Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.173530/2013-36,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de interseção em desnível no km 131+800m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice 0PP, de coordenadas N 7.157.163,59m e E 668.865,33m; deste, segue com azimute de 191º 17'55" e distância de 50,18m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o vértice 1, de coordenadas N 7.157.114,38m e E 668.855,50m; deste, segue com azimute de 245º 54'23" e distância de 82,48m, confrontando neste trecho com a área 2, até o vértice 2, de coordenadas N 7.157.080,71m e E 668.780,21m; deste, segue com azimute de 19º 22'26" e distância de 20,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 3, de coordenadas N 7.157.099,58m e E 668.786,84m; deste, segue com azimute de 31º 25'01" e distância de 17,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 4, de coordenadas N 7.157.114,09m e E 668.795,71m; deste, segue com azimute de 22º 33'33" e distância de 15,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N 7.157.127,94m e E 668.801,46m; deste, segue com azimute de 28º 38'44" e distância de 10,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N 7.157.136,72m e E 668.806,25m; deste, segue com azimute de 44º 01'36" e distância de 10,91m, confrontando com área remanescente, até o vértice 7, de coordenadas N 7.157.144,56m e E 668.813,83m; deste, segue com azimute de 348º 51'57" e distância de 6,50m, confrontando com área remanescente, até o vértice 8, de coordenadas N 7.157.150,93m e E 668.812,58m; deste, segue com azimute de 54º 06'43" e distância de 15,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 9, de coordenadas N 7.157.159,73m e E 668.824,73m; deste, segue com azimute de 78º 51'59" e distância de 20,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 10, de coordenadas N 7.157.163,59m e E 668.844,36m; deste, segue com azimute de 90º 00'00" e distância de 20,98m, confrontando com área remanescente, até o vértice 0PP; fechando, assim, a área com 3.536,89m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice 0PP, de coordenadas E 668948.189m e N 7157728.435m; deste, segue com o azimute de 167º 44'48" e a distância de 39,77m, confrontando com área remanescente, até o vértice 1, de coordenadas E 668956.630m e N 7157689.568m; deste, segue com o azimute de 191º 12'27" e a distância de 30,88m, confrontando com área remanescente, até o vértice 2, de coordenadas E 668950.628m e N 7157659.274m; deste, segue com o azimute de 245º 53'40" e a distância de 18,27m, confrontando com a área 4, até o vértice 3, de coordenadas E 668933.949m e N 7157651.811m; deste, segue com o azimute de 11º 17'55" e a distância de 32,01m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice 4, de coordenadas E 668940.220m e N 7157683.201m; deste, segue com o azimute de 9º 59'28" e a distância de 45,93m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice 0PP; fechando, assim, a área com 813,59m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice 0PP, de coordenadas N 7.157.114,38m e E 668.855,50m; deste, segue com azimute de 191º 16'18" e distância de 118,26m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o vértice 1, de coordenadas N 7.156.998,41m e E 668.832,38m; deste, segue com azimute de 287º 26'51" e distância de 21,11m, confrontando com área remanescente, até o vértice 2, de coordenadas N 7.157.004,74m e E 668.812,24m; deste, segue com azimute de 299º 40'52" e distância de 15,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 3, de coordenadas N 7.157.012,16m e E 668.799,21m; deste, segue com azimute de 316º 34'24" e distância de 15,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 4, de coordenadas N 7.157.023,06m e E 668.788,90m; deste, segue com azimute de 336º 06'18" e distância de 25,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N 7.157.045,91m e E 668.778,77m; deste, segue com azimute de 357º 26'01" e distância de 20,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N 7.157.065,89m e E 668.777,88m; deste, segue com azimute de 8º 56'31" e distância de 15,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 7, de coordenadas N 7.157.080,71m e E 668.780,21m; deste, segue com azimute de 65º 54'23" e distância de 82,48m, confrontando com área remanescente, até o vértice 0PP; fechando, assim, a área com 5.489,02m²; e

IV - área - 4 - inicia-se o perímetro no vértice 0PP, de coordenadas N 7.157.149,46m e E 668.933,95m; deste, segue com azimute de 245º 53’40" e distância de 18,27m, confrontando com área remanescente, até o vértice 1, de coordenadas N 7.157.156,92m e E 668.950,63m; deste, segue com azimute de 190º 25’21’’ e distância de 12,01m, confrontando com área remanescente, até o vértice 2, de coordenadas N 7.157.145,11m e E 668.948,45m; deste, segue com azimute de 106º 41'52" e distância de 46,38m, confrontando com área remanescente, até o vértice 3, de coordenadas N 7.157.131,78m e E 668.992,88m; deste, segue com azimute de 175º 45'07" e distância de 10,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 4, de coordenadas N 7.157.121,81m e E 668.993,62m; deste, segue com azimute de 121º 37'43" e distância de 20,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N 7.157.111,32m e E 669.010,65m; deste, segue com azimute de 136º 58'46" e distância de 20,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N 7.157.096,70m e E 669.024,30m; deste, segue com azimute de 157º 29'23" e distância de 25,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 7, de coordenadas N 7.157.073,60m e E 669.033,87m; deste, segue com azimute de 182º 10'15" e distância de 20,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 8, de coordenadas N 7.157.053,62m e E 669.033,11m; deste, segue com azimute de 203º 30'51" e distância de 25,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 9, de coordenadas N 7.157.030,70m e E 669.023,14m; deste, segue com azimute de 188º 59'47" e distância de 15,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 10, de coordenadas N 7.157.015,88m e E 669.020,79m; deste, segue com azimute de 177º 13'26" e distância de 16,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 11, de coordenadas N 7.156.999,90m e E 669.021,57m; deste, segue com azimute de 158º 09'01" e distância de 22,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 12, de coordenadas N 7.156.979,48m e E 669.029,75m; deste, segue com azimute de 136º 48'15" e distância de 20,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 13, de coordenadas N 7.156.964,90m e E 669.043,44m; deste, segue com azimute de 123º 08'26" e distância de 13,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 14, de coordenadas N 7.156.957,79m e E 669.054,33m; deste, segue com azimute de 112º 18'54" e distância de 30,06m, confrontando com área remanescente, até o vértice 15, de coordenadas N 7.156.946,38m e E 669.082,14m; deste, segue com azimute de 106º 42'08" e distância de 38,58m, confrontando com área remanescente, até o vértice 16, de coordenadas N 7.156.935,29m e E 669.119,10m; deste, segue com azimute de 192º 52'18" e distância de 21,88m, confrontando com área remanescente, até o vértice 17, de coordenadas N 7.156.913,96m e E 669.114,22m; deste, segue com azimute de 281º 50'17" e distância de 41,84m, confrontando com área remanescente, até o vértice 18, de coordenadas N 7.156.922,54m e E 669.073,27m; deste, segue com azimute de 277º 02'28" e distância de 33,98m, confrontando com área remanescente, até o vértice 19, de coordenadas N 7.156.926,70m e E 669.039,55m; deste, segue com azimute de 291º 44'31" e distância de 46,13m, confrontando com área remanescente, até o vértice 20, de coordenadas N 7.156.943,79m e E 668.996,70m; deste, segue com azimute de 314º 34'45" e distância de 11,44m, confrontando com área remanescente, até o vértice 21, de coordenadas N 7.156.951,82m e E 668.988,55m; deste, segue com azimute de 291º 18'49" e distância de 39,60m, confrontando com área remanescente, até o vértice 22, de coordenadas N 7.156.966,21m e E 668.951,66m; deste, segue com azimute de 297º 17'27" e distância de 11,78m, confrontando com área remanescente, até o vértice 23, de coordenadas N 7.156.971,61m e E 668.941,20m; deste, segue com azimute de 283º 34'42" e distância de 28,94m, confrontando com área remanescente, até o vértice 24, de coordenadas N 7.156.978,41m e E 668.913,07m; deste, segue com azimute de 253º 05'39" e distância de 14,79m, confrontando com área remanescente, até o vértice 25, de coordenadas N 7.156.974,11m e E 668.898,91m; deste, segue com azimute de 11º 17'55" e distância de 178,82m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o vértice 0PP; fechando, assim, a área com 22.266,58m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

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