Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Governador Eduardo Henrique Accioly Campos. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da s atribuiç ões que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias , contado a partir da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Eduardo Henrique Accioly Campos , ex-Governador do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014 - Edição extra
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