Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.014923/2014-90,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação trevo no km 648+300m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7140022,695 e E(X)690688,295, situado no limite com Ilenir das Dores Farias; deste, segue com azimute de 39º 14’55” e distância de 21,77m, confrontando com Ilenir das Dores Farias, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7140039,556 e E(X)690702,07; deste, segue com azimute de 194º 44’11” e distância de 21,46m, confrontando com espólio de Carmen Terezinha Jarek, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7140018,799 e E(X)690696,611; deste, segue com azimute de 294º 44’21” e distância de 1,61m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7140019,471 e E(X)690695,152; deste, segue com azimute de 294º 54’52” e distância de 2,00m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7140020,314 e E(X)690693,337; deste, segue com azimute de 295º 08’30” e distância de 2,68m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7140021,453 e E(X)690690,91; deste, segue com azimute de 295º 24’45” e distância de 2,89m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7140022,695 e E(X)690688,295; fechando, assim, o perímetro com 52,41m e a área com 97,04m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7140018,799 e E(X)690696,611, situado no limite com Ilenir das Dores Farias; deste, segue com azimute de 14º 44’06” e distância de 21,46m, confrontando com Ilenir das Dores Farias, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7140039,556 e E(X)690702,07; deste, segue com azimute de 39º 14’59” e distância de 37,17m, confrontando com espólio de Carmen Terezinha Jarek, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7140068,341 e E(X)690725,588; deste, segue com azimute de 84º 44’41” e distância de 19,30m, confrontando com espólio de Carmen Terezinha Jarek, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7140070,109 e E(X)690744,81; deste, segue com azimute de 189º 46’08” e distância de 67,67m, confrontando com Ideval Gonçalves, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7140003,419 e E(X)690733,328; deste, segue com azimute de 291º 00’42” e distância de 4,46m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7140005,018 e E(X)690729,165; deste, segue com azimute de 291º 29’10” e distância de 5,36m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7140006,983 e E(X)690724,173; deste, segue com azimute de 292º 00’45” e distância de 5,54m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7140009,061 e E(X)690719,033; deste, segue com azimute de 292º 33’03” e distância de 5,44m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7140011,146 e E(X)690714,012; deste, segue com azimute de 293º 01’04” e distância de 4,12m, confrontando a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7140012,757 e E(X)690710,22; deste, segue com azimute de 293º 25’50” e distância de 4,47m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7140014,536 e E(X)690706,115; deste, segue com azimute de 293º 51’42” e distância de 4,38m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7140016,308 e E(X)690702,109; deste, segue com azimute de 294º 22’27” e distância de 6,04m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7140018,799 e E(X)690696,611; fechando, assim, o perímetro com 185,42m e a área com 1.937,44m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7140003,419 e E(X)690733,328, situado no limite com espólio de Carmen Terezinha Jarek; deste, segue com azimute de 9º 46’08” e distância de 67,67m, confrontando com espólio de Carmen Terezinha Jarek, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7140070,109 e E(X)690744,81; deste, segue com azimute de 84º 44’49” e distância de 14,83m, confrontando com Ideval Gonçalves, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7140071,467 e E(X)690759,58; deste, segue com azimute de 117º 04’47” e distância de 24,50m, confrontando com Ideval Gonçalves, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7140060,314 e E(X)690781,394; deste, segue com azimute de 133º 50’18” e distância de 61,32m, confrontando com Ideval Gonçalves, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7140017,843 e E(X)690825,623; deste, segue com azimute de 242º 55’45” e distância de 43,68m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7139997,964 e E(X)690786,727; deste, segue com azimute de 251º 36’35” e distância de 10,14m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7139994,765 e E(X)690777,105; deste, segue com azimute de 277º 47’23” e distância de 32,54m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7139999,176 e E(X)690744,861; deste, segue com azimute de 289º 47’45” e distância de 4,10m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7140000,565 e E(X)690741,002; deste, segue com azimute de 290º 09’48” e distância de 3,50m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7140001,772 e E(X)690737,715; deste, segue com azimute de 290º 34’39” e distância de 4,69m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7140003,419 e E(X)690733,328; fechando, assim, o perímetro com 266,97m e a área com 4.443,93m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7139946,691 e E(X)690661,937, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 114º 30’23” e distância de 6,39m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7139944,042 e E(X)690667,748; deste, segue com azimute de 113º 55’00” e distância de 7,50m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7139941,001 e E(X)690674,605; deste, segue com azimute de 113º 13’22” e distância de 8,67m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7139937,583 e E(X)690682,571; deste, segue com azimute de 112º 31’31” e distância de 7,73m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7139934,621 e E(X)690689,713; deste, segue com azimute de 111º 51’29” e distância de 7,91m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7139931,677 e E(X)690697,052; deste, segue com azimute de 111º 10’34” e distância de 7,90m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7139928,825 e E(X)690704,414; deste, segue com azimute de 110º 29’31” e distância de 8,16m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7139925,969 e E(X)690712,056; deste, segue com azimute de 109º 47’41” e distância de 8,21m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7139923,189 e E(X)690719,78; deste, segue com azimute de 109º 05’17” e distância de 8,35m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7139920,458 e E(X)690727,672; deste, segue com azimute de 108º 22’52” e distância de 8,08m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7139917,91 e E(X)690735,34; deste, segue com azimute de 107º 42’28” e distância de 7,67m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7139915,576 e E(X)690742,65; deste, segue com azimute de 107º 03’40” e distância de 7,51m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7139913,374 e E(X)690749,825; deste, segue com azimute de 106º 26’48” e distância de 6,78m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7139911,454 e E(X)690756,329; deste, segue com azimute de 105º 49’08” e distância de 7,90m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7139909,301 e E(X)690763,928; deste, segue com azimute de 105º 29’01” e distância de 8,54m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7139907,022 e E(X)690772,155; deste, segue com azimute de 251º 51’58” e distância de 17,69m, confrontando com terras de quem de direito, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7139901,516 e E(X)690755,343; deste, segue com azimute de 250º 26’34” e distância de 58,20m, confrontando com terras de quem de direito, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7139882,033 e E(X)690700,499; deste, segue com azimute de 250º 28’39” e distância de 17,73m, confrontando com Farid Scafi, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7139876,109 e E(X)690683,791; deste, segue com azimute de 249º 59’34” e distância de 27,35m, confrontando com Farid Scafi, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7139866,752 e E(X)690658,093; deste, segue com azimute de 250º 51’18” e distância de 20,44m, confrontando com Farid Scafi, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7139860,048 e E(X)690638,782; deste, segue com azimute de 306º 34’23” e distância de 0,08m, confrontando com Farid Scafi, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7139860,094 e E(X)690638,72; deste, segue com azimute de 351º 52’12” e distância de 0,01m, confrontando com Farid Scafi, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7139860,101 e E(X)690638,719; deste, segue com azimute de 359º 17’39” e distância de 7,23m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7139867,326 e E(X)690638,63; deste, segue com azimute de 343º 09’23” e distância de 6,35m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7139873,407 e E(X)690636,789; deste, segue com azimute de 343º 09’30” e distância de 7,21m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7139880,308 e E(X)690634,7; deste, segue com azimute de 343º 09’39” e distância de 5,26m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7139885,34 e E(X)690633,177; deste, segue com azimute de 343º 09’27” e distância de 18,82m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7139903,353 e E(X)690627,724; deste, segue com azimute de 348º 58’05” e distância de 24,26m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7139927,168 e E(X)690623,081; deste, segue com azimute de 38º 15’47” e distância de 28,35m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7139949,426 e E(X)690640,636; deste, segue com azimute de 97º 18’60” e distância de 21,48m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7139946,691 e E(X)690661,937; fechando, assim, o perímetro com 377,73m e a área com 6.724,33m²; e
V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7139976,61 e E(X)690604,586, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 119º 59’58” e distância de 7,54m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7139972,84 e E(X)690611,116; deste, segue com azimute de 174º 11’24” e distância de 2,92m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7139969,931 e E(X)690611,412; deste, segue com azimute de 192º 34’56” e distância de 19,92m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7139950,491 e E(X)690607,073; deste, segue com azimute de 354º 33’39” e distância de 26,24m, confrontando com Antonio Trindade Schaffer e outro, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7139976,61 e E(X)690604,586; fechando, assim, o perímetro com 56,61m e a área com 89,77m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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