Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.138979/2013-58,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 111+900m e o km 112+318m, nas Pistas Norte e Sul:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7028626,262 e E(X)726522,903, situado no limite com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana; deste, segue com azimute de 206º 36’22” e distância de 14,98m, confrontando com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7028612,866 e E(X)726516,193; deste, segue com azimute de 227º 14’23” e distância de 116,68m, confrontando com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7028533,649 e E(X)726430,527; deste, segue com azimute de 126º 49’08” e distância de 20,64m, confrontando com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7028521,279 e E(X)726447,051; deste, segue com azimute de 189º 57’39” e distância de 9,01m, confrontando com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7028512,402 e E(X)726445,492; deste, segue com azimute de 275º 22’54” e distância de 33,47m, confrontando com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7028515,541 e E(X)726412,171; deste, segue com azimute de 227º 28’59” e distância de 155,26m, confrontando com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7028410,618 e E(X)726297,736; deste, segue com azimute de 254º 06’44” e distância de 10,49m, confrontando com WD Sabel Administradora de Bens Próprios Ltda., até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7028407,745 e E(X)726287,642; deste, segue com azimute de 47º 12’41” e distância de 199,61m, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7028543,342 e E(X)726434,132; deste, segue com azimute de 46º 57’07” e distância de 121,47m, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7028626,262 e E(X)726522,903; fechando o perímetro com 681,62m e a área com 1.971,34m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7028407,743 e E(X)726287,636, situado no limite com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana; deste, segue com azimute de 74º 06’39” e distância de 10,50m, confrontando com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7028410,618 e E(X)726297,736; deste, segue com azimute de 227º 28’25” e distância de 97,55m, confrontando com WD Sabel Administradora de Bens Próprios Ltda., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7028344,684 e E(X)726225,848; deste, segue com azimute de 239º 38’59” e distância de 19,98m, confrontando com WD Sabel Administradora de Bens Próprios Ltda., até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7028334,59 e E(X)726208,609; deste, segue com azimute de 47º 12’54” e distância de 6,46m, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7028338,977 e E(X)726213,349; deste, segue com azimute de 47º 12’37” e distância de 101,23m, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7028407,743 e E(X)726287,636; fechando o perímetro com 235,71m e a área com 461,32m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7028326,97 e E(X)726212,525, situado no limite com Bogo Distribuidora de Derivados de Petróleo e Administradora de Bens Ltda.; deste, segue com azimute de 152º 45’02” e distância de 12,24m, confrontando com Bogo Distribuidora de Derivados de Petróleo e Administradora de Bens Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7028316,087 e E(X)726218,13; deste, segue com azimute de 325º 27’34” e distância de 12,67m, confrontando com Rua Cesar Augusto Dalçoquio, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7028326,521 e E(X)726210,948; deste, segue com azimute de 74º 06’27” e distância de 1,64m, confrontando com área de utilidade pública, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7028326,97 e E(X)726212,525; fechando o perímetro com 26,55m e a área com 9,84m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7028702,479 e E(X)726482,344, situado no limite com Eli Ernesto Emílio; deste, segue com azimute de 88º 27’14" e distância de 20,20m, confrontando com Eli Ernesto Emílio, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7028703,024 e E(X)726502,535; deste, segue com azimute de 226º 57’07" e distância de 123,15m, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7028618,96 e E(X)726412,539; deste, segue com azimute de 314º 31’39" e distância de 13,29m, confrontando com Eli Ernesto Emílio, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7028628,28 e E(X)726403,064; deste, segue com azimute de 46º 53’46" e distância de 108,59m, confrontando com Eli Ernesto Emílio, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7028702,479 e E(X)726482,344; fechando o perímetro com 265,22m e a área com 1.545,11m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7028628,28 e E(X)726403,064, situado no limite com Eli Ernesto Emílio; deste, segue com azimute de 134º 31’39" e distância de 13,29m, confrontando com Eli Ernesto Emílio, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7028618,96 e E(X)726412,539; deste, segue com azimute de 227º 12’44" e distância de 200,05m, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7028483,068 e E(X)726265,726; deste, segue com azimute de 313º 02’38" e distância de 11,41m, confrontando com Santa Fé Participações Ltda., até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7028490,859 e E(X)726257,384; deste, segue com azimute de 36º 39’45” e distância de 4,42m, confrontando com Eli Ernesto Emílio, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7028494,407 e E(X)726260,025; deste, segue com azimute de 46º 53’45” e distância de 195,91m, confrontando com Eli Ernesto Emílio, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7028628,28 e E(X)726403,064; fechando o perímetro com 425,09m e a área com 2.561,74m²; e

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7028490,859 e E(X)726257,384, situado no limite com Eli Ernesto Emílio; deste, segue com azimute de 133º 02’38" e distância de 11,41m, confrontando com Eli Ernesto Emílio, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7028483,068 e E(X)726265,726; deste, segue com azimute de 227º 16’07" e distância de 61,68m, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7028441,214 e E(X)726220,419; deste, segue com azimute de 36º 40’15" e distância de 61,90m, confrontando com Santa Fé Participações Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7028490,859 e E(X)726257,384; fechando o perímetro com 134,99m e a área com 351,08m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

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