e N= 7.766.435, até atingir o ponto nș 1037 de c.p.a. E= 643.555 e N= 7.766.209, localizado junto a um curso d'água sem denominaçăo, afluente pela margem direita do Córrego da Serra; deste segue a jusante, pela margem esquerda do referido córrego, até atingir o ponto nș 1038 de c.p.a. E= 643.113 e N= 7.765.400, localizado na confluência daquele curso d'água com o Córrego da Serra; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1039 de c.p.a. E= 643.095 e N= 7.765.385, ponto nș 1040 de c.p.a. E= 643.043 e N= 7.765.388, ponto nș 1041 de c.p.a. E= 642.931 e N= 7.765.422, ponto nș 1042 de c.p.a. E= 642.799 e N= 7.765.477, ponto nș 1043 de c.p.a. E= 642.722 e N= 7.765.423, ponto nș 1044 de c.p.a. E= 642.686 e N= 7.765.432, ponto nș 1045 de c.p.a. E= 642.656 e N= 7.765.414, ponto nș 1046 de c.p.a. E= 642.567 e N= 7.765.275, ponto nș 1047 de c.p.a. E= 642.508 e N= 7.765.270, e atingindo o ponto nș 1048 de c.p.a. E= 642.474 e N= 7.765.251, localizado junto ao Córrego da Serra; deste segue a jusante, pela margem esquerda do referido córrego, até atingir o ponto nș 1049 de c.p.a. E= 640.082 e N= 7.765.096, localizado na confluência do referido curso d'água com o Córrego do Lobo; deste segue a montante, pela margem esquerda do Córrego do Lobo, até atingir o ponto nș 1050 de c.p.a. E= 640.220 e N= 7.765.411, localizado na confluência do referido córrego com um afluente sem denominaçăo pela margem direita; segue a montante pela margem esquerda deste afluente, até atingir o ponto nș 1051 de c.p.a. E= 639.405 e N= 7.766.033, situado na nascente do referido curso d'água; segue por linha reta até o ponto nș 1052 de c.p.a. E= 639.520 e N= 7.766.201, situado na margem sul de uma estrada; segue acompanhando esta margem da estrada por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1053 de c.p.a. E= 639.570 e N= 7.766.232, ponto nș 1054 de c.p.a. E= 639.627 e N= 7.766.311, ponto nș 1055 de c.p.a. E= 639.661 e N= 7.766.361, ponto nș 1056 de c.p.a. E= 639.686 e N= 7.766.382, ponto nș 1057 de c.p.a. E= 639.762 e N= 7.766.413, ponto nș 1058 de c.p.a. E= 639.849 e N= 7.766.451, ponto nș 1059 de c.p.a. E= 639.897 e N= 7.766.497, ponto nș 1060 de c.p.a. E= 639.924 e N= 7.766.524, ponto nș 1061 de c.p.a. E= 639.962 e N= 7.766.503, ponto nș 1062 de c.p.a. E= 639.986 e N= 7.766.500, ponto nș 1063 de c.p.a. E= 640.045 e N= 7.766.525, ponto nș 1064 de c.p.a. E= 640.062 e N= 7.766.570, ponto nș 1065 de c.p.a. E= 640.115 e N= 7.766.635, ponto nș 1066 de c.p.a. E= 640.146 e N= 7.766.665, ponto nș 1067 de c.p.a. E= 640.212 e N= 7.766.696, ponto nș 1068 de c.p.a. E= 640.274 e N= 7.766.722, ponto nș 1069 de c.p.a. E= 640.349 e N= 7.766.767, ponto nș 1070 de c.p.a. E= 640.383 e N= 7.766.839, ponto nș 1071 de c.p.a. E= 640.406 e N= 7.766.919, ponto nș 1072 de c.p.a. E= 640.512 e N= 7.766.937, ponto nș 1073 de c.p.a. E= 640.555 e N= 7.766.890, ponto nș 1074 de c.p.a. E= 640.586 e N= 7.766.879, ponto nș 1075 de c.p.a. E= 640.614 e N= 7.766.879, ponto nș 1076 de c.p.a. E= 640.621 e N= 7.766.901, ponto nș 1077 de c.p.a. E= 640.611 e N= 7.766.932, ponto nș 1078 de c.p.a. E= 640.617 e N= 7.766.980, ponto nș 1079 de c.p.a. E= 640.638 e N= 7.767.017, e atingindo o ponto nș 1080 de c.p.a. E= 640.667 e N= 7.767.042; segue por linha reta até o ponto nș 1081 de c.p.a. E= 640.830 e N= 7.767.039; continua pela margem da estrada por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1082 de c.p.a. E= 640.923 e N= 7.767.000, ponto nș 1083 de c.p.a. E= 640.982 e N= 7.766.980, ponto nș 1084 de c.p.a. E= 641.083 e N= 7.766.941, ponto nș 1085 de c.p.a. E= 641.106 e N= 7.766.943, e atingindo o ponto nș 1086 de c.p.a. E= 641.123 e N= 7.766.960; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1087 de c.p.a. E= 641.194 e N= 7.766.941, ponto nș 1088 de c.p.a. E= 641.248 e N= 7.766.904, ponto nș 1089 de c.p.a. E= 641.256 e N= 7.767.008, ponto nș 1090 de c.p.a. E= 641.337 e N= 7.767.072, ponto nș 1091 de c.p.a. E= 641.388 e N= 7.767.105, ponto nș 1092 de c.p.a. E= 641.451 e N= 7.767.077, ponto nș 1093 de c.p.a. E= 641.599 e N= 7.766.993, ponto nș 1094 de c.p.a. E= 641.655 e N= 7.767.060, ponto nș 1095 de c.p.a. E= 641.680 e N= 7.767.106, ponto nș 1096 de c.p.a. E= 641.736 e N= 7.767.131, ponto nș 1097 de c.p.a. E= 641.704 e N= 7.767.181, ponto nș 1098 de c.p.a. E= 641.669 e N= 7.767.311, ponto nș 1099 de c.p.a. E= 641.656 e N= 7.767.405, ponto nș 1100 de c.p.a. E= 641.628 e N= 7.767.479, e atingindo o ponto nș 1101 de c.p.a. E= 641.626 e N= 7.767.491, situado em um afluente do Córrego Jaguara; deste segue a montante, pela margem esquerda do referido curso d'água, até atingir o ponto nș 1102 de c.p.a. E= 641.883 e N= 7.767.620; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1103 de c.p.a. E= 641.880 e N= 7.767.640, ponto nș 1104 de c.p.a. E= 641.894 e N= 7.767.692, ponto nș 1105 de c.p.a. E= 641.867 e N= 7.767.742, ponto nș 1106 de c.p.a. E= 641.868 e N= 7.767.804, ponto nș 1107 de c.p.a. E= 641.885 e N= 7.767.834, ponto nș 1108 de c.p.a. E= 641.883 e N= 7.767.852, ponto nș 1109 de c.p.a. E= 641.890 e N= 7.767.933, ponto nș 1110 de c.p.a.E= 641.967 e N= 7.768.110, ponto nș 1111 de c.p.a. E= 642.032 e N= 7.768.192, ponto nș 1112 de c.p.a. E= 642.114 e N= 7.768.267, ponto nș 1113 de c.p.a. E= 642.145 e N= 7.768.339, ponto nș 1114 de c.p.a. E= 642.125 e N= 7.768.404, ponto nș 1115 de c.p.a. E= 642.050 e N= 7.768.501, ponto nș 1116 de c.p.a. E= 641.976 e N= 7.768.556, ponto nș 1117 de c.p.a. E= 641.999 e N= 7.768.627, ponto nș 1118 de c.p.a. E= 641.995 e N= 7.768.662, ponto nș 1119 de c.p.a. E= 641.935 e N= 7.768.750, ponto nș 1120 de c.p.a. E= 641.875 e N= 7.768.784, ponto nș 1121 de c.p.a. E= 641.849 e N= 7.768.775, ponto nș 1122 de c.p.a. E= 641.817 e N= 7.768.683, ponto nș 1123 de c.p.a. E= 641.754 e N= 7.768.647, ponto nș 1124 de c.p.a. E= 641.717 e N= 7.768.594, ponto nș 1125 de c.p.a. E= 641.620 e N= 7.768.542, ponto nș 1126 de c.p.a. E= 641.547 e N= 7.768.541, ponto nș 1127 de c.p.a. E= 641.380 e N= 7.768.500, ponto nș 1128 de c.p.a. E= 641.215 e N= 7.768.526, ponto nș 1129 de c.p.a. E= 641.150 e N= 7.768.615, ponto nș 1130 de c.p.a. E= 641.109 e N= 7.768.625, ponto nș 1131 de c.p.a. E= 640.970 e N= 7.768.615, ponto nș 1132 de c.p.a. E= 640.907 e N= 7.768.634, ponto nș 1133 de c.p.a. E= 640.817 e N= 7.768.553, ponto nș 1134 de c.p.a. E= 640.769 e N= 7.768.505, ponto nș 1135 de c.p.a. E= 640.783 e N= 7.768.415, ponto nș 1136 de c.p.a. E= 640.760 e N= 7.768.392, ponto nș 1137 de c.p.a. E= 640.739 e N= 7.768.336, ponto nș 1138 de c.p.a. E= 640.810 e N= 7.768.059, ponto nș 1139 de c.p.a. E= 640.785 e N= 7.767.936, ponto nș 1140 de c.p.a. E= 640.766 e N= 7.767.833, ponto nș 1141 de c.p.a. E= 640.741 e N= 7.767.802, ponto nș 1142 de c.p.a. E= 640.678 e N= 7.767.805, ponto nș 1143 de c.p.a. E= 640.617 e N= 7.767.775, ponto nș 1144 de c.p.a. E= 640.566 e N= 7.767.788, ponto nș 1145 de c.p.a. E= 640.538 e N= 7.767.789, ponto nș 1146 de c.p.a. E= 640.498 e N= 7.767.810, ponto nș 1147 de c.p.a. E= 640.475 e N= 7.767.823, ponto nș 1148 de c.p.a. E= 640.441 e N= 7.767.860, ponto nș 1149 de c.p.a. E= 640.391e N= 7.767.951, ponto nș 1150 de c.p.a. E= 640.322 e N= 7.767.987, ponto nș 1151 de c.p.a. E= 640.261 e N= 7.768.013, ponto nș 1152 de c.p.a. E= 640.219 e N= 7.768.021, ponto nș 1153 de c.p.a. E= 640.191 e N= 7.768.022, ponto nș 1154 de c.p.a. E= 640.153 e N= 7.768.009, ponto nș 1155 de c.p.a. E= 640.127 e N= 7.767.987, ponto nș 1156 de c.p.a. E= 640.090 e N= 7.767.939, ponto nș 1157 de c.p.a. E= 640.071 e N= 7.767.906, ponto nș 1158 de c.p.a. E= 640.019 e N= 7.767.882, ponto nș 1159 de c.p.a. E= 639.991 e N= 7.767.885, ponto nș 1160 de c.p.a. E= 639.959 e N= 7.767.920, ponto nș 1161 de c.p.a. E= 639.921 e N= 7.767.943, ponto nș 1162 de c.p.a. E= 639.900 e N= 7.767.945, ponto nș 1163 de c.p.a. E= 639.823 e N= 7.767.940, ponto nș 1164 de c.p.a. E= 639.755 e N= 7.767.964, ponto nș 1165 de c.p.a. E= 639.655 e N= 7.767.956, ponto nș 1166 de c.p.a. E= 639.556 e N= 7.767.957, ponto nș 1167 de c.p.a. E= 639.521 e N= 7.767.966, ponto nș 1168 de c.p.a. E= 639.497 e N= 7.767.995, ponto nș 1169 de c.p.a. E= 639.487 e N= 7.768.020, ponto nș 1170 de c.p.a. E= 639.458 e N= 7.768.107, ponto nș 1171 de c.p.a. E= 639.390 e N= 7.768.183, ponto nș 1172 de c.p.a. E= 639.367 e N= 7.768.255, ponto nș 1173 de c.p.a. E= 639.328 e N= 7.768.303, ponto nș 1174 de c.p.a. E= 639.304 e N= 7.768.360, ponto nș 1175 de c.p.a. E= 639.349 e N= 7.768.510, ponto nș 1176 de c.p.a. E= 639.366 e N= 7.768.587, ponto nș 1177 de c.p.a. E= 639.383 e N= 7.768.664, ponto nș 1178 de c.p.a. E= 639.384 e N= 7.768.700, ponto nș 1179 de c.p.a. E= 639.360 e N= 7.768.756, ponto nș 1180 de c.p.a. E= 639.405 e N= 7.768.807, ponto nș 1181 de c.p.a. E= 639.431 e N= 7.768.816, ponto nș 1182 de c.p.a. E= 639.441 e N= 7.768.833, ponto nș 1183 de c.p.a. E= 639.439 e N= 7.768.945, ponto nș 1184 de c.p.a. E= 639.362 e N= 7.769.000, ponto nș 1185 de c.p.a. E= 639.295 e N= 7.769.097, ponto nș 1186 de c.p.a. E= 639.258 e N= 7.769.163, ponto nș 1187 de c.p.a. E= 639.221 e N= 7.769.179, ponto nș 1188 de c.p.a. E= 639.169 e N= 7.769.188, ponto nș 1189 de c.p.a. E= 639.104 e N= 7.769.212, ponto nș 1190 de c.p.a. E= 639.033 e N= 7.769.241, ponto nș 1191 de c.p.a. E= 638.987 e N= 7.769.254, ponto nș 1192 de c.p.a. E= 638.874 e N= 7.769.280, ponto nș 1193 de c.p.a. E= 638.838 e N= 7.769.303, ponto nș 1194 de c.p.a. E= 638.817 e N= 7.769.330, ponto nș 1195 de c.p.a. E= 638.767 e N= 7.769.365, ponto nș 1196 de c.p.a. E= 638.716 e N= 7.769.411, ponto nș 1197 de c.p.a. E= 638.701 e N= 7.769.453, ponto nș 1198 de c.p.a. E= 638.657 e N= 7.769.475, ponto nș 1199 de c.p.a. E= 638.641 e N= 7.769.526, ponto nș 1200 de c.p.a. E= 638.658 e N= 7.769.553, ponto nș 1201 de c.p.a. E= 638.600 e N= 7.769.665, ponto nș 1202 de c.p.a. E= 638.586 e N= 7.769.683, ponto nș 1203 de c.p.a. E= 638.535 e N= 7.769.729, ponto nș 1204 de c.p.a. E= 638.501 e N= 7.769.773, ponto nș 1205 de c.p.a. E= 638.476 e N= 7.769.839, ponto nș 1206 de c.p.a. E= 638.422 e N= 7.769.890, ponto nș 1207 de c.p.a. E= 638.426 e N= 7.769.915, localizado no talvegue de um curso dágua; segue a jusante pelo talvegue deste curso dágua até atingir o ponto nș 1208 de c.p.a. E= 638.380 e N= 7.770.013, localizado na confluência com um afluente do Córrego Jaguara; deste segue a jusante, pela margem esquerda do referido afluente, até atingir o ponto nș 1209 de c.p.a. E= 638.163 e N= 7.770.011, localizado na confluência com o Córrego Jaguara; segue a montante, pela margem esquerda do Córrego Jaguara, até atingir o ponto nș 1210 de c.p.a. E= 638.137 e N= 7.770.070; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1211 de c.p.a. E= 638.018 e N= 7.770.039, ponto nș 1212 de c.p.a. E= 637.965 e N= 7.769.869, ponto nș 1213 de c.p.a. E= 637.990 e N= 7.769.811, e atingindo o ponto nș 1214 de c.p.a. E= 638.063 e N= 7.769.743, localizado junto a margem de uma estrada; segue acompanhando a margem da referida estrada, passando pelo ponto nș 1215 de c.p.a. E= 638.079 e N= 7.769.649, ponto nș 1216 de c.p.a. E= 638.091 e N= 7.769.519, ponto nș 1217 de c.p.a. E= 638.075 e N= 7.769.483, ponto nș 1218 de c.p.a. E= 638.063 e N= 7.769.452, ponto nș 1219 de c.p.a. E= 638.079 e N= 7.769.423, ponto nș 1220 de c.p.a. E= 638.092 e N= 7.769.390, ponto nș 1221 de c.p.a. E= 638.080 e N= 7.769.361, ponto nș 1222 de c.p.a. E= 638.040 e N= 7.769.357, ponto nș 1223 de c.p.a. E= 638.016 e N= 7.769.367, ponto nș 1224 de c.p.a. E= 637.903 e N= 7.769.464, ponto nș 1225 de c.p.a. E= 637.809 e N= 7.769.566, ponto nș 1226 de c.p.a. E= 637.706 e N= 7.769.652, ponto nș 1227 de c.p.a. E= 637.640 e N= 7.769.732, ponto nș 1228 de c.p.a. E= 637.524 e N= 7.769.871, ponto nș 1229 de c.p.a. E= 637.451 e N= 7.769.978, ponto nș 1230 de c.p.a. E= 637.360 e N= 7.770.195, ponto nș 1231 de c.p.a. E= 637.331 e N= 7.770.276, ponto nș 1232 de c.p.a. E= 637.314 e N= 7.770.290, ponto nș 1233 de c.p.a. E= 637.203 e N= 7.770.337, ponto nș 1234 de c.p.a. E= 637.112 e N= 7.770.476, ponto nș 1235 de c.p.a. E= 637.030 e N= 7.770.693, ponto nș 1236 de c.p.a. E= 636.959 e N= 7.770.871, ponto nș 1237 de c.p.a. E= 636.954 e N= 7.770.903, ponto nș 1238 de c.p.a. E= 636.956 e N= 7.770.919, ponto nș 1239 de c.p.a. E= 636.996 e N= 7.770.978, ponto nș 1240 de c.p.a. E= 637.012 e N= 7.771.055, ponto nș 1241 de c.p.a. E= 637.017 e N= 7.771.107, ponto nș 1242 de c.p.a. E= 637.010 e N= 7.771.157, ponto nș 1243 de c.p.a. E= 636.992 e N= 7.771.228, ponto nș 1244 de c.p.a. E= 636.965 e N= 7.771.301, ponto nș 1245 de c.p.a. E= 636.890 e N= 7.771.435, ponto nș 1246 de c.p.a. E= 636.887 e N= 7.771.462, ponto nș 1247 de c.p.a. E= 636.898 e N= 7.771.497, ponto nș 1248 de c.p.a. E= 637.034 e N= 7.771.583, ponto nș 1249 de c.p.a. E= 637.016 e N= 7.771.762, ponto nș 1250 de c.p.a. E= 637.008 e N= 7.771.823, ponto nș 1251 de c.p.a. E= 637.037 e N= 7.771.855, e atingindo o ponto nș 1252 de c.p.a. E= 637.042 e N= 7.771.891, localizado em um afluente sem denominaçăo do Córrego Palmital; deste segue a montante, pela margem esquerda do referido curso d'água, até atingir o ponto nș 1253 de c.p.a. E= 637.743 e N= 7.771.897, localizado na confluência com outro curso dágua; segue pelo talvegue deste outro curso dágua até o ponto nș 1254 de c.p.a. E= 637.877 e N= 7.771.968; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1255 de c.p.a. E= 637.782 e N= 7.772.121, ponto nș 1256 de c.p.a. E= 637.676 e N= 7.772.159, ponto nș 1257 de c.p.a. E= 637.567 e N= 7.772.231, ponto nș 1258 de c.p.a. E= 637.530 e N= 7.772.276, ponto nș 1259 de c.p.a. E= 637.509 e N= 7.772.370, ponto nș 1260 de c.p.a. E= 637.754 e N= 7.772.622, ponto nș 1261 de c.p.a. E= 637.812 e N= 7.772.662, ponto nș 1262 de c.p.a. E= 637.842 e N= 7.772.671, ponto nș 1263 de c.p.a. E= 637.866 e N= 7.772.664, ponto nș 1264 de c.p.a. E= 637.885 e N= 7.772.641, ponto nș 1265 de c.p.a. E= 637.953 e N= 7.772.666, ponto nș 1266 de c.p.a. E= 637.976 e N= 7.772.667, ponto nș 1267 de c.p.a. E= 638.003 e N= 7.772.657, ponto nș 1268 de c.p.a. E= 638.025 e N= 7.772.637, ponto nș 1269 de c.p.a. E= 638.078 e N= 7.772.537, ponto nș 1270 de c.p.a. E= 638.109 e N= 7.772.516, ponto nș 1271 de c.p.a. E= 638.133 e N= 7.772.513, ponto nș 1272 de c.p.a. E= 638.156 e N= 7.772.518, ponto nș 1273 de c.p.a. E= 638.187 e N= 7.772.573, ponto nș 1274 de c.p.a. E= 638.225 e N= 7.772.590, ponto nș 1275 de c.p.a. E= 638.231 e N= 7.772.600, ponto nș 1276 de c.p.a. E= 638.265 e N= 7.772.620, ponto nș 1277 de c.p.a. E= 638.285 e N= 7.772.605, ponto nș 1278 de c.p.a. E= 638.301 e N= 7.772.602, ponto nș 1279 de c.p.a. E= 638.337 e N= 7.772.628, ponto nș 1280 de c.p.a. E= 638.366 e N= 7.772.658, ponto nș 1281 de c.p.a. E= 638.365 e N= 7.772.666, ponto nș 1282 de c.p.a. E= 638.490 e N= 7.772.706, ponto nș 1283 de c.p.a. E= 638.848 e N= 7.772.664, ponto nș 1284 de c.p.a. E= 638.996 e N= 7.772.943, ponto nș 1285 de c.p.a. E= 638.994 e N= 7.773.171, e atingindo o ponto nș 1286 de c.p.a. E= 638.908 e N= 7.773.429, localizado junto a um afluente sem denominaçăo do Córrego Palmital; deste segue a montante, pelo referido afluente, até atingir o ponto nș 1287 de c.p.a. E= 640.007 e N= 7.774.189, localizado na cabeceira do referido afluente; desse ponto segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1288 de c.p.a. E= 640082 e N= 7774156, ponto nș 1289 de c.p.a. E= 640132 e N= 7774094, ponto nș 1290de c.p.a. E= 640169 e N= 7774030, ponto nș 1291 de c.p.a. E= 640272 e N= 7774003, ponto nș 1292 de c.p.a. E= 640341 e N= 7773983, ponto nș 1293 de c.p.a. E= 640507 e N= 7774024 e atingindo o ponto nș 1294 de c.p.a. E= 640519 e N= 7774044, localizado no talvegue do Córrego Preto; segue a jusante pelo talvegue desse Córrego até o ponto nș 1295 de c.p.a. E= 641631 e N= 7774118; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1296 de c.p.a. E= 641842 e N= 7774133 e ponto nș 1297 de c.p.a. E= 641983 e N= 7774236, situado no talvegue de um curso d'água sem denominaçăo, afluente pela margem esquerda do Córrego Preto; segue a montante pelo talvegue desse curso d'água até o ponto nș 1298, de c.p.a. E= 642073 e N= 7774441; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1299 de c.p.a. E= 642092 e N= 7774554, ponto nș 1300 de c.p.a. E= 642060 e N= 7774656, ponto nș 1301 de c.p.a. E= 641976 e N= 7774777, ponto nș 1302 de c.p.a. E= 641914 e N= 7774828, ponto nș 1303 de c.p.a. E= 641842 e N= 7774879, e ponto nș 1304 de c.p.a. E= 641825 e N= 7774945, situado na margem de uma estrada de terra local; segue acompanhando a margem dessa estrada passando pelo ponto nș 1305 de c.p.a. E= 641835 e N= 7775052, ponto nș 1306 de c.p.a. E= 641795 e N= 7775087, ponto nș 1307 de c.p.a. E= 641759 e N= 7775134, ponto nș 1308 de c.p.a. E= 641742 e N= 7775146, ponto nș 1309 de c.p.a. E= 641678 e N= 7775168, ponto nș 1310 de c.p.a. E= 641576 e N= 7775240, ponto nș 1311 de c.p.a. E= 641525 e N= 7775288, ponto nș 1312 de c.p.a. E= 641496 e N= 7775307, ponto nș 1313 de c.p.a. E= 641465 e N= 7775315, ponto nș 1314 de c.p.a. E= 641436 e N= 7775329, ponto nș 1315 de c.p.a. E= 641373 e N= 7775373, ponto nș 1316 de c.p.a. E= 641336 e N= 7775410, ponto nș 1317 de c.p.a. E= 641284 e N= 7775448, ponto nș 1318 de c.p.a. E= 641254 e N= 7775478, ponto nș 1319 de c.p.a. E= 641217 e N= 7775506, ponto nș 1320 de c.p.a. E= 641188 e N= 7775520, ponto nș 1321 de c.p.a. E= 641165 e N= 7775529, ponto nș 1322 de c.p.a. E= 641151 e N= 7775527, ponto nș 1323 de c.p.a. E= 641071 e N= 7775489, ponto nș 1324 de c.p.a. E= 641029 e N= 7775468, ponto nș 1325 de c.p.a. E= 641005 e N= 7775464, ponto nș 1326 de c.p.a. E= 640987 e N= 7775468, ponto nș 1327 de c.p.a. E= 640975 e N= 7775482, ponto nș 1328 de c.p.a. E= 640967 e N= 7775500, ponto nș 1329 de c.p.a. E= 640953 e N= 7775502, ponto nș 1330 de c.p.a. E= 640860 e N= 7775498, ponto nș 1331 de c.p.a. E= 640785 e N= 7775463, e ponto nș 1332 de c.p.a. E= 640711 e N= 7775408; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1333 de c.p.a. E= 640716 e N= 7775179, ponto nș 1334 de c.p.a. E= 640760 e N= 7774982, ponto nș 1335 de c.p.a. E= 640706 e N= 7774847, ponto nș 1336 de c.p.a. E= 640403 e N= 7774687, ponto nș 1337 de c.p.a. E= 640185 e N= 7774658, ponto nș 1338 de c.p.a. E= 640.039 e N= 7.774.691, ponto nș 1339 de c.p.a. E= 640.029 e N= 7.774.867, ponto nș 1340 de c.p.a. E= 639.982 e N= 7.774.946, ponto nș 1341 de c.p.a. E= 639.943 e N= 7.774.972, ponto nș 1342 de c.p.a. E= 639.906 e N= 7.774.983, ponto nș 1343 de c.p.a. E= 639.693 e N= 7.774.960, ponto nș 1344 de c.p.a. E= 639.676 e N= 7.775.008, ponto nș 1345 de c.p.a. E= 639.643 e N= 7.775.053, ponto nș 1346 de c.p.a. E= 639.607 e N= 7.775.077, ponto nș 1347 de c.p.a. E= 639.587 e N= 7.775.136, ponto nș 1348 de c.p.a. E= 639.518 e N= 7.775.179, ponto nș 1349 de c.p.a. E= 639.494 e N= 7.775.202, ponto nș 1350 de c.p.a. E= 639.199 e N= 7.775.208, ponto nș 1351 de c.p.a. E= 639.138 e N= 7.775.229, ponto nș 1352 de c.p.a. E= 639.088 e N= 7.775.209, ponto nș 1353 de c.p.a. E= 639.048 e N= 7.775.163, ponto nș 1354 de c.p.a. E= 638.769 e N= 7.775.061, ponto nș 1355 de c.p.a. E= 638.610 e N= 7.775.003, ponto nș 1356 de c.p.a. E= 638.431 e N= 7.774.799, ponto nș 1357 de c.p.a. E= 638.371 e N= 7.774.777, ponto nș 1358 de c.p.a. E= 638.273 e N= 7.774.854, ponto nș 1359 de c.p.a. E= 638.208 e N= 7.775.002, ponto nș 1360 de c.p.a. E= 638.189 e N= 7.775.151, ponto nș 1361 de c.p.a. E= 638.167 e N= 7.775.188, ponto nș 1362 de c.p.a. E= 638.029 e N= 7.775.199, ponto nș 1363 de c.p.a. E= 637.988 e N= 7.775.221, ponto nș 1364 de c.p.a. E= 638.021 e N= 7.775.327, ponto nș 1365 de c.p.a. E= 637.947 e N= 7.775.394, ponto nș 1366 de c.p.a. E= 637.871 e N= 7.775.406, ponto nș 1367 de c.p.a. E= 637.803 e N= 7.775.475, ponto nș 1368 de c.p.a. E= 637.686 e N= 7.775.514, ponto nș 1369 de c.p.a. E= 637.676 e N= 7.775.542, ponto nș 1370 de c.p.a. E= 637.694 e N= 7.775.688, e atingindo o ponto nș 1371 de c.p.a. E= 637.602 e N= 7.775.866, localizado no Córrego Palmital; segue a montante, pela margem esquerda do Córrego Palmital, até atingir o ponto nș 1372 de c.p.a. E= 637.323 e N= 7.776.337, localizado na confluência do Córrego Palmital com um afluente sem denominaçăo da margem direita; deste segue a montante, pelo referido afluente, até atingir o ponto nș 1373 de c.p.a. E= 636.990 e N= 7.776.294, localizado na sua nascente; deste segue por linha reta, até atingir o ponto nș 1374 de c.p.a. E= 636.880 e N= 7.776.244, localizado em uma estrada; deste segue acompanhando a referida estrada passando pelo ponto nș 1375 de c.p.a. E= 636.814 e N= 7.776.221, ponto nș 1376 de c.p.a. E= 636.733 e N= 7.776.200, ponto nș 1377 de c.p.a. E= 636.665 e N= 7.776.189, até atingir o ponto nș 1378 de c.p.a. E= 636.587 e N= 7.776.162; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1379 de c.p.a. E= 636.557 e N= 7.776.208, ponto nș 1380 de c.p.a. E= 636.509 e N= 7.776.245, ponto nș 1381 de c.p.a. E= 636.480 e N= 7.776.260, ponto nș 1382 de c.p.a. E= 636.314 e N= 7.776.318, ponto nș 1383 de c.p.a. E= 636.274 e N= 7.776.328, ponto nș 1384 de c.p.a. E= 636.230 e N= 7.776.343, ponto nș 1385 de c.p.a. E= 636.158 e N= 7.776.332, ponto nș 1386 de c.p.a. E= 636.134 e N= 7.776.314, ponto nș 1387 de c.p.a. E= 635.974 e N= 7.776.276, ponto nș 1388 de c.p.a. E= 635.903 e N= 7.776.302, ponto nș 1389 de c.p.a. E= 635.860 e N= 7.776.333, ponto nș 1390 de c.p.a. E= 635.830 e N= 7.776.398, ponto nș 1391 de c.p.a. E= 635.803 e N= 7.776.471, ponto nș 1392 de c.p.a. E= 635.786 e N= 7.776.568, ponto nș 1393 de c.p.a. E= 635.761 e N= 7.776.593, ponto nș 1394 de c.p.a. E= 635.673 e N= 7.776.603, ponto nș 1395 de c.p.a. E= 635.593 e N= 7.776.459, ponto nș 1396 de c.p.a. E= 635.520 e N= 7.776.481, ponto nș 1397 de c.p.a. E= 635.323 e N= 7.776.507, ponto nș 1398 de c.p.a. E= 635.163 e N= 7.776.500, ponto nș 1399 de c.p.a. E= 635.014 e N= 7.776.408, ponto nș 1400 de c.p.a. E= 634.918 e N= 7.776.302, ponto nș 1401 de c.p.a. E= 634.858 e N= 7.776.287, ponto nș 1402 de c.p.a. E= 634.797 e N= 7.776.313, ponto nș 1403 de c.p.a. E= 634.703 e N= 7.776.324, ponto nș 1404 de c.p.a. E= 634.603 e N= 7.776.285, até atingir o ponto nș 1405 de c.p.a. E= 634.540 e N= 7.776.335, localizado na margem leste de uma estrada; segue acompanhando esta margem da estrada, passando pelo ponto nș 1406 de c.p.a. E= 634.490 e N= 7.776.421, ponto nș 1407 de c.p.a. E= 634.432 e N= 7.776.491, ponto nș 1408 de c.p.a. E= 634.416 e N= 7.776.528, ponto nș 1409 de c.p.a. E= 634.414 e N= 7.776.555, ponto nș 1410 de c.p.a. E= 634.430 e N= 7.776.618, ponto nș 1411 de c.p.a. E= 634.431 e N= 7.776.638, ponto nș 1412 de c.p.a. E= 634.420 e N= 7.776.668, ponto nș 1413 de c.p.a. E= 634.364 e N= 7.776.765, ponto nș 1414 de c.p.a. E= 634.348 e N= 7.776.789, ponto nș 1415 de c.p.a. E= 634.323 e N= 7.776.838, ponto nș 1416 de c.p.a. E= 634.250 e N= 7.776.981, ponto nș 1417 de c.p.a. E= 634.221 e N= 7.777.003, ponto nș 1418 de c.p.a. E= 634.171 e N= 7.777.031, ponto nș 1419 de c.p.a. E= 634.049 e N= 7.777.076, ponto nș 1420 de c.p.a. E= 633.896 e N= 7.777.097, ponto nș 1421 de c.p.a. E= 633.741 e N= 7.777.112, ponto nș 1422 de c.p.a. E= 633.707 e N= 7.777.101, até atingir o ponto nș 1423 de c.p.a. E= 633.653 e N= 7.777.068; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1424 de c.p.a. E= 633.591 e N= 7.777.068, ponto nș 1425 de c.p.a. E= 633.500 e N= 7.777.146, ponto nș 1426 de c.p.a. E= 633.450 e N= 7.777.172, ponto nș 1427 de c.p.a. E= 633.401 e N= 7.777.181, ponto nș 1428 de c.p.a. E= 633.375 e N= 7.777.204, ponto nș 1429 de c.p.a. E= 633.332 e N= 7.777.230, ponto nș 1430 de c.p.a. E= 633.279 e N= 7.777.301, ponto nș 1431 de c.p.a. E= 633.243 e N= 7.777.335, ponto nș 1432 de c.p.a. E= 633.185 e N= 7.777.430, até atingir o ponto nș 1433 de c.p.a. E= 633.101 e N= 7.777.486, localizado na nascente de um afluente sem denominaçăo da margem direita do Córrego do Viana; segue a jusante pela margem direita deste afluente, até atingir o ponto nș 1434 de c.p.a. E= 632.940 e N= 7.776.890, localizado na confluência do referido afluente com o Córrego do Viana; deste segue a jusante pelo Córrego do Viana, até atingir o ponto nș 1435 de c.p.a. E= 631.014 e N= 7.777.136; deste segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto nș 1436 de c.p.a. E= 630.931 e N= 7.777.093, ponto nș 1437 de c.p.a. E= 630.888 e N= 7.777.041, ponto nș 1438 de c.p.a. E= 630.863 e N= 7.776.967, ponto nș 1439 de c.p.a. E= 630.823 e N= 7.776.685, até atingir o ponto nș 1440 de c.p.a. E= 630.776 e N= 7.776.608, localizado na margem norte de uma estrada; segue acompanhando a margem desta estrada, passando pelo ponto nș 1441 de c.p.a. E= 630.708 e N= 7.776.599, ponto nș 1442 de c.p.a. E= 630.598 e N= 7.776.567, ponto nș 1443 de c.p.a. E= 630.528 e N= 7.776.568, ponto nș 1444 de c.p.a. E= 630.488 e N= 7.776.590, ponto nș 1445 de c.p.a. E= 630.445 e N= 7.776.666, ponto nș 1446 de c.p.a. E= 630.427 e N= 7.776.687, ponto nș 1447 de c.p.a. E= 630.385 e N= 7.776.700, ponto nș 1448 de c.p.a. E= 630.367 e N= 7.776.699, ponto nș 1449 de c.p.a. E= 630.353 e N= 7.776.671, ponto nș 1450 de c.p.a. E= 630.350 e N= 7.776.524, ponto nș 1451 de c.p.a. E= 630.299 e N= 7.776.458, ponto nș 1452 de c.p.a. E= 630.252 e N= 7.776.396, ponto nș 1453 de c.p.a. E= 630.202 e N= 7.776.364, ponto nș 1454 de c.p.a. E= 630.187 e N= 7.776.347, ponto nș 1455 de c.p.a. E= 630.124 e N= 7.776.221, ponto nș 1456 de c.p.a. E= 630.079 e N= 7.776.176, ponto nș 1457 de c.p.a. E= 630.055 e N= 7.776.160, ponto nș 1458 de c.p.a. E= 629.979 e N= 7.776.167, ponto nș 1459 de c.p.a. E= 629.951 e N= 7.776.147, ponto nș 1460 de c.p.a. E= 629.877 e N= 7.776.171, ponto nș 1461 de c.p.a. E= 629.844 e N= 7.776.212, ponto nș 1462 de c.p.a. E= 629.801 e N= 7.776.244, até atingir o ponto nș 1463 de c.p.a. E= 629.772 e N= 7.776.236; segue por linha reta o ponto nș 1464 de c.p.a. E= 629.759 e N= 7.776.222, situado na cabeceira de um afluente pela margem esquerda do Córrego do Viana; deste ponto segue a jusante pelo talvegue desse tributário até atingir o ponto nș 1465 de c.p.a. E= 629.646 e N= 7.776.380, localizado na sua confluência com o Córrego do Viana; segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego, até atingir o ponto nș 1466 de c.p.a. E= 629.114 e N= 7.776.673, localizado na sua confluência com um outro afluente sem denominaçăo, pela margem direita; segue a montante pelo talvegue desse afluente, até atingir o ponto nș 1467 de c.p.a. E= 629.748 e N= 7.777.531, localizado na sua nascente; deste segue por linha reta, até atingir o ponto nș 1468 de c.p.a. E= 629.595 e N= 7.777.565, localizado na margem leste de um caminho; segue acompanhando a margem do referido caminho, passando pelo ponto nș 1469 de c.p.a. E= 629.553 e N= 7.777.603, ponto nș 1470 de c.p.a. E= 629.546 e N= 7.777.636, ponto nș 1471 de c.p.a. E= 629.560 e N= 7.777.648, ponto nș 1472 de c.p.a. E= 629.654 e N= 7.777.655, ponto nș 1473 de c.p.a. E= 629.767 e N= 7.777.708, ponto nș 1474 de c.p.a. E= 629.826 e N= 7.777.780, ponto nș 1475 de c.p.a. E= 629.843 e N= 7.777.852, ponto nș 1476 de c.p.a. E= 629.835 e N= 7.777.881, ponto nș 1477 de c.p.a. E= 629.806 e N= 7.777.952, ponto nș 1478 de c.p.a. E= 629.753 e N= 7.778.058, ponto nș 1479 de c.p.a. E= 629.709 e N= 7.778.109, ponto nș 1480 de c.p.a. E= 629.659 e N= 7.778.146, ponto nș 1481 de c.p.a. E= 629.638 e N= 7.778.226, ponto nș 1482 de c.p.a. E= 629.652 e N= 7.778.261, ponto nș 1483 de c.p.a. E= 629.753 e N= 7.778.408, ponto nș 1484 de c.p.a. E= 629.773 e N= 7.778.427, ponto nș 1485 de c.p.a. E= 629.786 e N= 7.778.490, ponto nș 1486 de c.p.a. E= 629.794 e N= 7.778.589, ponto nș 1487 de c.p.a. E= 629.790 e N= 7.778.600, ponto nș 1488 de c.p.a. E= 629.765 e N= 7.778.623, ponto nș 1489 de c.p.a. E= 629.773 e N= 7.778.665, ponto nș 1490 de c.p.a. E= 629.780 e N= 7.778.721, ponto nș 1491 de c.p.a. E= 629.776 e N= 7.778.757, ponto nș 1492 de c.p.a. E= 629.780 e N= 7.778.792, ponto nș 1493 de c.p.a. E= 629.768 e N= 7.778.821, ponto nș 1494 de c.p.a. E= 629.791 e N= 7.778.889, ponto nș 1495 de c.p.a. E= 629.789 e N= 7.778.914, até atingir o ponto nș 1496 de c.p.a. E= 629.775 e N= 7.779.124; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nș 1497 de c.p.a. E= 629.788 e N= 7.779.175, e nș 1498 de c.p.a. E= 629.812 e N= 7.779.209, localizado em um afluente sem denominaçăo da margem esquerda do Córrego Vargem Limpa; segue a jusante pelo talvegue desse curso dágua, até atingir sua confluência com o Córrego Vargem Limpa, ponto nș 1499, de c.p.a. E= 629.968 e N= 7.779.828; segue a jusante pela margem esquerda desse Córrego, ate sua confluência com um afluente sem denominaçăo pela margem direita, ponto nș 1500, de c.p.a. E= 629.790 e N= 7.780.245;deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1501 de c.p.a. E= 629.790 e N= 7.780.326, ponto nș 1502 de c.p.a. E= 629.858 e N= 7.780.613, ponto nș 1503 de c.p.a. E= 630.011 e N= 7.780.853, ponto nș 1504 de c.p.a. E= 630.112 e N= 7.780.915, ponto nș 1505 de c.p.a. E= 630.022 e N= 7.781.004, ponto nș 1506 de c.p.a. E= 629.997 e N= 7.781.084, ponto nș 1507 de c.p.a. E= 630.001 e N= 7.781.172, ponto nș 1508 de c.p.a. E= 629.976 e N= 7.781.277, ponto nș 1509 de c.p.a. E= 629.819 e N= 7.781.321, ponto nș 1510 de c.p.a. E= 629.701 e N= 7.781.280, ponto nș 1511 de c.p.a. E= 629.465 e N= 7.781.475, ponto nș 1512 de c.p.a. E= 629.393 e N= 7.781.511, ponto nș 1513 de c.p.a. E= 629.276 e N= 7.781.714, ponto nș 1514 de c.p.a. E= 629.105 e N= 7.781.880, ponto nș 1515 de c.p.a. E= 629.030 e N= 7.782.019, ponto nș 1516 de c.p.a. E= 628.918 e N= 7.782.126, ponto nș 1517 de c.p.a. E= 628.885 e N= 7.782.196, e atingindo o ponto nș 1518 de c.p.a. E= 628.791 e N= 7.782.138, localizado na cabeceira de um formador do Córrego do Vilela; segue a jusante pelo talvegue deste tributário, ultrapassa sua foz no Córrego do Vilela e segue pela margem direita deste até o ponto nș 1519 de c.p.a. E= 627.301 e N= 7.781.138; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1520 de c.p.a. E= 627.201 e N= 7.781.189, ponto nș 1521 de c.p.a. E= 627.008 e N= 7.781.287, ponto nș 1522 de c.p.a. E= 626.949 e N= 7.781.340, ponto nș 1523 de c.p.a. E= 626.914 e N= 7.781.377, ponto nș 1524 de c.p.a. E= 626.873 e N= 7.781.409, ponto nș 1525 de c.p.a. E= 626.833 e N= 7.781.453, ponto nș 1526 de c.p.a. E= 626.810 e N= 7.781.508, ponto nș 1527 de c.p.a. E= 626.817 e N= 7.781.561, ponto nș 1528 de c.p.a. E= 626.900 e N= 7.781.607, ponto nș 1529 de c.p.a. E= 626.930 e N= 7.781.634, ponto nș 1530 de c.p.a. E= 626.995 e N= 7.781.718, ponto nș 1531 de c.p.a. E= 627.009 e N= 7.781.762, ponto nș 1532 de c.p.a. E= 627.016 e N= 7.781.958, ponto nș 1533 de c.p.a. E= 627.016 e N= 7.782.106, ponto nș 1534 de c.p.a. E= 627.003 e N= 7.782.132, ponto nș 1535 de c.p.a. E= 626.973 e N= 7.782.161, ponto nș 1536 de c.p.a. E= 626.953 e N= 7.782.163, ponto nș 1537 de c.p.a. E= 626.869 e N= 7.782.151, ponto nș 1538 de c.p.a. E= 626.810 e N= 7.782.149, ponto nș 1539 de c.p.a. E= 626.782 e N= 7.782.157, ponto nș 1540 de c.p.a. E= 626.743 e N= 7.782.243, e atingindo o ponto nș 1541 de c.p.a. E= 626.677 e N= 7.782.280; segue pela linha de crista de divisor de águas local passando pelo ponto nș 1542 de c.p.a. E= 626.652 e N= 7.782.273, ponto nș 1543 de c.p.a. E= 626.591 e N= 7.782.273, ponto nș 1544 de c.p.a. E= 626.506 e N= 7.782.288, ponto nș 1545 de c.p.a. E= 626.380 e N= 7.782.335, ponto nș 1546 de c.p.a. E= 626.308 e N= 7.782.399, ponto nș 1547 de c.p.a. E= 626.278 e N= 7.782.542, e atingindo o ponto nș 1548 de c.p.a. E= 626.264 e N= 7.782.573; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1549 de c.p.a. E= 626.240 e N= 7.782.593, ponto nș 1550 de c.p.a. E= 626.186 e N= 7.782.600, ponto nș 1551 de c.p.a. E= 626.131 e N= 7.782.586, ponto nș 1552 de c.p.a. E= 625.992 e N= 7.782.478, ponto nș 1553 de c.p.a. E= 625.969 e N= 7.782.431, ponto nș 1554 de c.p.a. E= 625.878 e N= 7.782.404, ponto nș 1555 de c.p.a. E= 625.748 e N= 7.782.310, ponto nș 1556 de c.p.a. E= 625.688 e N= 7.782.284, ponto nș 1557 de c.p.a. E= 625.585 e N= 7.782.264, ponto nș 1558 de c.p.a. E= 625.489 e N= 7.782.122, ponto nș 1559 de c.p.a. E= 625.446 e N= 7.782.102, ponto nș 1560 de c.p.a. E= 625.363 e N= 7.782.121, ponto nș 1561 de c.p.a. E= 625.259 e N= 7.782.144, ponto nș 1562 de c.p.a. E= 625.200 e N= 7.782.080, ponto nș 1563 de c.p.a. E= 625.034 e N= 7.782.096, ponto nș 1564 de c.p.a. E= 624.931 e N= 7.781.947, ponto nș 1565 de c.p.a. E= 624.888 e N= 7.781.891, ponto nș 1566 de c.p.a. E= 624.863 e N= 7.781.843, ponto nș 1567 de c.p.a. E= 624.806 e N= 7.781.852, ponto nș 1568 de c.p.a. E= 624.753 e N= 7.781.875, ponto nș 1569 de c.p.a. E= 624.714 e N= 7.781.987, ponto nș 1570 de c.p.a. E= 624.713 e N= 7.782.070, ponto nș 1571 de c.p.a. E= 624.687 e N= 7.782.156, ponto nș 1572 de c.p.a. E= 624.638 e N= 7.782.184, ponto nș 1573 de c.p.a. E= 624.561 e N= 7.782.199, ponto nș 1574 de c.p.a. E= 624.532 e N= 7.782.236, ponto nș 1575 de c.p.a. E= 624.511 e N= 7.782.284, ponto nș 1576 de c.p.a. E= 624.491 e N= 7.782.337, ponto nș 1577 de c.p.a. E= 624.491 e N= 7.782.413, ponto nș 1578 de c.p.a. E= 624.516 e N= 7.782.479, ponto nș 1579 de c.p.a. E= 624.516 e N= 7.782.582, ponto nș 1580 de c.p.a. E= 624.523 e N= 7.782.665, ponto nș 1581 de c.p.a. E= 624.437 e N= 7.782.712, ponto nș 1582 de c.p.a. E= 624.355 e N= 7.782.831, ponto nș 1583 de c.p.a. E= 624.329 e N= 7.782.895, ponto nș 1584 de c.p.a. E= 624.317 e N= 7.782.966, ponto nș 1585 de c.p.a. E= 624.307 e N= 7.783.016, ponto nș 1586 de c.p.a. E= 624.291 e N= 7.783.067, ponto nș 1587 de c.p.a. E= 624.277 e N= 7.783.120, ponto nș 1588 de c.p.a. E= 624.263 e N= 7.783.167, ponto nș 1589 de c.p.a. E= 624.249 e N= 7.783.211, ponto nș 1590 de c.p.a. E= 624.226 e N=7.783.278, ponto nș 1591 de c.p.a. E= 624.204 e N= 7.783.346, ponto nș 1592 de c.p.a. E= 624.170 e N= 7.783.453, ponto nș 1593 de c.p.a. E= 624.142 e N= 7.783.557, ponto nș 1594 de c.p.a. E= 624.124 e N= 7.783.624, ponto nș 1595 de c.p.a. E= 624.088 e N= 7.783.737, ponto nș 1596 de c.p.a. E= 624.070 e N= 7.783.822, ponto nș 1597 de c.p.a. E= 624.043 e N= 7.783.899, ponto nș 1598 de c.p.a. E= 624.018 e N= 7.783.965, ponto nș 1599 de c.p.a. E= 623.987 e N= 7.784.082, ponto nș 1600 de c.p.a. E= 623.955 e N= 7.784.183, ponto nș 1601 de c.p.a. E= 623.931 e N= 7.784.258, ponto nș 1602 de c.p.a. E= 623.921 e N= 7.784.322, ponto nș 1603 de c.p.a. E= 623.910 e N= 7.784.413, ponto nș 1604 de c.p.a. E= 623.902 e N= 7.784.486, ponto nș 1605 de c.p.a. E= 624.031 e N= 7.784.558, ponto nș 1606 de c.p.a. E= 624.133 e N= 7.784.566, e atingindo o ponto nș 1607 de c.p.a. E= 624.216 e N= 7.784.618, localizado no talvegue do Córrego Luzia da Mota; deste segue a jusante pelo talvegue do referido córrego, até atingir o ponto nș 1608 de c.p.a. E= 624.139 e N= 7.785.044, localizado na confluência com um tributário sem nome pela sua margem direita; segue a montante pelo referido afluente, até atingir o ponto nș 1609 de c.p.a. E= 624.623 e N= 7.785.308, localizado na confluência com outro tributário; daí segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1610 de c.p.a. E= 624.640 e N= 7.785.376, ponto nș 1611 de c.p.a. E= 624.634 e N= 7.785.464, ponto nș 1612 de c.p.a. E= 624.543 e N= 7.785.539, ponto nș 1613 de c.p.a. E= 624.531 e N= 7.785.597, ponto nș 1614 de c.p.a. E= 624.492 e N= 7.785.595, ponto nș 1615 de c.p.a. E= 624.399 e N= 7.785.649, ponto nș 1616 de c.p.a. E= 624.345 e N= 7.785.729, ponto nș 1617 de c.p.a. E= 624.305 e N= 7.785.753, ponto nș 1618 de c.p.a. E= 624.256 e N= 7.785.749, ponto nș 1619 de c.p.a. E= 624.185 e N= 7.785.695, ponto nș 1620 de c.p.a. E= 624.142 e N= 7.785.596, ponto nș 1621 de c.p.a. E= 624.151 e N= 7.785.506, ponto nș 1622 de c.p.a. E= 624.086 e N= 7.785.466, e atingindo o ponto nș 1623 de c.p.a. E= 624.045 e N= 7.785.463, situado sobre a linha de crista de um divisor de águas local; segue pelo divisor unindo o ponto nș 1624 de c.p.a. E= 624.000 e N= 7.785.406, ponto nș 1625 de c.p.a. E= 623.891 e N= 7.785.353, ponto nș 1626 de c.p.a. E= 623.847 e N= 7.785.354, ponto nș 1627 de c.p.a. E= 623.788 e N= 7.785.328, e atingindo o ponto nș 1628 de c.p.a. E= 623.731 e N= 7.785.320; daí segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nș 1629 de c.p.a. E= 623.694 e N= 7.785.529, nș 1630 de c.p.a. E= 623.664 e N= 7.785.633, nș 1631 de c.p.a. E= 623.631 e N= 7.785.703, nș 1632 de c.p.a. E= 623.605 e N= 7.785.762, nș 1633 de c.p.a. E= 623.562 e N= 7.785.859; nș 1634 de c.p.a. E= 623.539 e N= 7.785.919, nș 1635 de c.p.a. E= 623.501 e N= 7.786.016, nș 1636 de c.p.a. E= 623.478 e N= 7.786.066, nș 1637 de c.p.a. E= 623.462 e N= 7.786.114, nș 1638 de c.p.a. E= 623.447 e N= 7.786.200, e atingindo o ponto nș 1639 de c.p.a. E= 623.494 e N= 7.786.306, localizado na margem sul de uma estrada; segue acompanhando a margem da referida estrada, passando pelo ponto nș 1640 de c.p.a. E= 623.531 e N= 7.786.301, ponto nș 1641 de c.p.a. E= 623.573 e N= 7.786.338, ponto nș 1642 de c.p.a. E= 623.610 e N= 7.786.364, ponto nș 1643 de c.p.a. E= 623.666 e N= 7.786.379, ponto nș 1644 de c.p.a. E= 623.735 e N= 7.786.477, ponto nș 1645 de c.p.a. E= 623.749 e N= 7.786.527, ponto nș 1646 de c.p.a. E= 623.852 e N= 7.786.707, ponto nș 1647 de c.p.a. E= 623.855 e N= 7.786.739, ponto nș 1648 de c.p.a. E= 623.852 e N= 7.786.907, ponto nș 1649 de c.p.a. E= 623.826 e N= 7.786.958, ponto nș 1650 de c.p.a. E= 623.799 e N= 7.786.991, ponto nș 1651 de c.p.a. E= 623.770 e N= 7.787.090, ponto nș 1652 de c.p.a. E= 623.790 e N= 7.787.162, ponto nș 1653 de c.p.a. E= 623.781 e N= 7.787.237, ponto nș 1654 de c.p.a. E= 623.731 e N= 7.787.308, ponto nș 1655 de c.p.a. E= 623.677 e N= 7.787.389, ponto nș 1656 de c.p.a. E= 623.662 e N= 7.787.458, ponto nș 1657 de c.p.a. E= 623.612 e N= 7.787.531, ponto nș 1658 de c.p.a. E= 623.551 e N= 7.787.580, ponto nș 1659 de c.p.a. E= 623.531 e N= 7.787.623, ponto nș 1660 de c.p.a. E= 623.534 e N= 7.787.726, ponto nș 1661 de c.p.a. E= 623.470 e N= 7.787.893, ponto nș 1662 de c.p.a. E= 623.476 e N= 7.787.933, ponto nș 1663 de c.p.a. E= 623.481 e N= 7.788.020, ponto nș 1664 de c.p.a. E= 623.507 e N= 7.788.051, ponto nș 1665 de c.p.a. E= 623.551 e N= 7.788.185, até atingir o ponto nș 1666 de c.p.a. E= 623.578 e N= 7.788.277; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1667 de c.p.a. E= 623.635 e N= 7.788.313, ponto nș 1668 de c.p.a. E= 623.677 e N= 7.788.324, ponto nș 1669 de c.p.a. E= 623.739 e N= 7.788.313, ponto nș 1670 de c.p.a. E= 623.777 e N= 7.788.316, ponto nș 1671 de c.p.a. E= 623.822 e N= 7.788.347, ponto nș 1672 de c.p.a. E= 623.860 e N= 7.788.354, ponto nș 1673 de c.p.a. E= 623.928 e N= 7.788.392, ponto nș 1674 de c.p.a. E= 623.967 e N= 7.788.442, e atingindo o ponto nș 1675 de c.p.a. E= 624.080 e N= 7.788.508, localizado na margem esquerda do Ribeirăo Cambimba; deste segue a jusante pela margem esquerda do ribeirăo até atingir o ponto nș 1676 de c.p.a. E= 624.047 e N= 7.788.730, localizado na sua confluência com o Córrego das Cabaças; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nș 1677 de c.p.a. E= 624.094 e N= 7.788.752, ponto nș 1678 de c.p.a. E= 624.119 e N= 7.788.805, ponto nș 1679 de c.p.a. E= 624.122 e N= 7.788.910, e atingindo o ponto nș 1680 de c.p.a. E= 624.138 e N= 7.788.978, localizado no divisor de águas entre os córregos das Cabaças e Carioca; segue acompanhando a linha do divisor de águas, passando pelo ponto nș 1681 de c.p.a. E= 624.245 e N= 7.788.990, ponto nș 1682 de c.p.a. E= 624.359 e N= 7.788.971, ponto nș 1683 de c.p.a. E= 624.445 e N= 7.788.995, ponto nș 1684 de c.p.a. E= 624.527 e N= 7.788.932, ponto nș 1685 de c.p.a. E= 624.649 e N= 7.788.921, ponto nș 1686 de c.p.a. E= 624.754 e N= 7.788.909, ponto nș 1687 de c.p.a. E= 624.930 e N= 7.789.020, ponto nș 1688 de c.p.a. E= 625.037 e N= 7.788.984, ponto nș 1689 de c.p.a. E= 625.122 e N= 7.788.953, ponto nș 1690 de c.p.a. E= 625.184 e N= 7.788.925, ponto nș 1691 de c.p.a. E= 625.228 e N= 7.788.875, ponto nș 1692 de c.p.a. E= 625.325 e N= 7.788.867, ponto nș 1693 de c.p.a. E= 625.453 e N= 7.788.826, ponto nș 1694 de c.p.a. E= 625.573 e N= 7.788.818, ponto nș 1695 de c.p.a. E= 625.739 e N= 7.788.802, ponto nș 1696 de c.p.a. E= 625.828 e N= 7.788.785, ponto nș 1697 de c.p.a. E= 625.903 e N= 7.788.780, ponto nș 1698 de c.p.a. E= 626.007 e N= 7.788.758, ponto nș 1699 de c.p.a. E= 626.069 e N= 7.788.725, ponto nș 1700 de c.p.a. E= 626.151 e N= 7.788.744, ponto nș 1701 de c.p.a. E= 626.358 e N= 7.788.713, ponto nș 1702 de c.p.a. E= 626.378 e N= 7.788.721, ponto nș 1703 de c.p.a. E= 626.431 e N= 7.788.777, ponto nș 1704 de c.p.a. E= 626.526 e N= 7.788.882, até atingir o ponto nș 1705 de c.p.a. E= 626.692 e N= 7.788.899; deste segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto nș 1706 de c.p.a. E= 626.712 e N= 7.788.985, ponto nș 1707 de c.p.a. E= 626.712 e N= 7.789.072, ponto nș 1708 de c.p.a. E= 626.814 e N= 7.789.118, ponto nș 1709 de c.p.a. E= 626.910 e N= 7.789.206, ponto nș 1710 de c.p.a. E= 627.000 e N= 7.789.273, ponto nș 1711 de c.p.a. E= 627.067 e N= 7.789.299, até atingir o ponto nș 1712 de c.p.a. E= 627.105 e N= 7.789.376, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominaçăo da margem esquerda do Ribeirăo da Prata; segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente, até atingir sua foz no Ribeirăo da Prata, ponto inicial desta descriçăo; fechando, assim, o perímetro do Parque Nacional da Serra do Gandarela e perfazendo uma área total aproximada de 31.2840ha.
§ 1ș O subsolo da área descrita no caput integra os limites da UC até a profundidade que influir na estabilidade física e biológica do ecossistema e na qualidade da água superficial e subterrânea.
§ 2ș Ficam excluídas da área do Parque Nacional Serra do Gandarela, as áreas necessárias a operaçăo e manutençăo das Linhas de Distribuiçăo existentes Taquaril - Mariana 1, Subestaçăo Santa Bárbara 1, Santa Bárbara 1 - Mineraçăo Serra Geral, Ouro Preto 2 - Mariana 1 e seus respectivos acessos.
Art. 3ș A zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Gandarela será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservaçăo da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes - Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único. O disposto no caput năo será objeto de subdelegaçăo.
Art. 4ș O Parque Nacional da Serra do Gandarela será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteçăo e implementaçăo.
Art. 5ș Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriaçăo, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 2ș deste Decreto, nos termos do art. 5ș , caput, alínea k, do Decreto-Lei nș 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6ș Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçăo.
Brasília, 13 de outubro de 2014; 193ș da Independência e 126ș da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto năo substitui o publicado no DOU de 14.10.2014
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