Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 15.333.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 15.333.000,00 (quinze milhões, trezentos e trinta e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .9.2014
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
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UNIDADE: 22211 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
|
R
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M
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I
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F
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VALOR |
2105 |
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
15.333.000 |
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Atividades |
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20 122 |
2105 2000 |
Administração da Unidade |
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15.333.000 |
20 122 |
2105 2000 0001 |
Administração da Unidade - Nacional |
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15.333.000 |
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|
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
650 |
15.333.000 |
TOTAL – FISCAL |
15.333.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
15.333.000 |
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