Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.173530/2013-36,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de interseção em desnível no km 131+800m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice 0PP, de coordenadas N 7.157.163,59m e E 668.865,33m; deste, segue com azimute de 191º 17'55" e distância de 50,18m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o vértice 1, de coordenadas N 7.157.114,38m e E 668.855,50m; deste, segue com azimute de 245º 54'23" e distância de 82,48m, confrontando neste trecho com a área 2, até o vértice 2, de coordenadas N 7.157.080,71m e E 668.780,21m; deste, segue com azimute de 19º 22'26" e distância de 20,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 3, de coordenadas N 7.157.099,58m e E 668.786,84m; deste, segue com azimute de 31º 25'01" e distância de 17,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 4, de coordenadas N 7.157.114,09m e E 668.795,71m; deste, segue com azimute de 22º 33'33" e distância de 15,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N 7.157.127,94m e E 668.801,46m; deste, segue com azimute de 28º 38'44" e distância de 10,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N 7.157.136,72m e E 668.806,25m; deste, segue com azimute de 44º 01'36" e distância de 10,91m, confrontando com área remanescente, até o vértice 7, de coordenadas N 7.157.144,56m e E 668.813,83m; deste, segue com azimute de 348º 51'57" e distância de 6,50m, confrontando com área remanescente, até o vértice 8, de coordenadas N 7.157.150,93m e E 668.812,58m; deste, segue com azimute de 54º 06'43" e distância de 15,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 9, de coordenadas N 7.157.159,73m e E 668.824,73m; deste, segue com azimute de 78º 51'59" e distância de 20,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 10, de coordenadas N 7.157.163,59m e E 668.844,36m; deste, segue com azimute de 90º 00'00" e distância de 20,98m, confrontando com área remanescente, até o vértice 0PP; fechando, assim, a área com 3.536,89m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice 0PP, de coordenadas E 668948.189m e N 7157728.435m; deste, segue com o azimute de 167º 44'48" e a distância de 39,77m, confrontando com área remanescente, até o vértice 1, de coordenadas E 668956.630m e N 7157689.568m; deste, segue com o azimute de 191º 12'27" e a distância de 30,88m, confrontando com área remanescente, até o vértice 2, de coordenadas E 668950.628m e N 7157659.274m; deste, segue com o azimute de 245º 53'40" e a distância de 18,27m, confrontando com a área 4, até o vértice 3, de coordenadas E 668933.949m e N 7157651.811m; deste, segue com o azimute de 11º 17'55" e a distância de 32,01m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice 4, de coordenadas E 668940.220m e N 7157683.201m; deste, segue com o azimute de 9º 59'28" e a distância de 45,93m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice 0PP; fechando, assim, a área com 813,59m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice 0PP, de coordenadas N 7.157.114,38m e E 668.855,50m; deste, segue com azimute de 191º 16'18" e distância de 118,26m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o vértice 1, de coordenadas N 7.156.998,41m e E 668.832,38m; deste, segue com azimute de 287º 26'51" e distância de 21,11m, confrontando com área remanescente, até o vértice 2, de coordenadas N 7.157.004,74m e E 668.812,24m; deste, segue com azimute de 299º 40'52" e distância de 15,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 3, de coordenadas N 7.157.012,16m e E 668.799,21m; deste, segue com azimute de 316º 34'24" e distância de 15,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 4, de coordenadas N 7.157.023,06m e E 668.788,90m; deste, segue com azimute de 336º 06'18" e distância de 25,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N 7.157.045,91m e E 668.778,77m; deste, segue com azimute de 357º 26'01" e distância de 20,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N 7.157.065,89m e E 668.777,88m; deste, segue com azimute de 8º 56'31" e distância de 15,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 7, de coordenadas N 7.157.080,71m e E 668.780,21m; deste, segue com azimute de 65º 54'23" e distância de 82,48m, confrontando com área remanescente, até o vértice 0PP; fechando, assim, a área com 5.489,02m²; e
IV - área - 4 - inicia-se o perímetro no vértice 0PP, de coordenadas N 7.157.149,46m e E 668.933,95m; deste, segue com azimute de 245º 53’40" e distância de 18,27m, confrontando com área remanescente, até o vértice 1, de coordenadas N 7.157.156,92m e E 668.950,63m; deste, segue com azimute de 190º 25’21’’ e distância de 12,01m, confrontando com área remanescente, até o vértice 2, de coordenadas N 7.157.145,11m e E 668.948,45m; deste, segue com azimute de 106º 41'52" e distância de 46,38m, confrontando com área remanescente, até o vértice 3, de coordenadas N 7.157.131,78m e E 668.992,88m; deste, segue com azimute de 175º 45'07" e distância de 10,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 4, de coordenadas N 7.157.121,81m e E 668.993,62m; deste, segue com azimute de 121º 37'43" e distância de 20,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N 7.157.111,32m e E 669.010,65m; deste, segue com azimute de 136º 58'46" e distância de 20,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N 7.157.096,70m e E 669.024,30m; deste, segue com azimute de 157º 29'23" e distância de 25,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 7, de coordenadas N 7.157.073,60m e E 669.033,87m; deste, segue com azimute de 182º 10'15" e distância de 20,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 8, de coordenadas N 7.157.053,62m e E 669.033,11m; deste, segue com azimute de 203º 30'51" e distância de 25,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 9, de coordenadas N 7.157.030,70m e E 669.023,14m; deste, segue com azimute de 188º 59'47" e distância de 15,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 10, de coordenadas N 7.157.015,88m e E 669.020,79m; deste, segue com azimute de 177º 13'26" e distância de 16,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 11, de coordenadas N 7.156.999,90m e E 669.021,57m; deste, segue com azimute de 158º 09'01" e distância de 22,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 12, de coordenadas N 7.156.979,48m e E 669.029,75m; deste, segue com azimute de 136º 48'15" e distância de 20,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 13, de coordenadas N 7.156.964,90m e E 669.043,44m; deste, segue com azimute de 123º 08'26" e distância de 13,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 14, de coordenadas N 7.156.957,79m e E 669.054,33m; deste, segue com azimute de 112º 18'54" e distância de 30,06m, confrontando com área remanescente, até o vértice 15, de coordenadas N 7.156.946,38m e E 669.082,14m; deste, segue com azimute de 106º 42'08" e distância de 38,58m, confrontando com área remanescente, até o vértice 16, de coordenadas N 7.156.935,29m e E 669.119,10m; deste, segue com azimute de 192º 52'18" e distância de 21,88m, confrontando com área remanescente, até o vértice 17, de coordenadas N 7.156.913,96m e E 669.114,22m; deste, segue com azimute de 281º 50'17" e distância de 41,84m, confrontando com área remanescente, até o vértice 18, de coordenadas N 7.156.922,54m e E 669.073,27m; deste, segue com azimute de 277º 02'28" e distância de 33,98m, confrontando com área remanescente, até o vértice 19, de coordenadas N 7.156.926,70m e E 669.039,55m; deste, segue com azimute de 291º 44'31" e distância de 46,13m, confrontando com área remanescente, até o vértice 20, de coordenadas N 7.156.943,79m e E 668.996,70m; deste, segue com azimute de 314º 34'45" e distância de 11,44m, confrontando com área remanescente, até o vértice 21, de coordenadas N 7.156.951,82m e E 668.988,55m; deste, segue com azimute de 291º 18'49" e distância de 39,60m, confrontando com área remanescente, até o vértice 22, de coordenadas N 7.156.966,21m e E 668.951,66m; deste, segue com azimute de 297º 17'27" e distância de 11,78m, confrontando com área remanescente, até o vértice 23, de coordenadas N 7.156.971,61m e E 668.941,20m; deste, segue com azimute de 283º 34'42" e distância de 28,94m, confrontando com área remanescente, até o vértice 24, de coordenadas N 7.156.978,41m e E 668.913,07m; deste, segue com azimute de 253º 05'39" e distância de 14,79m, confrontando com área remanescente, até o vértice 25, de coordenadas N 7.156.974,11m e E 668.898,91m; deste, segue com azimute de 11º 17'55" e distância de 178,82m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o vértice 0PP; fechando, assim, a área com 22.266,58m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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