Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado nos Municípios de Piraquara e São José dos Pinhais, Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.187452/2013-57,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia BR-116/PR, localizado nos Municípios de Piraquara e São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessário à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 090+700m e o km 092+500m, na Pista Oeste.
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.178.652,56m e E 689.148,56m, situado no limite com Nutrimental Agropecuária Ltda. e faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; deste, segue com azimute de 214º 26'12" e distância de 37,57m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice P2, de coordenadas N 7.178.621,58m e E 689.127,32m; deste, segue com azimute de 214º 26'15" e distância de 139,78m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice P3, de coordenadas N 7.178.506,30m e E 689.048,28m; deste, segue com azimute de 357º 04'12" e distância de 76,38m, confrontando neste trecho com Nutrimental Agropecuária Ltda., até o vértice P4, de coordenadas N 7.178.582,58m e E 689.044,37m; deste, segue com azimute de 33º 51'27" e distância de 57,09m, confrontando neste trecho com Nutrimental Agropecuária Ltda., até o vértice P5, de coordenadas N 7.178.629,98m e E 689.076,18m; deste, segue com azimute de 72º 40'37" e distância de 75,83m, confrontando neste trecho com Nutrimental Agropecuária Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N 7.178.652,56m e E 689.148,56m, ponto inicial da descrição do perímetro; fechando, assim, o perímetro com 386,64m e a área com 5.467,30m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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