Outorga concessão à Fundação Antônio Gomes dos Santos, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 223, caput, da Constituição, e art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.058464/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Antônio Gomes dos Santos para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .9.2014
*