Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.005535/2014-18,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação trevo no km 644+100m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.142.927,84m e E=687.619,49m, situado no limite com a Rodovia BR-376/PR e terras de Agro Pecuária Pinheiros Ltda.; deste, segue com azimute de 139º 24’57” e distância de 93,12m, confrontando com terras de Agro Pecuária Pinheiros Ltda., até o vértice 2, de coordenadas N=7.142.857,12m e E=687.680,07m; deste, segue com azimute de 104º 39'58" e distância de 107,95m, confrontando com terras de Agro Pecuária Pinheiros Ltda., até o vértice 3, de coordenadas N=7.142.829,79m e E=687.784,50m; deste, segue com azimute de 175º 10'32" e distância de 115,14m, confrontando com terras de Agro Pecuária Pinheiros Ltda., até o vértice 4, de coordenadas N=7.142.715,05m e E=687.794,18m; deste, segue com azimute de 160º 44'23" e distância de 32,58m, confrontando com terras de Agro Pecuária Pinheiros Ltda., até o vértice 5, de coordenadas N=7.142.684,30m e E=687.804,93m; deste, segue com azimute de 137º 44'30" e distância de 28,23m, confrontando com terras de Agro Pecuária Pinheiros Ltda., até o vértice 6, de coordenadas N=7.142.663,41m e E=687.823,91m; deste, segue com azimute de 130º 43'04" e distância de 38,22m, confrontando com terras de Agro Pecuária Pinheiros Ltda., até o vértice 7, de coordenadas N=7.142.638,48m e E=687.852,87m; deste, segue com azimute de 220º 43'09" e distância de 5,00m, confrontando com terras de Agro Pecuária Pinheiros Ltda., até o vértice 8, de coordenadas N=7.142.634,69m e E=687.849,62m; deste, segue com azimute de 310º 41'59" e distância de 40,20m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 9, de coordenadas N=7.142.660,91m e E=687.819,14m; deste, segue com azimute de 310º 28'42" e distância de 29,89m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 10, de coordenadas N=7.142.680,31m e E=687.796,40m.; deste, segue com azimute de 311º 23'09" e distância de 21,32m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 11, de coordenadas N=7.142.694,41m e E=687.780,40m; deste, segue com azimute de 313º 30'12" e distância de 19,12m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 12 de coordenadas N=7.142.707,58m e E=687.766,53m; deste, segue com azimute de 314º 54'42" e distância de 21,49m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 13, de coordenadas N=7.142.722,75m e E=687.751,31m; deste, segue com azimute de 317º 26'31" e distância de 21,68m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 14, de coordenadas N=7.142.738,72m e E=687.736,65m; deste, segue com azimute de 318º 56'41" e distância de 20,07m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 15, de coordenadas N=7.142.753,85m e E=687.723,47m; deste, segue com azimute de 321º 00'12" e distância de 23,91m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 16, de coordenadas N=7.142.772,44m e E=687.708,42m; deste, segue com azimute de 323º 03'20" e distância de 19,44m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 17, de coordenadas N=7.142.787,98m e E=687.696,73m; deste, segue com azimute de 324º 34'47" e distância de 16,37m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 18, de coordenadas N=7.142.801,32m e E=687.687,24m; deste, segue com azimute de 326º 27'56" e distância de 13,43m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 19, de coordenadas N=7.142.812,51m e E=687.679,83m; deste, segue com azimute de 327º 08'29" e distância de 15,37m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 20, de coordenadas N=7.142.825,43m e E=687.671,48m; deste, segue com azimute de 328º 52'53" e distância de 13,87m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 21, de coordenadas N=7.142.837,30m e E=687.664,32m; deste, segue com azimute de 330º 18'49" e distância de 17,51m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 22, de coordenadas N=7.142.852,51m e E=687.655,65m; deste, segue com azimute de 331º 42'11" e distância de 15,62m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 23, de coordenadas N=7.142.866,27m e E=687.648,24m; deste, segue com azimute de 332º 59'10" e distância de 20,82m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 24, de coordenadas N=7.142.884,82m e E=687.638,78m; deste, segue com azimute de 335º 50'47" e distância de 47,15m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 1, de coordenadas N=7.142.927,84m e E=687.619,49m, início da descrição; fechando o perímetro com 797,50m e a área com 13.193,86m²; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.142.438,94m e E=687.953,92m, situado no limite da esquina da Rodovia Prefeito Francisco Teixeira, com a Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 130º 47’39” e distância de 60,75m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice 2, de coordenadas N=7.142.399,25m e E=687.999,90m; deste, segue com azimute de 228º 06'19" e distância de 29,72m, confrontando com terras de Leonides Bogo Junior, até o vértice 3 de coordenadas N=7.142.379,41m e E=687.977,78m; deste, segue com azimute de 261º 24'07" e distância de 25,05m, confrontando com terras de Leonides Bogo Junior, até o vértice 4, de coordenadas N=7.142.375,67m e E=687.953,01m; deste, segue com azimute de 289º 29'43" e distância de 36,36m, confrontando com terras de Leonides Bogo Junior, até o vértice 5, de coordenadas N=7.142.387,80m e E=687.918,74m; deste, segue com azimute de 335º 27'16" e distância de 1,20m, confrontando com terras de Leonides Bogo Junior, até o vértice 6, de coordenadas N=7.142.388,89m e E=687.918,24m; deste, segue com azimute de 26º 46'18" e distância de 32,54m, confrontando com a Rodovia Prefeito Francisco Teixeira, até o vértice 7, de coordenadas N=7.142.417,94m e E=687.932,90m; deste, segue com azimute de 39º 32'05" e distância de 13,62m, confrontando com a Rodovia Prefeito Francisco Teixeira, até o vértice 8, de coordenadas N=7.142.428,45m e E=687.941,57m; deste, segue com azimute de 49º 38'02" e distância de 16,20m, confrontando com a Rodovia Prefeito Francisco Teixeira, até o vértice 1, de coordenadas N=7.142.438,94m e E=687.953,92m, início da descrição; fechando o perímetro com 215,44m e a área com 2.969,77m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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