Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Guaratuba, Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.017314/2014-92,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de Guaratuba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação trevo no km 663+350m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.138.942,62m e E 703.874,71m, situado no limite com Narciso Valmir da Rocha e com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 116º 53'10" e distância de 3,90m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N 7.138.940,86m e E 703.878,18m; deste, segue com azimute de 116º 45'13" e distância de 7,67m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P3, de coordenadas N 7.138.937,40m e E 703.885,04m; deste, segue com azimute de 117º 03'37" e distância de 7,67m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N 7.138.933,91m e E 703.891,87m; deste, segue com azimute de 116º 32'42" e distância de 9,44m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P5, de coordenadas N 7.138.929,69m e E 703.900,31m; deste, segue com azimute de 115º 12'28" e distância de 9,44m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P6, de coordenadas N 7.138.925,67m e E 703.908,85m; deste, segue com azimute de 114º 30'03" e distância de 11,23m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P7, de coordenadas N 7.138.921,02m e E 703.919,07m; deste, segue com azimute de 114º 26'49" e distância de 4,51m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P8, de coordenadas N 7.138.919,15m e E 703.923,17m; deste, segue com azimute de 113º 42'55" e distância de 12,34m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P9, de coordenadas N 7.138.914,19m e E 703.934,48m; deste, segue com azimute de 112º 37'22" e distância de 6,48m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P10, de coordenadas N 7.138.911,69m e E 703.940,46m; deste, segue com azimute de 111º 54'23" e distância de 5,86m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P11, de coordenadas N 7.138.909,51m e E 703.945,90m; deste, segue com azimute de 111º 38'01" e distância de 7,65m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P12, de coordenadas N 7.138.906,68m e E 703.953,01m; deste, segue com azimute de 204º 12'31" e distância de 90,82m, confrontando neste trecho com Maria Ezequiel de Lima Rocha e outros, até o vértice P13, de coordenadas N 7.138.823,85m e E 703.915,77m; deste, segue com azimute de 288º 58'37" e distância de 39,90m, confrontando neste trecho com Narciso Valmir da Rocha, até o vértice P14, de coordenadas N 7.138.836,83m e E 703.878,04m; deste, segue com azimute de 320º 26'37" e distância de 27,43m, confrontando neste trecho com Narciso Valmir da Rocha, até o vértice P15, de coordenadas N 7.138.857,97m e E 703.860,57m; deste, segue com azimute de 349º 15'22" e distância de 32,47m, confrontando neste trecho com Narciso Valmir da Rocha, até o vértice P16, de coordenadas N 7.138.889,87m e E 703.854,52m; deste, segue com azimute de 10º 54'23" e distância de 29,99m, confrontando neste trecho com Narciso Valmir da Rocha, até o vértice P17, de coordenadas N 7.138.919,32m e E 703.860,19m; deste, segue com azimute de 31º 54'57" e distância de 27,45m, confrontando neste trecho com Narciso Valmir da Rocha, até o vértice P1, de coordenadas N 7.138.942,62m e E 703.874,71m; fechando, assim, o perímetro com 334,26me a área com 7.337,35m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.138.906,68m e E 703.953,01m, situado no limite com Narciso Valmir da Rocha e com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 111º 48'42" e distância de 12,50m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N 7.138.902,04m e E 703.964,62m; deste, segue com azimute de 110º 19'37" e distância de 62,01m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P3, de coordenadas N 7.138.880,50m e E 704.022,77m; deste, segue com azimute de 110º 09'05" e distância de 28,97m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N 7.138.870,52m e E 704.049,97m; deste, segue com azimute de 110º 27'53" e distância de 14,90m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P5, de coordenadas N 7.138.865,31m e E 704.063,92m; deste, segue com azimute de 110º 13'01" e distância de 16,16m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P6, de coordenadas N 7.138.859,73m e E 704.079,09m; deste, segue com azimute de 110º 09'21" e distância de 16,43m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P7, de coordenadas N 7.138.854,07m e E 704.094,51m; deste, segue com azimute de 110º 04'22" e distância de 15,36m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P8, de coordenadas N 7.138.848,79m e E 704.108,93m; deste, segue com azimute de 110º 20'23" e distância de 15,56m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P9, de coordenadas N 7.138.843,38m e E 704.123,52m; deste, segue com azimute de 109º 58'37" e distância de 3,44m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P10, de coordenadas N 7.138.842,21m e E 704.126,76m; deste, segue com azimute de 272º 06'36" e distância de 32,45m, confrontando neste trecho com Maria Ezequiel de Lima Rocha e outros, até o vértice P11, de coordenadas N 7.138.843,40m e E 704.094,33m; deste, segue com azimute de 255º 29'26" e distância de 37,50m, confrontando neste trecho com Maria Ezequiel de Lima Rocha e outros, até o vértice P12, de coordenadas N 7.138.834,01m e E 704.058,02m; deste, segue com azimute de 240º 12'08" e distância de 27,67m, confrontando neste trecho com Maria Ezequiel de Lima Rocha e outros, até o vértice P13, de coordenadas N 7.138.820,26m e E 704.034,01m; deste, segue com azimute de 254º 19'00" e distância de 38,41m, confrontando neste trecho com Maria Ezequiel de Lima Rocha e outros, até o vértice P14, de coordenadas N 7.138.809,88m e E 703.997,03m; deste, segue com azimute de 270º 54'34" e distância de 32,41m, confrontando neste trecho com Maria Ezequiel de Lima Rocha e outros, até o vértice P15, de coordenadas N 7.138.810,39m e E 703.964,62m; deste, segue com azimute de 283º 18'03" e distância de 31,93m, confrontando neste trecho com Maria Ezequiel de Lima Rocha e outros, até o vértice P16, de coordenadas N 7.138.817,74m e E 703.933,55m; deste, segue com azimute de 288º 58'37" e distância de 18,80m, confrontando neste trecho com Maria Ezequiel de Lima Rocha e outros, até o vértice P17, de coordenadas N 7.138.823,85m e E 703.915,77m; deste, segue com azimute de 24º 12'31" e distância de 90,82m, confrontando neste trecho com Narciso Valmir da Rocha, até o vértice P1, de coordenadas N 7.138.906,68m e E 703.953,01m; fechando, assim, o perímetro com 495,32me a área com 10.191,45m²;
III - área 3 - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7139073,257 e E 703808,485, situado no limite com, Gisele dos Santos Lubas; deste, segue com azimute de 15º 55' 33"e distancia de 8,08m, confrontando neste trecho com Gisele dos Santos Lubas, até o vértice P2, de coordenadas N 7139081,023 e E 703810,701; deste, segue com azimute de 16º 18' 01"e distancia de 10,15m, confrontando neste trecho com Gisele dos Santos Lubas, até o vértice P3, de coordenadas N 7139090,769 e E 703813,551; deste, segue com azimute de 15º 34' 17"e distancia de 5,91m, confrontando neste trecho com Gisele dos Santos Lubas, até o vértice P4, de coordenadas N 7139096,464 e E 703815,138; deste, segue com azimute de 81º 00' 50"e distancia de 45,76m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P5, de coordenadas N 7139103,611 e E 703860,333; deste, segue com azimute de 90º 28' 48"e distancia de 58,00m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P6, de coordenadas N 7139103,125 e E 703918,334; deste, segue com azimute de 122º 44' 32"e distancia de 24,98m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P7, de coordenadas N 7139089,615 e E 703939,344; deste, segue com azimute de 148º 44' 20"e distancia de 23,42m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P8, de coordenadas N 7139069,593 e E 703951,499; deste, segue com azimute de 131º 06' 42"e distancia de 32,83m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P9, de coordenadas N 7139048,009 e E 703976,231; deste, segue com azimute de 217º 10' 32"e distancia de 33,45m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P10, de coordenadas N 7139021,353 e E 703956,016; deste, segue com azimute de 195º 37' 06"e distancia de 20,24m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P11, de coordenadas N 7139001,861 e E 703950,567; deste, segue com azimute de 113º 25' 49"e distancia de 68,79m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P12, de coordenadas N 7138974,507 e E 704013,687; deste, segue com azimute de 200º 29' 25"e distancia de 5,00m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P13, de coordenadas N 7138969,824 e E 704011,937; deste, segue com azimute de 290º 19' 26"e distancia de 2,37m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P14, de coordenadas N 7138970,647 e E 704009,715; deste, segue com azimute de 290º 19' 12"e distancia de 1,87m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P15, de coordenadas N 7138971,298 e E 704007,957; deste, segue com azimute de 290º 20' 35"e distancia de 1,98m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P16, de coordenadas N 7138971,988 e E 704006,096; deste, segue com azimute de 290º 18' 11"e distancia de 2,49m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P17, de coordenadas N 7138972,853 e E 704003,758; deste, segue com azimute de 290º 19' 51"e distancia de 10,99m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P18, de coordenadas N 7138976,672 e E 703993,451; deste, segue com azimute de 291º 43' 10"e distancia de 0,26m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P19, de coordenadas N 7138976,768 e E 703993,21; deste, segue com azimute de 291º 55' 37"e distancia de 1,02m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P20, de coordenadas N 7138977,148 e E 703992,266; deste, segue com azimute de 291º 35' 54"e distancia de 1,47m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P21, de coordenadas N 7138977,688 e E 703990,902; deste, segue com azimute de 291º 46' 33"e distancia de 2,49m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P22, de coordenadas N 7138978,61 e E 703988,594; deste, segue com azimute de 291º 42' 43"e distancia de 2,50m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P23, de coordenadas N 7138979,533 e E 703986,276; deste, segue com azimute de 291º 42' 57"e distancia de 2,49m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P24, de coordenadas N 7138980,453 e E 703983,966; deste, segue com azimute de 291º 44' 17"e distancia de 1,17m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P25, de coordenadas N 7138980,888 e E 703982,875; deste, segue com azimute de 291º 43' 45"e distancia de 1,33m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P26, de coordenadas N 7138981,379 e E 703981,643; deste, segue com azimute de 291º 43' 56"e distancia de 2,46m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P27, de coordenadas N 7138982,291 e E 703979,355;deste, segue com azimute de 291º 47' 35"e distancia de 2,56m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P28, de coordenadas N 7138983,243 e E 703976,974; deste, segue com azimute de 291º 35' 02"e distancia de 0,88m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P29, de coordenadas N 7138983,567 e E 703976,155; deste, segue com azimute de 291º 54' 41"e distancia de 1,55m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P30, de coordenadas N 7138984,145 e E 703974,718; deste, segue com azimute de 292º 19' 30"e distancia de 1,52m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P31, de coordenadas N 7138984,724 e E 703973,308; deste, segue com azimute de 292º 09' 22"e distancia de 1,14m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P32, de coordenadas N 7138985,154 e E 703972,252; deste, segue com azimute de 292º 19' 22"e distancia de 3,59m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P33, de coordenadas N 7138986,518 e E 703968,93; deste, segue com azimute de 292º 16' 54"e distancia de 3,54m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P34, de coordenadas N 7138987,862 e E 703965,65; deste, segue com azimute de 293º 42' 52"e distancia de 2,63m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P35, de coordenadas N 7138988,918 e E 703963,246; deste, segue com azimute de 293º 42' 60"e distancia de 5,04m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P36, de coordenadas N 7138990,945 e E 703958,632; deste, segue com azimute de 293º 46' 31"e distancia de 1,30m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P37, de coordenadas N 7138991,471 e E 703957,438; deste, segue com azimute de 293º 32' 51"e distancia de 1,16m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P38, de coordenadas N 7138991,936 e E 703956,371; deste, segue com azimute de 294º 33' 54"e distancia de 1,33m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P39, de coordenadas N 7138992,49 e E 703955,159; deste, segue com azimute de 294º 33' 38"e distancia de 1,14m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P40, de coordenadas N 7138992,963 e E 703954,124; deste, segue com azimute de 294º 31' 21"e distancia de 2,47m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P41, de coordenadas N 7138993,989 e E 703951,875; deste, segue com azimute de 294º 27' 06"e distancia de 2,49m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P42, de coordenadas N 7138995,018 e E 703949,612; deste, segue com azimute de 294º 24' 07"e distancia de 4,95m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P43, de coordenadas N 7138997,064 e E 703945,102;deste, segue com azimute de 294º 37' 36"e distancia de 2,75m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P44, de coordenadas N 7138998,21 e E 703942,602; deste, segue com azimute de 294º 29' 35"e distancia de 0,48m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P45, de coordenadas N 7138998,41 e E 703942,163; deste, segue com azimute de 295º 44' 30"e distancia de 0,90m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P46, de coordenadas N 7138998,802 e E 703941,35; deste, segue com azimute de 295º 37' 49"e distancia de 0,38m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P47, de coordenadas N 7138998,968 e E 703941,004; deste, segue com azimute de 295º 56' 07"e distancia de 2,77m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P48, de coordenadas N 7139000,178 e E 703938,516; deste, segue com azimute de 295º 53' 35"e distancia de 6,21m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P49, de coordenadas N 7139002,892 e E 703932,925; deste, segue com azimute de 295º 43' 59"e distancia de 1,32m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P50, de coordenadas N 7139003,467 e E 703931,732; deste, segue com azimute de 295º 52' 27"e distancia de 1,19m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P51, de coordenadas N 7139003,985 e E 703930,664; deste, segue com azimute de 295º 52' 40"e distancia de 1,94m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P52, de coordenadas N 7139004,831 e E 703928,92; deste, segue com azimute de 296º 04' 04"e distancia de 0,72m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P53, de coordenadas N 7139005,148 e E 703928,272; deste, segue com azimute de 296º 54' 46"e distancia de 7,30m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P54, de coordenadas N 7139008,45 e E 703921,767; deste, segue com azimute de 297º 34' 59"e distancia de 20,51m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P55, de coordenadas N 7139017,948 e E 703903,586; deste, segue com azimute de 298º 57' 52"e distancia de 18,54m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P56, de coordenadas N 7139026,928 e E 703887,362; deste, segue com azimute de 300º 19' 38"e distancia de 26,82m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P57, de coordenadas N 7139040,47 e E 703864,213; deste, segue com azimute de 300º 25' 50"e distancia de 8,05m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P58, de coordenadas N 7139044,549 e E 703857,269; deste, segue com azimute de 300º 28' 48"e distancia de 45,79m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P59, de coordenadas N 7139067,777 e E 703817,804; deste, segue com azimute de 300º 27' 27"e distancia de 10,81m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P1, de coordenadas N 7139073,257 e E 703808,485; fechando, assim, o perímetro com 567,92m e a área com 10.595,21m²; e
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.139.090.69m e E 703.778.61m, situado limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR e confrontando com Gisele dos Santos Lubas; deste, segue com azimute de 81º 00'53" e distância de 36,98m, confrontando neste trecho com Gisele dos Santos Lubas, até o vértice P2, de coordenadas N 7.139.096.46m e E 703.815.14m; deste, segue com azimute de 195º 34'01" e distância de 5,91m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P3, de coordenadas N 7.139.090.77m e E 703.813.55m; deste, segue com azimute de 196º 18'12" e distância de 10,15m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P4, de coordenadas N 7.139.081.02m e E 703.810.70m; deste, segue com azimute de 195º 55'22" e distância de 8,08m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P5, de coordenadas N 7.139.073.26m e E 703.808.48m; deste, segue com azimute de 300º 16'00" e distância de 34,59m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P1, de coordenadas N 7.139.090.69m e E 703.778.61m; fechando, assim, o perímetro com 95,71m e a área com 404,88m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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